Cada país pode votar de modo algo diferente para o PE
Entre 6 e 9 de junho (em Portugal, a 9 de junho), cerca de 350 milhões de pessoas dos 27 estados-membros da União Europeia (UE) elegem os 720 deputados ao Parlamento Europeu (PE).
Embora a assembleia parlamentar a eleger represente todos os membros do bloco europeu, cada país pode votar de forma ligeiramente diferente, o que é particularmente evidente neste ano.
Cada país procede ao apuramento de mandatos pelo sistema de representação proporcional e segundo a média mais alta de Hondt, segundo o qual a percentagem de votos de um partido se reflete na sua contagem de lugares. Não obstante, há variantes eleitorais em alguns países.
Dezanove estados-membros utilizam o sistema de voto preferencial, em que os eleitores podem expressar a sua preferência por um ou por mais candidatos.
Em alguns dos países que utilizam este método (como a Itália, a Polónia, os Países Baixos e os países nórdicos), os eleitores só podem alterar a posição dos candidatos numa única lista; noutros países, podem escolher candidatos de diferentes listas. No final, os candidatos que obtiverem o maior número de votos de preferência ganham os lugares.
O voto em lista fechada é preferido por seis países, incluindo Portugal, a Alemanha, a França e a Espanha. Nestes países, os eleitores só podem votar numa lista partidária e não podem alterar a ordem dos candidatos do partido na lista.
O último método é o sistema de voto único transferível, utilizado por Malta e pela Irlanda, em que os eleitores classificam os candidatos por ordem da sua preferência e o deputado é selecionado, quando atinge um determinado limiar de votos. Os votos que sobrarem são, depois, atribuídos ao próximo candidato preferido do eleitor, para o ajudar a passar à frente e, eventualmente, para ganhar um lugar.
Ao longo de quatro dias, a maioria dos países da UE votará em todos os seus candidatos, mas em dois deles (Portugal e Malta), pela primeira vez, o voto antecipado entrará em vigor.
Assim, muitos Portugueses foram às urnas vários dias mais cedo (no domingo, dia 2 de junho), após a pior taxa de abstenção do país, que fustigou as eleições de 2019. Nesse ano, cerca de 68,6% das pessoas elegíveis não votaram – a pior taxa desde a adesão à UE, em 1986 –, o que se pôs em contraste com a taxa em toda a Europa, que está mais perto de 50%.
Com efeito, agora, o legislador português, à semelhança do que fez para as eleições legislativas de 10 de março deste ano, tenta inverter a tendência, permitindo que todos os cidadãos – e não só os tradicionais eleitores antecipados, como os doentes, os reclusos e os que se encontram no estrangeiro – pudessem votar antecipadamente, para a eleição dos 21 eurodeputados portugueses.
Os eleitores podem também votar fora do local onde estão recenseados, desde que tenham à mão o seu cartão de cidadão. Poderão ir às urnas até ao dia 9 de junho, data da votação oficial.
Também em Malta, o sistema eleitoral foi ligeiramente alterado. A Comissão Eleitoral daquela ilha mediterrânica permitiu que os eleitores que previssem encontrar-se no estrangeiro ou hospitalizados no dia da votação – 8 de junho – pudessem votar no sábado, 1 de junho. Ainda não se sabe, ao certo, quantos cidadãos eleitores aproveitaram esta oportunidade para votarem antecipadamente, mas será interessante ver se outros países adotam esta mudança em futuras eleições.
Nalguns países do bloco europeu, parece não haver grande necessidade de implementar o voto antecipado ou de fazer alterações ao sistema estabelecido.
É o caso, nomeadamente, da Bélgica, da Grécia, da Bulgária e do Luxemburgo, onde o voto nas eleições europeias é obrigatório (em Portugal, não o é). No entanto, raramente são tomadas medidas concretas contra os abstencionistas.
Em todos os outros países (Portugal é um deles), a decisão de votar ou não é do indivíduo, embora as regras sejam ligeiramente diferentes de país para país.
A Bélgica e a Alemanha juntaram-se recentemente à Áustria, à Grécia e a Malta e baixaram a idade de voto para os 16 anos.
A idade não é só um fator para os eleitores, mas também para os candidatos a deputados ao PE. Na maior parte dos países, como Portugal, um candidato tem de ter 18 anos para se apresentar às eleições, mas na Polónia e na Chéquia, tem de ter 21 anos. Na Roménia, essa idade sobe para 23 anos e, na Itália e na Grécia, é de 25 anos.
Em vários países do Mundo, as mulheres estão gravemente sub-representadas nos seus parlamentos. Na UE, esta situação raramente se verifica e, indo mais longe na representação, dez países, incluindo Portugal, a França, a Itália, a Bélgica e o Luxemburgo, impõem quotas de género nas listas partidárias.
Na Grécia, em Espanha, em Portugal, na Croácia e na Eslovénia, os partidos que concorrem às eleições devem apresentar, pelo menos, 40% de candidatos de cada sexo. Na Polónia, essa percentagem é de 35%.
A Roménia está mais atrasada, com as mulheres a representarem apenas 15% dos deputados, o que significa que o país é o mais dominado pelos homens no PE.
O Luxemburgo é o país com mais representantes femininas, com 67%, seguido da Finlândia e da Suécia, com 57% e 52%, respetivamente. Porém, estes dois países nórdicos não dispõem de quotas baseadas no género e são mais eficazes nesta matéria de equivalência de género.
Alguns aspetos da eleição são um pouco antiquados. Ao contrário de algumas eleições, em que se recorre, cada vez mais, a métodos digitais de registo de votos, nas eleições europeias isso é quase inédito. De facto, só a Estónia permite que os seus cidadãos votem eletronicamente.
Neste contexto, 13 estados-membros (incluindo a Alemanha, a Espanha e os países nórdicos) permitem o voto por correspondência, sobretudo para benefício dos cidadãos que vivem no estrangeiro. E os muitos expatriados da Grécia experimentam o sistema, pela primeira vez, nestas eleições.
Há, contudo, um aspeto em que a UE não dá liberdade aos países: a obrigatoriedade de a eleição ocorrer dentro do horizonte temporal estabelecido, neste ano, de 6 a 9 de junho.
O XXIII Governo Constitucional bem tentou sair desse intervalo temporal, pelo facto de o dia 9 de junho ocorrer em véspera de feriado nacional, o que aliado ao tempo atmosférico de calor esperado, poderia elevar o nível da abstenção, pela multiplicação do número de viagens de miniférias e pelas apetecíveis idas à praia. Todavia, as autoridades europeias mostraram-se irredutíveis, não pactuando com a exceção. É caso para dizer com a primeira-ministra italiana, Georgia Meloni: “A Europa é um gigante burocrático e um anão político.”
Disse-o, a 1 de junho, no encerramento da campanha eleitoral para as eleições europeias, na Piazza del Popolo, num comício fustigado pelo calor que se abatia sobre a cidade de Roma. Atacando alguns partidos de direita não democráticos e querendo remeter as esquerdas para a oposição, na Itália e na Europa, sentenciou: “A Europa deve redescobrir o seu papel na História, tratar de algumas grandes questões e deixar que sejam os Estados nacionais a decidir o que não precisa de ser centralizado.”
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Em Portugal, as eleições europeias realizam-se a 9 de junho, sendo possível votar no estrangeiro. A partir dos 18 anos de idade, todas as pessoas têm direito de voto.
Os/as cidadãos/as nacionais residentes em países da UE votam, presencialmente, nas representações diplomáticas, nos dias 8 e 9 de junho, para elegerem os 21 eurodeputado(a)s, ou seja, o mesmo número que nas eleições de 2019.
Nas eleições europeias, todo o território nacional constitui um único círculo eleitoral. Assim, o eleitor(a) vota nas mesmas listas de candidato(a)s, independentemente do lugar onde resida. Deve ser portador(a) do documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade) ou qualquer outro documento oficial que contenha a sua fotografia atualizada (passaporte ou carta de condução, etc.). Ainda não é permitido o voto eletrónico. Por isso, o voto é exercido direta e presencialmente pelo(a) eleitor(a) no(s) dia(s) das eleições, não se podendo votar por correspondência, pela Internet, nem por procuração. As mesas de voto funcionam em rede, havendo, em cada uma, pelo menos, um técnico de informática, além do material adequado.
De acordo com o método de representação proporcional e pela média mais alta do método de Hondt, conferem-se os mandatos ao(a)s candidato(a)s pela ordem de precedência da respetiva lista, nos seguintes termos: apura-se, em separado, o número de votos validamente expressos obtidos por cada lista partidária; o número de votos de cada lista é dividido, sucessivamente, por 1, 2, 3, 4, 5, etc., sendo alinhados os quocientes por ordem decrescente da sua grandeza, numa série de tantos termos quantos os mandatos atribuídos; os mandatos pertencerão às listas a que corresponderem os maiores termos da série estabelecida por esta regra, recebendo cada uma das listas tantos lugares quantos os seus termos na série; e, no caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e de listas diferentes, o mandato cabe à lista que tiver o obtido menor número de votos.
O(a)s candidato(a)s foram apresentados por partidos políticos e por coligações de partidos políticos até ao 41.º dia anterior ao da eleição. São cidadãos portugueses, cidadãos brasileiros com estatuto de igualdade de direitos políticos, ou cidadãos de países da UE, não nacionais do Estado Português, recenseados em Portugal.
Os partidos políticos e as coligações de partidos políticos que concorrem às eleições europeias apresentaram as suas listas de candidato(a)s no Tribunal Constitucional (TC), até ao 41.º dia anterior ao da eleição. As listas foram afixadas à porta do TC e publicadas por editais afixados à porta das câmaras municipais, assim como, no Portal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. No dia das eleições, as listas são, novamente, publicadas por editais afixados à porta e no interior das assembleias de voto.
As cidadãs eleitoras e os cidadãos eleitores afetado(a)s por doença ou deficiência física notórias para os quais a mesa de voto veja que não podem praticar os atos inerentes ao exercício pessoal do direito de sufrágio podem votar acompanhado(a)s de outro(a) eleitor(a) por si escolhido(a), que garanta a fidelidade de expressão do seu voto e que fica obrigado(a) a absoluto sigilo.
Nos casos, especiais, em que o(a) eleitor(a) com deficiência pode executar os atos necessários à votação, mas não pode aceder à câmara de voto – por se deslocar em cadeira de rodas, por se apresentar de maca, etc. –, deve a mesa permitir que vote, sozinho(a), fora da câmara de voto, mas em local – dentro da secção de voto e à vista da mesa e delegado(a)s – em que seja rigorosamente preservado o segredo de voto. Nestes casos o(a)s acompanhantes devem limitar-se a conduzir o(a) eleitor(a) até ao local de voto e depois de ele(a) ter recebido o boletim de voto devem deixá-lo(a), sozinho(a), praticar os atos de votação, podendo, finalmente, levá-lo(a) até à mesa para que ele(a)proceda à entrega do boletim de voto.
O(a)s eleitore(a)s invisuais e amblíopes podem votar de forma autónoma, utilizando uma matriz em braille e uma folha explicativa com letra aumentada, disponibilizada pela mesa de voto.
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As regras eleitorais tentam garantir toda a inclusividade possível. Contudo, as leis eleitorais devem ser revistas, pelo menos, para possibilitarem o voto eletrónico e para clarificar os limites à propaganda eleitoral, de modo que não surjam impunes situações como a que surgiu, a 2 de junho, com propaganda da Iniciativa Liberal (IL) bastante perto de uma mesa de voto. Enfim, são sempre de aperfeiçoar as regras do funcionamento da democracia.
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03/06/2024