Justiça: o que não se lê no mapa (8)*

 Justiça: o que não se lê no mapa (8)*

Mapa utilizado: © mediotejo.net

Justiça no Médio Tejo: Ferreira do Zêzere e Mação

Para o advogado Raul Bairros, “o encerramento, em 2014, do Tribunal Judicial de Ferreira do Zêzere, com a subsequente extinção da comarca, foi uma medida motivada por pressões da troika, que causou enormes transtornos para os cidadãos utentes da Justiça, sendo que a metodologia adoptada foi brusca e desacompanhada de informação”.

“Fizemos esta reforma com o sentido de dar mais eficácia à Justiça e de retirar os procuradores e os juízes dos sítios onde eles não se justificariam, mas não tenho a certeza de que as coisas tenham, realmente, melhorado. Também não sei se os encargos e os custos, para grande parte da população, compensam o que, eventualmente, tenha sido [bem ou mal] concretizado”, comenta, por sua vez, o presidente da Câmara Municipal de Mação, Vasco Estrela.

No distrito de Santarém e no que não chegou a ser o campo de acção da circunscrição do Médio Tejo (ao abrigo da anterior Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais ou Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, tendo o alargamento do “novo” mapa judiciário sido suspenso, em Maio de 2010, pelo segundo Governo liderado pelo socialista José Sócrates), Ferreira do Zêzere é mais um município em que se nota uma diminuição populacional.

Em 2001, regista-se 9.422 residentes locais. Os dados preliminares dos Censos 2011 referem 8.647 munícipes (todavia, os dados definitivos do INE indicam a existência de 8.619 pessoas), tendo havido uma redução demográfica de 8,23% (menos 775 indivíduos). Recorrendo à Pordata, vemos que a população de Ferreira do Zêzere voltou a diminuir, entre 2010 e 2019. A diferença de 8.679 para 7.974 habitantes significa uma perda de 705 pessoas neste concelho.

Com a divulgação dos resultados preliminares do XVI Recenseamento Geral da População e VI Recenseamento Geral da Habitação – Censos 2021, confirma-se a tendência local de redução demográfica, tendo a variação da população residente entre 2011 (em que foram registados 8.619 indivíduos) e 2021 (agora contabilizados 7.801 habitantes) sido de -9,5% (correspondendo a menos 818 pessoas no município de Ferreira do Zêzere).

A Comarca de Santarém ajustada ao distrito administrativo compreendia, em 2012, as comarcas de Abrantes (incluindo os municípios de Constância e do Sardoal), de Alcanena, de Almeirim (envolvendo o município de Alpiarça), de Benavente (integrando o concelho de Salvaterra de Magos), do Cartaxo, de Coruche, do Entroncamento (compreendendo o município de Vila Nova da Barquinha), de Ferreira do Zêzere, da Golegã (que abrangia também o concelho da Chamusca), de Mação, de Ourém, de Rio Maior, de Santarém, de Tomar e de Torres Novas.

Ao observarmos os aspectos organizativos e os recursos humanos do tribunal da antiga comarca de Ferreira do Zêzere, tendo em conta que se tratava de um tribunal com competência genérica, dispunha de um juiz no quadro legal, o qual exercia ali funções. Com base em informação de 16 de Junho de 2011, verificava-se uma situação semelhante com apenas um magistrado do Ministério Público, também único no quadro legal e em exercício na dita comarca. Na altura, o mesmo tribunal tinha sete oficiais de justiça a exercer, todos incluídos no respectivo quadro legal.

Movimento processual da comarca de Ferreira do Zêzere

A respeito do movimento processual e da média das entradas, no período de 2008 a 2010, segundo informa a DGAJ, a comarca de Ferreira do Zêzere registava 315 processos, os quais foram distribuídos, por ordem decrescente, desta maneira: 102 execuções, 51 processos de média instância criminal, 49 processos de média instância cível, 35 processos na área da Família e Menores (FM), 29 processos de pequena instância criminal, 23 de pequena instância cível, 14 de pequena instância cível, cinco de instrução criminal e outros cinco processos de grande instância criminal, assim como de dois processos no foro do Comércio.

A propósito da resposta judiciária, o Ministério da Justiça (MJ) alude que, em 2012, comarca de Ferreira do Zêzere dava resposta às causas nos foros do Cível, do Penal, de Família e Menores e na área do Comércio. Por sua vez, as divergências laborais eram decidas no Tribunal do Trabalho de Tomar.

Ao visar a organização do Tribunal Judicial do Distrito de Santarém (TJDS), na qualidade de instância central, a DGAJ propunha uma secção cível e uma secção criminal, ambas sediadas em Santarém e com competência territorial distrital.

Quanto às secções de competência especializada, o Ministério da Justiça salientava a existência da 1.ª Secção do Trabalho em Santarém e da 2.ª Secção do Trabalho em Tomar, tendo esta uma competência territorial que engloba os municípios de Abrantes, de Alcanena, de Constância, do Entroncamento, de Ferreira do Zêzere, de Mação, de Ourém, do Sardoal, de Tomar, de Torres Novas e de Vila Nova da Barquinha. Já a Secção de Execução, sediada em Tomar, tem competência territorial para todo o distrito. De acordo com a Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, compete aos juízos de execução “exercer, no âmbito dos processos de execução de natureza cível, as competências previstas no Código de Processo Civil”.

O mesmo se assegura relativamente à Secção de Comércio: localização em Santarém e competência territorial correspondente ao próprio distrito. Em relação à Secção de Instrução Criminal, igualmente sediada em Santarém e com idêntica competência distrital, estabelece-se ainda que, por determinação legal, “a intervenção do juiz de instrução criminal possa ocorrer em diversos postos da comarca”.

Também no contexto da instância central, a DGAJ indicou 1.ª Secção de Família e Menores em Abrantes, a 2.ª Secção de FM em Santarém e 3.ª Secção de FM em Tomar (cuja competência territorial se estende aos concelhos de Alcanena, de Ferreira do Zêzere, de Ourém, de Tomar e de Torres Novas).

.

Ministério da Justiça justifica extinção da comarca

Considerando o volume processual expectável subsistente à mencionada especialização, foi antevisto, no contexto da comarca de Ferreira do Zêzere, o movimento de 72 processos da área cível e de 80 da área criminal, totalizando 152 processos, o que, para a DGAJ, é “um volume processual muito reduzido”. Por isso, entre vários factores de ponderação – a exemplo da evolução demográfica, da existência de instalações adequadas e da disponibilidade de alternativas de acesso à informação para apoio ao cidadão, incluindo a presença de Julgados de Paz e dos seus postos de atendimento, bem como dos Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) –, o MJ justificava a extinção da comarca de Ferreira do Zêzere.

Com efeito, a DGAJ, através do Ensaio para a reorganização da judiciária (publicado em Janeiro de 2012 e que, seis meses depois, reforçaria o documento Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária), admitia que esta comarca mostrava “valores, quer de movimento processual quer de população, inferiores relativamente à comarca de Tomar”. Quanto à evolução demográfica, “nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), a comarca de Ferreira do Zêzere apresenta uma diminuição da população em 8,23% e Tomar apresenta uma diminuição de cerca de 5%”.

Na mesma publicação, reconhece-se que existem “bons acessos rodoviários entre os dois municípios” e que, quanto a instalações, “ambos os edifícios são da propriedade do Instituto de Gestão Financeira e Infraestruturas da Justiça (IGFIJ) e encontram-se em condições adequadas para o seu funcionamento”. Todavia, como adianta a DGAJ, “o edifício de Tomar dispõe de melhores instalações e foi objecto de obras de remodelação e melhoramentos recentemente”. A propósito, um excerto do livro Uma Viagem à Índia, de Gonçalo M. Tavares, leva-nos também a considerar: “Músicas desarranjadas / debaixo das frases justas que formam uma lei / podem boicotar por completo a competência / exigida. E eis o que já se percebeu: uma lei / torna-se indiscreta quando se aplica / às melhores fisionomias de um país.”

Se atendermos ao anexo do relatório Indicadores de A[c]tividade nos Arquivos dos Tribunais 2014, publicado pela Direcção-Geral da Administração da Justiça, em Março de 2015, reparamos que, na Comarca de Santarém, ao ser encerrada a instância de Ferreira do Zêzere, o seu arquivo, referente ao ano de 2014, foi (tal como os fundos documentais do Tribunal da Comarca de Mação) transferido para o Arquivo Central de Abrantes (mais propriamente, para o Arquivo Central da Comarca de Santarém, sediado no Palácio da Justiça de Abrantes), e que – seguindo os valores então actualizados pelos técnicos da Divisão de Apoio à Gestão Documental (DAGD) – mostrava uma extensão de 492 metros de prateleiras e uma extensão documental com 182 metros, envolvendo um saldo positivo de 310 metros. Como expõe a mesma publicação, o total de processos eliminados e remetidos para o arquivo distrital, entre 2003 e 2014, foi de 8.188 processos.

Acção popular contra o fecho dos tribunais

A 19 de Março de 2014, o jornal O Ribatejo (www.oribatejo.pt) informa que autarcas do Médio Tejo entregaram uma acção popular contra o fecho dos tribunais de Mação e de Ferreira do Zêzere, além de refutarem “alterações de fundo nos tribunais de Alcanena e Abrantes”, que envolveriam a passagem do tribunal de Alcanena para secção de proximidade do Tribunal de Santarém e o desmantelamento do então círculo judicial de Abrantes.

Os presidentes de Câmara do Médio Tejo exigiam que fosse “reconhecido que o proje[c]to de Decreto-Lei, aprovado pelo Governo, sobre a reorganização do mapa judiciário, contém normas que violam o direito dos cidadãos residentes nos municípios de terem acesso ao direito e aos tribunais em condições minimamente razoáveis”

Segundo a mesma publicação regional online, os 13 municípios da Comunidade Intermunicipal (CIM) do Médio Tejo (Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Sertã, Tomar, Torres Novas, Vila de Rei e Vila Nova da Barquinha) tinham avançado, dois dias antes (na segunda-feira, 17 de Março), com a referida acção popular, através da deslocação pessoal de vários autarcas ao Supremo Tribunal Administrativo, em Lisboa, “para simbolicamente entregar esta petição”, solicitando que “o Governo seja condenado a corrigir o proje[c]to de decreto-lei, aplicando os ‘critérios obje[c]tivos’ que ele próprio definiu para a reorganização do mapa judiciário”.

Na mesma edição digital, O Ribatejo relembra que, como critérios objectivos, “os autarcas falam do limite de 250 processos por ano, por tribunal”, algo que dizem “existir nos tribunais em risco de encerramento”. Como é também noticiado, os autarcas observaram “ainda que o decreto-lei estabelece que devem existir alternativas de transporte para as populações que se tenham de deslocar a outras localidades para ter acesso aos tribunais, o que neste caso, alegam não poder ser cumprido”.

Na dita acção popular, os presidentes de Câmara do Médio Tejo exigiam, igualmente, que fosse “reconhecido que o proje[c]to de Decreto-Lei, aprovado pelo Governo, sobre a reorganização do mapa judiciário, contém normas que violam o direito dos cidadãos residentes nos municípios de terem acesso ao direito e aos tribunais em condições minimamente razoáveis e aceitáveis no séc. XXI e num país da Europa ocidental”.

Nessa acção popular – decidida a 14 de Fevereiro, na reunião ordinária da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, e prevista  nos artigos 20.º (indirectamente) e 52.º/3 da Constituição da República Portuguesa –, os dirigentes autárquicos demandam “que seja reconhecido que a entrada em vigor desse diploma irá causar danos patrimoniais e não patrimoniais a esses cidadãos, de valor indeterminável, obrigando-os a submeterem-se a sacrifícios absolutamente desumanos, intoleráveis e desproporcionais ao alegado interesse público da reforma judiciária”.

.

Grave esvaziamento de competências de âmbito criminal e civil”

Conforme noticiava o mesmo jornal, estava “em causa o grave esvaziamento de competências de âmbito criminal e civil em toda a região do Médio Tejo”, bem como “o acesso à justiça por parte das nossas populações”, como denunciavam ainda os autarcas, para os quais esta reforma judiciária iria provocar “perda de processos do Alto Alentejo” que, até então, também davam entrada nestes tribunais, sobretudo em Abrantes.

Nesta acção popular promovida pelos autarcas, regista-se que esta “reorganização fomenta a dispersão e a não fixação de muitos técnicos na região, incentiva o desinvestimento, nomeadamente de empresas, especialmente num dos p[ó]los estruturantes do Médio Tejo, conhecido pelas suas infraestruturas ligadas à tecnologia, logística, formação e infraestruturas empresariais”.

Na intenção de acolher o testemunho e o ponto da situação, neste concelho ribatejano, inerente aos eventuais impactos do novo mapa judiciário (de 2014) e do encerramento do tribunal local, durante mais de dois anos, o sinalAberto tentou contactar (por telefone, por mensagens electrónicas e pessoalmente) o anterior presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere (CMFZ), mas o social-democrata Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores foi sempre protelando qualquer resposta. A 22 de Junho de 2021, João Pedro Marmelo (do Gabinete de Apoio à Presidência) transmite que “o presidente não quer responder ao conjunto de questões [entretanto, apresentadas por escrito] nem ser entrevistado presencialmente”. Ficámos, pois, sem saber, por parte deste autarca – eleito pelo PPD/PSD em 2009 (com 52,36% dos votantes), em 2013 (com 47,66%) e em 2017 (com 44,87% dos votos), que não pôde recandidatar-se em 2021 –, que marcas ficaram de tal reorganização judiciária na comunidade ferreirense.

De facto, esta histórica câmara social-democrata é, actualmente, presidida pelo socialista Bruno José da Graça Gomes, cuja lista obteve a maioria absoluta (com 56,88% dos votos), passando a ocupar três lugares (mandatos) na edilidade. A coligação PPD/PSD.CDS-PP, liderada por Hugo Miguel de Freitas Azevedo, conseguiu 34,21% (com 1698 votos) e dois lugares, em cinco, no executivo camarário.

Ao consultarmos a Acta n.º 3/2014, relativa à reunião ordinária desta autarquia ribatejana em 14 de Fevereiro, lemos que, no período antes da ordem do dia, o então presidente social-democrata Jacinto Flores deu conhecimento de que “o Município de Ferreira do Zêzere não irá avançar com uma providência cautelar, como inicialmente estava previsto, mas com uma Ação Popular, contra o encerramento do Tribunal de Ferreira do Zêzere [sic]”. Na mesma ocasião, o edil informou “ainda que todos os concelhos da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, assim como a própria CIMT irão também subscrever a referida A[c]ção Popular”.

Na expectativa do “modelo” da reorganização dos serviços públicos

Na aludida reunião ordinária da edilidade ferreirense, o presidente da câmara disse, também, que era subscritor de uma moção “a nível distrital, a apresentar no Congresso do PSD [XXXV Congresso Nacional do PSD, realizado em Lisboa, no Coliseu dos Recreios, de 21 a 23 de Fevereiro de 2014], moção essa que pretende dar a conhecer as dificuldades que atravessam os concelhos de baixa densidade, com o intuito de evitar o encerramento de outros organismos públicos”.

Na reunião seguinte do executivo camarário, a 28 de Fevereiro, Jacinto Flores, na qualidade de presidente, deu conhecimento ao executivo que teve uma reunião com o então ministro Poiares Maduro, e com os secretários de Estado Leitão Amaro e Joaquim Costa, “tendo ficado animado, visto que a probabilidade de Ferreira do Zêzere não perder mais nenhum serviço público, para além do tribunal, é bastante elevada”.

Como regista a Acta n.º 4/2014, esses governantes tinham informação de que, até Maio desse ano, iria estar definido o “modelo” da reorganização dos serviços públicos, dizendo ainda que “os ferreirenses, no limite, poderão ficar com melhores serviços públicos”. Quanto ao encerramento do tribunal local, o autarca social-democrata informou que a CMFZ iria avançar com uma acção popular. Contudo, “se terá ou não eficácia, não sabe”.

Imediatamente à data da implementação da Lei da Organização do Sistema Judiciário (1 de Setembro de 2014), a Acta n.º 17/2014 – resultante da reunião ordinária da Câmara Municipal, em 12 de Setembro – regista que, no período de antes da ordem do dia daquela sessão do executivo, a então vereadora socialista Elisabete Matias Henriques solicitou “esclarecimento sobre se as placas de estacionamento junto do Tribunal” seriam alteradas, “uma vez que o Tribunal já não estava em funcionamento”. O presidente da edilidade respondeu que, “tendo em conta que se está a negociar a localização da loja do cidadão, e que se fala que a conservatória irá para o 1.º andar, do referido prédio, se irá aguardar estas alterações [sic]”, acrescentando: “[…] fará sentido os referidos lugares, que estavam afe[c]tos ao Tribunal, serem afe[c]tos a deficientes.”

Curiosamente, na reunião camarária de 31 de Outubro, no período antes da ordem do dia da aludida sessão, a vereadora Elisabete Henriques solicitou que “os sinais ao pé do tribunal fossem tapados, visto que não faz sentido estarem condicionados a serviços que já não estão em funcionamento”. Na ocasião, o presidente Jacinto Flores disse que já tinha mandado “retirar a referida sinalização, passando o espaço a ser de acesso a todos os condutores, condicionados a 30 minutos”.

.

Petição contra a extinção dos tribunais do Médio Tejo

Onze meses depois, na reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, a 26 de Novembro de 2015 (data em que o XXI Governo Constitucional, liderado pelo socialista António Costa, inicia funções, sendo Francisca Van Dunem a ministra da Justiça), Jacinto Cristas Flores, na qualidade de presidente do executivo, informou que tinha passado o dia anterior (25 de Novembro) na Assembleia da República (AR), considerando que “a petição contra a extinção dos tribunais na região do Médio Tejo foi apreciada em plenário” na AR, “na sequência da entrega daquele documento em Lisboa pelos autarcas da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo” (CIMT), a 23 de Setembro de 2014, sob o mote “A Favor da Não Desqualificação/Extinção dos Tribunais do Médio Tejo”.

De acordo com a Acta n.º 23/2015, o edil social-democrata Jacinto Flores mencionou ainda que o então novo primeiro-ministro, António Costa, “com certeza irá honrar a sua palavra”. Por conseguinte, o presidente desta autarquia ribatejana esperava que fosse “reaberto o Tribunal de Ferreira do Zêzere”.

A Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC 2020 tinha aprovado, a 1 de Julho de 2015, “uma alteração da deliberação relativa à classificação de 164 municípios de baixa densidade, para efeitos de aplicação de medidas de diferenciação positiva”

Dois anos depois do encerramento do tribunal local, consta na Acta n.º 18/2016, relativa à reunião camarária de 22 de Setembro, que Jacinto Flores interveio no período antes da ordem do dia, enquanto presidente da edilidade, para dizer que “a A13, autoestrada do Pinhal Interior que estabelece a ligação natural entre o norte de Lisboa, o Alentejo e Algarve, permite uma ligação rápida ao interior do país, nomeadamente a Ferreira do Zêzere”. Ao recordar que “a utilização desta via de comunicação se encontra sujeita ao pagamento de portagens electrónicas”, o autarca ferreirense observou que “o valor cobrado em cada em cada portagem é muito elevado, traduzindo-se em prejuízos económicos e financeiros para as empresas e famílias do concelho de Ferreira do Zêzere e da região, nunca se tendo, por isso, verificado a almejada discriminação positiva de residentes”.

Na oportunidade, o então presidente de câmara verificava que “a A13, possibilitando essa ligação rápida ao interior do país, foi concebida fundamentalmente como um a[c]to de solidariedade, justiça e afirmação do Estado Português, na intenção de tornar o território nacional, um território coeso, concedendo-se à zona do Interior as mesmas oportunidades e condições que todas as outras regiões”. Na mesma intervenção, Jacinto Flores relembrou também que a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC 2020 tinha aprovado, a 1 de Julho de 2015, “uma alteração da deliberação relativa à classificação de 164 municípios de baixa densidade, para efeitos de aplicação de medidas de diferenciação positiva, no âmbito do Portugal 2020, da qual fazem parte os Municípios que são atravessados pela A13 [sic]”.

.

“O Interior merece mais oportunidades”

Sem aludir directamente ao fecho do tribunal local, o anterior líder do executivo camarário adiantou que, “enquanto cidadãos de Portugal, os Ferreirenses já, pacificamente, se conformaram com diversas medidas governativas que em nada contribuíram para o progresso desta região, aguardando, por isso, que a política nacional se lembre que o Interior merece mais oportunidades e mais proje[c]tos de investimento, ajudando a fixar os nossos jovens, hoje, forçados a abandonar os seus concelhos de origem”.

Ao exigir “diligências no sentido da eliminação ou redução do pagamento das portagens na autoestrada A13” – como regista a Acta n.º 18/2016 (da reunião ordinária da edilidade em 22 de Setembro) – o ex-presidente da Câmara de Ferreira do Zêzere considerou que “os princípios da coesão territorial e os direitos dos cidadãos devem constituir um fa[c]tor de discriminação positiva para as vias situadas em áreas mais deprimidas economicamente”. Nesse entendimento, Jacinto Flores sublinhava que o Médio Tejo “se caracteriza por povoamento disperso, população envelhecida e uma crescente desertificação, devendo, por isso, a legislação nacional prever medidas que, indiscutivelmente, diminuam a acentuada disparidade entre interior e litoral”.

Por conseguinte, o autarca social-democrata apelava: “[…] o Governo de Portugal deverá assumir uma estratégia nacional de defesa dos territórios de baixa densidade, sob pena de se assistir a um agravamento do problema do despovoamento, perigando o esforço de fixação da população que o Município tem promovido e incentivado. [sic]”

Um mês após (a 27 de Outubro de 2016), na reunião ordinária pública da Câmara, foi apresentada e aprovada por unanimidade a proposta “Visão e Missão para o biénio 2017/2018”. Se a edilidade ferreirense “tem por missão definir estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento sustentável do Município, contribuindo para a afirmação da importância e competitividade do mesmo no quadro da região e do país, através da execução de medidas e programas nas diferentes áreas da sua competência e promovendo a qualidade de vida dos seus munícipes, em diálogo constante com as instituições e os diferentes agentes de intervenção local [sic]”, na Acta n.º 20/2016 não consta nenhuma referência à Justiça nem à reactivação do tribunal de Ferreira do Zêzere.

A nível dos objectivos, para aquele biénio, relacionados com a missão defendida pelo executivo então liderado pelo social-democrata Jacinto Flores, era privilegiada “a articulação dos serviços, garantindo a concretização das políticas municipais e das a[c]tividades definidas no quadro das Grandes Opções do Plano [GOP], orientando e apoiando a a[c]tividade das estruturas autárquicas para as áreas de planeamento estratégico e do território, do planeamento e gestão financeira e orçamental, do desenvolvimento económico, da comunicação, imagem e relações públicas, das tecnologias de informação, da gestão dos edifícios municipais, das relações institucionais com os órgãos autárquicos e de soberania nacional”.

No período antes da ordem do dia da reunião camarária de 12 de Janeiro de 2017 (como assinala a Acta n.º 1/2017),o presidente do executivo municipal ferreirense manifestou o seu descontentamento relativamente ao, então, reduzido horário de atendimento da agência local da Caixa Geral de Depósitos, “encerrando para almoço, todos os dias úteis, durante uma hora, sabendo-se que há a intenção de passar a funcionar apenas das 08h00 às 12h30, sendo que, até aqui, praticava um horário ininterrupto das 08h30 às 15 horas, julga-se pertinente endereçar às entidades competentes um pedido de esclarecimento acerca desta redução, bem como uma tomada de posição no sentido de impedir, quer esta diminuição de tempo para prestação de serviços, quer um possível fecho deste balcão [sic]”.

.

Abertura do Juízo de Proximidade

Na sua argumentação, o anterior edil social-democrata considerava que, ainda recentemente, o XXI Governo (chefiado por António Costa) “procedeu à reabertura de tribunais, encerrados aquando da última revisão do mapa judiciário, de entre os quais o de Ferreira do Zêzere, medida que, de acordo com a Senhora Ministra da Justiça [Francisca Van Dunem], visa devolver a presença do Estado a parcelas extensas do território, sendo certo que algumas dessas parcelas são de território interior, com fraca densidade populacional, com populações envelhecidas e fragilizadas economicamente, pela falta de capital humano, porque as pessoas abandonam estes sítios”.

Conforme assenta a Acta n.º 1/2017, o edil adiantava: “Constitui um total contra[-]senso devolver serviços aos cidadãos com o obje[c]tivo de revitalizar estas áreas e de aproximar os cidadãos das funções essenciais do Estado e, concomitantemente, retirar outros que, na realidade, contribuem, de igual modo, para o progresso económico e social deste território.”

Com a abertura do Juízo de Proximidade de Ferreira do Zêzere, foi discutida, na reunião ordinária da Câmara Municipal de 26 de Janeiro de 2017, a atribuição de dois lugares de estacionamento junto do edifício do reactivado tribunal local. Como verificamos na Acta n.º 2/2017, o Tribunal Judicial da Comarca de Santarém enviou um ofício (em 29 de Dezembro de 2016) pedindo a sinalização dos dois mencionados espaços de estacionamento. A edilidade deliberou, por maioria – com a abstenção do ex-vereador socialista António Vicente Martins e com o voto contra da também ex-vereadora socialista Elisabete Matias Henriques “quanto aos estacionamentos dos magistrados”, e abstenção “na restante sinalização” –, aprovar a planta de sinalização proposta pela Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente (DUOMA). O referido estudo de sinalização foi submetido à Assembleia Municipal, para aprovação, “tendo em conta que se trata de colocação de um sinal de trânsito, de interesse geral, que impõe regras, destinadas a todos os utentes da via pública, constituindo um a[c]to administrativo de eficácia externa, cabendo, por isso, a competência para a decisão da sua colocação exclusivamente à Assembleia Municipal”.

.

“Grande incómodo para as pessoas mais velhas e sem transporte próprio”

No início da tarde de 19 de Maio de 2021, uma agradável quarta-feira, metemos conversa com um cidadão ferreirense na intenção de recolhermos o seu testemunho relativamente aos impactos sociais e económicos no período de encerramento do tribunal local (tendo sido extinta a antiga comarca) durante mais de dois anos.

Na ocasião, Manuel Henriques Simões, com 80 anos de idade, aproveitava o momento para descansar um pouco na esplanada de um café contíguo à loja de loiças de barro e de utilidades domésticas que tem o nome da sua mulher, na Praça Prof. Egas Moniz, junto do jardim da vila e muito perto do actual Juízo de Proximidade de Ferreira do Zêzere.

Um pouco reservado, Manuel Simões confirmou ao sinalAberto que, especialmente na época em que o tribunal esteve fechado (entre Setembro de 2014 e Janeiro de 2017), os munícipes ferreirenses que tiveram necessidade de acorrer aos serviços da Justiça foram forçados a deslocar-se à cidade de Tomar e, por vezes, ao Entroncamento. Mais raramente, consoante a gravidade dos casos, teriam de resolver as questões em que estavam envolvidos na capital de distrito. O que constituía um “grande incómodo para as pessoas mais velhas e sem transporte próprio”.

A nível do comércio na vila, embora não fosse muito perceptível, Manuel Simões admite que anteriormente, sobretudo nos dias das audiências e dos julgamentos, sempre aparecia mais gente que ali almoçava e efectuava algumas compras. No entanto, agora, com o Juízo de Proximidade – o que, para si, “é melhor do que nada” –, “não há muito movimento”. O que também não contribui para a fixação de pessoas nesta região de baixa densidade demográfica.

.

“Encerramento dos tribunais contrariou as políticas de proximidade”

(Direitos reservados)

Não tendo sido possível, por razões profissionais, agendar uma entrevista presencial com o advogado Raul Mário Dias da Silva Bairros, este causídico ferreirense, que foi director nacional adjunto da Polícia Judiciária, em Lisboa, entre 1999 e 2002, respondeu por escrito a um conjunto de questões apresentadas pelo sinalAberto. Assim, na tarde de 25 de Junho de 2021, Raul Bairros declara que “o encerramento, em 2014, do Tribunal Judicial de Ferreira do Zêzere, com a subsequente extinção da comarca, foi uma medida motivada por pressões da troika, que causou enormes transtornos para os cidadãos utentes da Justiça, sendo que a metodologia adoptada foi brusca e desacompanhada de informação”.

“Penso que o mesmo se passou nos outros 19 tribunais”, comenta o advogado ribatejano e ex-procurador da República (de 1982 a 2007), adiantando: “O concelho de Ferreira do Zêzere, que sofre de problemas de ‘desertificação’, sentiu-se deprimido, porque despojado de um dos seus esteios.”

(Direitos reservados)

Ao termos questionado sobre eventuais alterações a nível da criminalidade nos municípios que ficaram sem tribunal, entre Setembro de 2014 e Janeiro de 2017, Raul Bairros diz que “há uma nota prévia a fazer antes de responder a esta questão: na prática, o Tribunal de Ferreira do Zêzere continua a não existir”. O causídico argumenta que “a secção de proximidade está aberta ao público apenas para quatro fins: colher informação de alguns processos (que estão em Tomar); efectuar julgamentos quando os meritíssimos juízes de Tomar entendem; efectuar videoconferências; e tratar do certificado de registo criminal”.

“Respondendo à pergunta, a criminalidade não aumentou, mas a reacção imediata da instância, por exemplo, nos processos sumários, deixou de existir”, afirma o advogado ferreirense. Como recorda, “a comarca de Ferreira do Zêzere, que era ancestral, tinha (antes de 2014) o seu quadro de funcionários e magistrados ‘residentes’, mas hoje tem uma funcionária que, na maior parte do seu tempo, cumpre despachos dos magistrados de Tomar; ou melhor, as secções de Tomar seleccionam determinados processos que remetem à dita funcionária, que cumpre as notificações”. “Estamos a falar essencialmente da área crime, até porque a funcionária é da carreira do Ministério Público”, esclarece Raul Bairros.

“A secção de proximidade está aberta ao público apenas para quatro fins: colher informação de alguns processos (que estão em Tomar); efectuar julgamentos quando os meritíssimos juízes de Tomar entendem; efectuar videoconferências; e tratar do certificado de registo criminal”

“Evidentemente, o encerramento dos tribunais contrariou as políticas de proximidade e de coesão territorial”, sublinha o causídico ferreirense. “Este movimento, chamemos-lhe assim, de despojar os concelhos das suas competências abrangeu outras áreas, como sejam dependências bancárias e estações de correio”, reforça o jurista, recordando que, “na altura, houve movimentos de protesto por parte dos cidadãos anónimos e por parte dos órgãos autárquicos”.

Acerca da reactivação ou da reabertura, em 2017, das duas dezenas de tribunais no território nacional, o advogado diz que, de facto, “nunca se pode chamar de reactivação ou de reabertura” dessas instâncias judiciais. “É preciso frisar que as competências da comarca de Ferreira do Zêzere foram atribuídas a Tomar, ao Entroncamento (em relação aos processos executivos) e a Santarém (nos crimes mais graves, em que é necessário o julgamento por três juízes, o processo transita para Santarém)”, comunica ao sinalAberto.

Ao indagarmos sobre a inoperância ou a inadequação das políticas de proximidade, no contexto do novo mapa judiciário, Raul Bairros nota que “as políticas de proximidade têm sido postergadas por critérios economicistas que, abstractamente, olham para o número de cidadãos de um concelho e agem em conformidade”. “Veja-se o exemplo dos CTT [Correios de Portugal]; naquela altura, embora não tenha sido encerrada a estação de Ferreira do Zêzere, os cidadãos deixaram de ter circuitos locais de distribuição do correio, que transitaram para Tomar”, lembra o advogado, com escritório na Praça Pedro Ferreira, nesta vila ribatejana.

.

“Não existiu” poupança com o fecho dos tribunais

Ao admitir que a reforma judiciária de 2014 se deveu a pressões da troika, o jurista calcula que “não existiu” poupança. “No caso da [extinta] comarca de Ferreira do Zêzere, em que a fracção autónoma em que está sediado o tribunal é propriedade do Estado português, ficou tudo na mesma”, pensa Raul Bairros. “Quanto aos funcionários judiciais, transitaram – como era inevitável – para Tomar, para o Entroncamento e para Santarém”, clarifica, anotando que, “quanto a magistrados, os mesmos foram reforçar as ‘novas’ comarcas”. Ainda neste âmbito, o nosso entrevistado critica: “Quando o ‘tribunal’ se desloca a Ferreira do Zêzere para efectuar um julgamento, o Estado português paga os respectivos táxis.”

Ao reconhecer que a Justiça mantinha uma matriz de quase dois séculos – recorde-se que José Mouzinho da Silveira, em 1832, enquanto ministro e secretário de Estado dos Negócios da Fazenda e interino dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, procurou dotar o país de uma nova organização judicial, administrativa e fiscal –, o nosso entrevistado alega que “a finalidade fundamental” da recente reorganização do mapa judiciário “foi a de centralizar serviços, com o completo alheamento pelos interesses dos cidadãos”. “Lembro-me, a este propósito, dos vários volte-face que tiveram as esquadras da Polícia de Segurança Pública: tão depressa eram esquadras de proximidade, como eram super-esquadras”, confirmou.

Para o jurista ferreirense, a execução do novo mapa judiciário, em Setembro de 2014, “pôs em causa até a plataforma Citius [Citius é o nome atribuído à plataforma ou aplicação de gestão processual nos tribunais judiciais portugueses], o que foi alvo de críticas profundas”.

(Direitos reservados)

“A advocacia, que se devia reger por critérios de proximidade, ficou a pairar nos concelhos sem tribunal, o que foi e é grave”, verifica Raul Bairros. “Naturalmente, os cidadãos passaram a optar por advogados de Tomar. Assistiu-se a um novo cenário: os grandes escritórios de advogados das grandes cidades abriram ‘filiais’, in casu, em Santarém”, conta o jurisconsulto, apercebendo-se de menos movimentação nos municípios que tiveram os tribunais temporariamente fechados. “O concelho de Ferreira do Zêzere ficou ainda mais desertificado; designadamente, a juventude ‘virou-se’ para os grandes centros urbanos, onde há todos os serviços”, testemunha.

“A tutela ministerial que aplicou o novo mapa judiciário estava longe de ter consciência das consequências das suas decisões”, expressa Raul Bairros, remetendo-nos “para as várias reportagens televisivas em que se viam processos espalhados por caves e salas de audiências, sem que os senhores funcionários judiciais pudessem ter qualquer noção do estado dos mesmos”. Nesse sentido, o advogado ironiza: “A centralidade de Lisboa no seu melhor…”

Na opinião do advogado de Ferreira do Zêzere, com o dito novo mapa judiciário, “falhou a resposta de uma máquina pesada e ancestral que não devia ser possível abrir e fechar como qualquer mercearia… A título caricato, vemos que, no actual mapa judiciário, os juízes têm um número, em vez de secção”.

Embora admita que a redefinição do mapa judiciário atingiu alguns dos objectivos então apontados pelo Governo de Passos Coelho e, especialmente, pelo Ministério da Justiça tutelado por Paula Teixeira da Cruz, Raul Bairros nota que “tem havido posteriormente vários ajustes, o que prova que os objectivos nem sequer estavam totalmente definidos”. Com efeito, o causídico ferreirense alega que “continua a ser necessário implementar mais secções especializadas”.

Já no final da entrevista, perguntamos se, enquanto advogado, acredita na eventual melhoria desta reorganização judiciária, visando acabar com a morosidade dos processos e garantir o acesso à justiça por parte de todos os cidadãos. Raul Bairros sente que “o acesso à justiça ainda tem um longo caminho a percorrer”. “Os advogados oficiosos (e eu faço defesa oficiosa) são muito mal remunerados”, manifesta, observando ainda, de forma crítica: “Veja-se que, quando os cidadãos recebem uma qualquer notificação do Tribunal (de Tomar), o envelope e o papel dizem Tribunal de Santarém em letras grandes, e núcleo de Tomar em letras mais pequenas. É comum os cidadãos deslocarem-se para Santarém (a cerca de 80 quilómetros de Ferreira do Zêzere) e, ali, são confrontados com o erro, o processo está em Tomar.”

.

Vasco Estrela: “Fui contra aquela redefinição do mapa judiciário”

Igualmente no distrito de Santarém e que seria adstrito à circunscrição do Médio Tejo (se esta tivesse vingado, de acordo com a anterior Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais ou Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto), o município de Mação era habitado por 8.442 pessoas, em 2001. Mas, passada uma década, apresentava menos 1.059 residentes, com uma queda demográfica de 12,54%. Essa tendência repete-se entre 2010 e 2019, com um decréscimo populacional de 7.451 para 6.295 indivíduos. Ou seja, segundo a Pordata, este concelho com um crescente índice de envelhecimento (de 401 para 486 idosos, por cada 100 jovens) ficou sem 1.156 pessoas. Ao tomarmos conhecimento dos resultados preliminares dos Censos 2021, divulgados em 28 de Julho (agora, revistos), constatamos que se mantém a tendência para a diminuição demográfica no concelho de Mação, atendendo a que a variação da população residente, entre 2011 e 2021, é de -12,8%. O actual registo, pelo Instituto Nacional de Estatística, de 6.402 habitantes significa que este município perdeu 936 pessoas nos últimos dez anos.

Relativamente aos aspectos organizativos e aos recursos humanos da comarca de Mação, considerando o respectivo tribunal com competência genérica, foi-lhe atribuído um juiz no quadro legal, o qual exercia funções, tendo em conta a informação datada de 16 de Junho de 2011. O mesmo sucedia com um magistrado do Ministério Público, único no quadro legal e em exercício nesse tribunal. Embora o quadro legal comportasse seis oficiais de justiça, estavam então cinco profissionais a exercer na comarca de Mação.

O movimento processual e a média das entradas, entre 2008 e 2010, na comarca de Mação era de 213 processos. Como informa a DGAJ, estes foram distribuídos, por ordem decrescente, do seguinte modo: 74 execuções, 45 processos de média instância cível, 28 processos no foro da Família e Menores (FM), 23 processos de média instância criminal, 17 de pequena instância cível (segundo a Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, “compete à pequena instância cível preparar e julgar as causas cíveis a que corresponda a forma de processo sumaríssimo e as causas cíveis não previstas no Código de Processo Civil a que corresponda processo especial e cuja decisão não seja susceptível de recurso ordinário”), 15 de pequena instância criminal e seis processos de grande instância cível, bem como quatro processos de instrução criminal e ainda um processo de grande instância criminal. No mesmo período, não há registo de quaisquer processos em matéria de Comércio.

Resposta judiciária na ex-comarca de Mação

Quanto à resposta judiciária, em 2012, a comarca de Mação resolvia causas nos foros do Cível, do Penal, de FM e de divergências comerciais. No entanto, as causas laborais eram decididas no Tribunal do Trabalho de Abrantes.

Nâmbito da instância central do Tribunal Judicial do Distrito de Santarém (TJDS), a DGAJ sugeriu avançar com a Secção Cível e com a Secção Criminal, ambas sediadas em Santarém e com competência territorial distrital.

No que se refere às secções de competência especializada, o Ministério da Justiça sublinhava a existência da 1.ªSecção do Trabalho em Santarém e da2.ªSecção do Trabalho em Tomar, tendo esta uma competência territorial que abrange os municípios de Abrantes, de Alcanena, de Constância, do Entroncamento, de Ferreira do Zêzere, de Mação, de Ourém, do Sardoal, de Tomar, de Torres Novas e de Vila Nova da Barquinha.

Por sua vez, a Secção de Execução ficaria em Tomar, com competência territorial para todo o distrito. Quanto à Secção de Comércio e à Secção de Instrução Criminal, as duas com sede em Santarém e com uma competência distrital, embora, por determinação legal, se estabeleça “que a intervenção do juiz de instrução criminal possa ocorrer em diversos postos da comarca”.

Ainda a nível da instância central, a DGAJ assinalou a 1.ª Secção de Família e Menores em Abrantes (com competência territorial nos municípios de Abrantes, de Constância, do Entroncamento, de Mação, do Sardoal e de Vila Nova da Barquinha)a 2.ª Secção de FM em Santarém e a 3.ª Secção de FM em Tomar (cuja área de competência envolve os concelhos de Alcanena, de Ferreira do Zêzere, de Ourém, de Tomar e de Torres Novas).

Ao considerar o volume processual expectável subsistente à aludida especialização, foi calculado, no seio da comarca de Mação, o movimento de 62 processos da área cível e de 38 da área criminal, totalizando 100 processos, o qual representa “um volume processual muito reduzido”.

Como é descrito no Ensaio para a reorganização da estrutura judiciária, publicado em Janeiro de 2012, a comarca de Mação “apresenta valores, quer de movimento processual quer de população, inferiores relativamente à comarca de Abrantes”. Ao consultar os dados preliminares dos Censos 2011 (Recenseamento Geral da População e Habitação de 2011), a DGAJ apercebeu-se que relativamente à evolução demográfica, na então recente década, a comarca de Abrantes mostrava uma diminuição populacional de 6,80%, enquanto em Mação o decréscimo demográfico foi de 12,54%.

A DGAJ informava ainda da existência de “bons acessos rodoviários entre os dois municípios”. A propósito das acomodações dos tribunais, “ambos os edifícios são da propriedade do Estado Português e encontram-se em condições adequadas para o seu funcionamento, no entanto o edifício de Abrantes dispõe de melhores instalações”. A distância de 25 quilómetros, entre Mação e Abrantes, pode ser percorrida em 27 minutos (conforme o portal www.viamichelin.com, fonte seguida pela DGAD).

A Direcção-Geral da Administração da Justiça decidiu, em Janeiro de 2012, recomendar a extinção de três comarcas no distrito de Santarém: Alcanena, Ferreira do Zêzere e Mação. Porém, só as duas últimas foram encerradas, com a reforma implementada a 1 de Setembro de 2014, ao abrigo da Lei da Organização do Sistema Judiciário, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março.

Ao consultarmos o anexo do documento Indicadores de A[c]tividade nos Arquivos dos Tribunais 2014, publicado pela DGAJ, em Março de 2015, apreendemos que, igualmente na Comarca de Santarém, ao ser extinta a instância de Mação, o seu arquivo, referente ao ano de 2014, a exemplo do que sucedeu com o arquivo do núcleo de Ferreira do Zêzere, foi transferido para o Arquivo Central de Abrantes, e que – seguindo aos valores então actualizados pelos técnicos da Divisão de Apoio à Gestão Documental (DAGD) – evidenciava uma extensão de 276 metros de prateleiras e uma extensão documental com 154 metros, o que corresponde a um saldo positivo de 122 metros. O aludido relatório regista que o total de processos eliminados e remetidos para o arquivo distrital, entre 2003 e 2014, foi de 22.776 processos.

.

Vasco Estrela contesta fecho dos tribunais

No início da manhã de 19 de Maio, a pouco mais de quatro meses das eleições autárquicas de 2021 (realizadas a 26 de Setembro), entrevistámos presencialmente o autarca Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, que foi vice-presidente do executivo liderado por José Manuel Saldanha Rocha. Num município em que o Partido Social Democrata (PPD/PSD) conserva a maioria absoluta desde 2001 (com 52,9% dos votos), tendo José Rocha reconquistado a câmara em 2005 (com 54,6% dos votos) e em 2009 (com 52,09%, mantendo três vereadores, nos cinco mandatos atribuídos à edilidade), o seu sucessor (Vasco Estrela) consegue também 52,75% dos votos, nas eleições de 2013, enquanto a lista socialista (liderada por Nuno Bento Neto) obtém 35,7% dos votos.

Quatro anos depois (em 2017), Vasco Estrela reforça a maioria social-democrata (com 65,49% dos votos), elevando para quatro o número de vereadores no executivo camarário maçaense. No acto eleitoral de 2021, o PPD/PSD conserva a maioria absoluta (com 63,33% dos votos) e também os quatro mandatos na edilidade. Curiosamente, a candidatura socialista (encabeçada por Nuno Barreta) obteve 1091 votos (23,62%) nas eleições de 2017 e menos um voto (ou seja, 1090 votantes no PS, o que corresponde a 26,08%) no recente acto eleitoral autárquico.

Com quase um ano decorrido sobre o início do primeiro mandato de Vasco Estrela, enquanto presidente da Câmara Municipal de Mação, é apresentada na Assembleia da República a Petição n.º 430/XII (4.ª), solicitando a adopção de medidas favoráveis à não desqualificação/extinção dos tribunais do Médio Tejo. Nesse documento, datado de 23 de Setembro de 2014 e que tem como primeiro subscritor Maria do Céu Albuquerque (ex-presidente da Câmara Municipal de Abrantes e da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, a qual foi secretária de Estado do Desenvolvimento Regional e ministra da Agricultura, respectivamente, nos XXI e XXII governos constitucionais), sublinha-se terem “sido muitas as diligências” que os autarcas e os mais diversos agentes judiciários do Médio Tejo então efectuaram, “chamando à atenção do Governo sobre a incorre[c]ta aplicação da reforma do mapa judiciário nesta região”.

Os autarcas do Médio Tejo, perante a aprovação do diploma que procede à regulamentação da LOSJ e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, instauraram uma acção popular e apresentaram queixa ao Provedor de Justiça

Na dita petição (também considerada a respeito de Ferreira do Zêzere), subscrita por 5090 cidadãos, afirma-se que a “reorganização do mapa judiciário no Médio Tejo não teve em conta as reais cara[c]terísticas do território, nomeadamente a sua dispersão territorial, a falta de mobilidade, o envelhecimento populacional, a interioridade e a fraca capacidade financeira das populações”. Perante essas situações, os 13 presidentes das câmaras que integram aquela Comunidade Intermunicipal alertaram a então ministra da Justiça (Paula Teixeira da Cruz) “face ao desmantelamento” previsto na rede de tribunais e para o “grave esvaziamento de competências de âmbito criminal e civil em toda a região do Médio Tejo”, colocando “claramente em causa o direito à justiça dos cidadãos desta região”.

Recorde-se ainda que, a 14 de Fevereiro de 2014, “os autarcas do Médio Tejo, perante a aprovação do diploma que procede à regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, instauraram uma a[c]ção popular, bem como, apresentaram queixa ao Provedor de Justiça, nos termos do artigo 23.º, n.º 1, da Constituição, considerando a necessidade de salvaguardar o direito fundamental de acesso à justiça aos cidadãos e empresas do Médio Tejo”. 

“As coisas estão a correr bem”

Logo no início da entrevista concedida ao sinalAberto, Vasco Estrela diz que, a nível do município de Mação, “as pessoas, de uma forma geral, considerando a percepção que têm da Justiça”, fazem-no pensar que “as coisas estão a correr bem, após a reabertura do tribunal”. “Embora não seja um tribunal na verdadeira acepção da palavra, julgo que aproximou as pessoas”, refere o presidente desta câmara municipal ribatejana, notando que, assim, “evitam deslocações para Abrantes ou para Tomar”. “As testemunhas podem ser aqui ouvidas por videoconferência. E isto, hoje, transmite um maior sentimento de pertença ao Estado ou ao País”, salienta o edil, declarando que não tem ouvido reclamações “nem queixas relativamente ao funcionamento do sistema de Justiça em Mação”.

Ao indagarmos sobre a necessidade de se mexer no mapa judiciário (em Setembro de 2014) e relativamente ao acesso das populações locais à Justiça, com o encerramento de 20 tribunais e com a divisão do País em 23 comarcas, a que correspondem 23 grandes tribunais judiciais, sediados em cada uma das capitais de distrito (como já era previsto na LOSJ ou Lei n.º 62/2013, de 26 Agosto), o social-democrata Vasco Estrela alega: “Temos de contextualizar no tempo em que estávamos. O País estava sob assistência financeira. Porém, não me compete defender ou não defender essa medida, em concreto. Na altura, fui contra aquela redefinição do mapa judiciário, como não podia deixar de ser. E isso não quer dizer que – só por ser autarca de um concelho [afectado] – me visse obrigado a estar contra, mesmo se houvesse racionalidade nessa medida. Até porque, então, eu disse à ministra da Justiça que havia outras formas de fazer aquela reforma.”

“Sim, ela recebeu-nos! Teve uma conversa com o meu antigo presidente [o social-democrata José Rocha] e comigo, que era vice-presidente. Nós transmitimos-lhe que havia outra forma de se atingir os objectivos [da reforma judiciária] sem sermos tão violentos com as populações, nomeadamente as do Interior, que já tanto sofriam”, relata Vasco Estrela, justificando: “Eu não sou mais esperto do que os outros. E muita gente escreveu sobre isto. Seria possível, na altura, algo parecido com a situação que foi agora encontrada, sem deixar de atingir os objectivos que, no fundo, eram os do programa da troika [composta pelo Fundo Monetário Internacional, pelo Banco Central Europeu e pela Comissão Europeia].” Esclareça-se que o Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) terminou a 30 de Junho de 2014, mas Portugal passou a estar numa fase de monitorização pós-programa (Post-Programme Surveillance), no âmbito da supervisão das instituições europeias.

Ao considerar a redefinição do mapa judiciário, que propiciou o fecho de 20 tribunais – com base em critérios que incidiam no volume processual diminuto (inferior a 250 processo por ano e que não fundamentava a conversão para uma secção de proximidade), bem como nas condições rodoviárias e nos transportes para as populações –, o edil diz compreender que “o movimento processual no concelho de Mação não justificaria a permanência de um juiz e de um procurador”. “Contudo, eu achava que se poderia encontrar uma solução – como a que se encontrou – em que as pessoas tivessem acesso à Justiça e houvesse maior racionalidade na distribuição dos meios”, nota Vasco Estrela, recordando que a ex-ministra “não atendeu à proposta” do executivo camarário maçaense, “tendo seguido com o processo”.

“Felizmente, o Governo do Partido Socialista reverteu a situação e as coisas ajustaram-se”, confirma o edil social-democrata. “O Juízo de Proximidade de Mação está com um número de processos e de atendimento razoável, dentro daquilo que era expectável, de acordo com a população que temos”, constata o presidente da câmara, esclarecendo: “Estamos a falar de um concelho muito disperso. Não há muita criminalidade, mas existem alguns litígios relacionados com a propriedade e os direitos reais, e com coisas do género. Com uma população idosa e quando a sede do concelho fica numa das pontas do município – e não no centro, o que dificulta a vida de outras pessoas da zona mais a norte, estando muito próximas de Proença-a-Nova ou da Sertã –, esta solução veio mitigar, um pouco, algumas dificuldades que existem.”

.

Algum retraimento nos litígios

Ao perguntarmos se o encerramento do tribunal local representou, para o seu município, a negação do acesso à Justiça e se se verificou aumento da criminalidade devido à ausência, durante mais de dois anos, de uma instituição do poder judicial e judiciário, Vasco Estrela responde que não dispõe de informação a esse respeito. “Não estaria a ser honesto se eu dissesse que, nesse período, as pessoas aproveitaram a ausência do tribunal [para prevaricar]. Não tenho esse conhecimento. Acho que as coisas correram normalmente”, menciona.

“Admito – e isso pode ser mais ou menos percepcionado, até em conversas com os agentes judiciais e com advogados – que o facto de o tribunal não ter estado aqui… pode ter inibido alguns litígios [questões ou pendências que somente se resolvem na Justiça], no sentido de que as pessoas teriam de ir para Abrantes, para Tomar ou para Santarém”, acrescenta o edil maçaense. “Eventualmente, aqui ou ali, pode ter havido algum retraimento em ir falar com um advogado e avançar para tribunal. Uma coisa é um processo em Mação, outra é ter de ir para Abrantes, para Tomar ou para Santarém. Admito que, então, possa ter acontecido alguma retracção a esse nível, mas, em termos gerais, não me parece que tenha havido aqui uma grande revolução, por esse motivo”, reiterou o autarca.

Reconhecendo os tribunais “como órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo” – se observarmos os termos da Lei n.º 62/2013, de 26 Agosto (ou Lei da Organização do Sistema Judiciário) – Vasco Estrela pensa que, com a reactivação da instalação da antiga comarca local, a exemplo das outras 19 que foram encerradas no País (em 2014), as quais passaram a ser juízos de proximidade, não foram repostas as competências judiciais. “De facto, perdeu competências. É um guichê! Antes, tinha um juiz, mas não dispunha de um procurador. Neste  momento, está lá uma funcionária. Quando fechou, estavam três [oficiais de justiça], o quadro era de cinco, mas julgo que só três estavam ocupados”, lembra o presidente da Câmara Municipal de Mação, destacando “a justiça de proximidade que as antigas comarcas propiciavam e administravam em nome do povo”.

“É um guichê onde as pessoas procuram tratar dos processos, entregando e recebendo documentos; também são ali ouvidas e há julgamentos localmente realizados. O juiz vem do Tribunal de Abrantes, que é o tribunal com competência na nossa área geográfica”, clarifica o edil. No âmbito do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, as comunidades abrantina, constanciense, de Mação e do Sardoal estão sob a influência ou competência territorial do Juízo Local Cível e do Juízo Local Criminal sediados em Abrantes.


“O Juízo de Proximidade de Mação responde àquilo que é mais essencial para as pessoas”, garante este autarca ribatejano, acentuando a vantagem de “não terem de se deslocar para outros sítios”. “Muitas pessoas já são aqui ouvidas, em videoconferências”, sustenta Vasco Estrela, acentuando a pronta disponibilidade por parte da câmara municipal em colaborar com a instituição judiciária.

“Pagamos a limpeza do edifício quando é necessário, para manter as condições de higiene, na pandemia que estamos a viver. Se nos é pedido, nós fazemo-lo!”, assevera o edil, lembrando que “uma das questões da ministra da Justiça” (no XIX Governo Constitucional, entre 2011 e 2015), Paula Teixeira da Cruz, “era a insuficiência de funcionários judiciais”. “Eu disse-lhe que a câmara estava disponível, mas não foi necessário nem sequer admitido… Percebo que havia as questões da protecção de dados e da separação de águas, mas eu também não queria que esse fosse o motivo [recursos económicos] para que as coisas não acontecessem”, adianta ao sinalAberto, insistindo que “havia muitas formas transparentes de contribuir para a remuneração de um funcionário, mesmo que integrasse o Ministério da Justiça”. 

.

“Não é agradável a retirada de serviços públicos”

A propósito dos impactos locais – a nível sociodemográfico, económico e cultural – relacionados com o fecho do tribunal de Mação, Vasco Estrela diz que não tem dados suficientes, especialmente no que respeita ao empreendedorismo e à eventualidade de determinadas empresas terem decidido não se instalar no município devido às alterações do mapa judiciário. “Eu não tenho esses dados, sejamos claros! Para um concelho que sofre os problemas de dezenas de outros concelhos, não é, de facto, agradável a retirada de serviços públicos, como um tribunal”, realça o autarca, prosseguindo: “Representa a desistência do próprio Estado num território. E é um sinal que transparece para a sociedade, em geral. Portanto, pode influenciar um investidor que está indeciso: – Aquilo está a definhar de tal maneira que até o tribunal retiraram de lá!”

“Em termos práticos, não posso dizer que a empresa A, B ou C queria vir e não veio. Mas admito essa possibilidade. Conversei com várias pessoas que consideravam não ter sido nada bom retirarem o tribunal”, reafirmou o edil, para quem o novo mapa judiciário em nada contribuiu para combater a desertificação do Interior. “Não visou acautelar a desertificação. E também acho que não aproximou as pessoas da Justiça. Todavia, se, por acaso, esta reforma [judiciária] se tivesse traduzido numa vantagem para o todo nacional, eu (enquanto responsável político) não poderia olhar só para a minha quinta, embora tenha de me preocupar mais com ela”, argumenta Vasco Estrela, expressando não “notar uma grande diferença”, na sequência do alargamento da base territorial das circunscrições judiciais.

“Penso que as pessoas, hoje, não têm a percepção de que as coisas tenham mudado de uma forma extraordinária. Os atrasos da Justiça continuam a ser falados diariamente; nem é preciso ir aos megaprocessos”, releva Vasco Estrela, exemplificando: “A Câmara de Mação chegou, há duas semanas, a acordo com uma outra entidade relativamente a um processo em tribunal administrativo. Esse processo entrou em tribunal em 2009 ou em 2010 e o julgamento era, agora, em Abril.”

“Neste momento, temos o possível na organização que dispomos. Infelizmente, não possuímos [no concelho de Mação] dimensão económica e social para reclamar novas valências”

“Fizemos esta reforma com o sentido de dar mais eficácia à Justiça e de retirar os procuradores e os juízes dos sítios onde eles não se justificariam, mas não tenho a certeza de que as coisas tenham, realmente, melhorado. Também não sei se os encargos e os custos, para grande parte da população, foram suficientes ou se compensam o que, eventualmente, tenha sido [bem ou mal] concretizado”, comenta o autarca social-democrata, no que se refere aos processos judiciais em curso e ao controlo da qualidade do sistema.

Focado num modelo judiciário tido como eficiente, justo, equitativo e com credibilidade, o nosso entrevistado, não obstante assumir uma postura crítica, considera que, actualmente, “não se pode exigir mais”. “Tendo em conta o contexto que estamos a viver, bem como a nossa realidade socioeconómica, devemos ser racionais e ter bom senso. Neste momento, temos o possível na organização que dispomos. Infelizmente, não possuímos [no concelho de Mação] dimensão económica e social para reclamar novas valências. Sob este ponto de vista, o juízo de proximidade responde às nossas necessidades”, explica o presidente do executivo camarário.

Ao querermos saber se faltam, no seu município, mecanismos que permitam à população (sobretudo, no contexto das comunidades locais e regionais) identificar o papel primordial do poder judicial e judiciário, reforçando a sua confiança, o social-democrata Vasco Estrela responde: “Sinceramente, não me parece. Eu acho que a confiança que os cidadãos do concelho de Mação têm ou não têm na sua Justiça – ou na Justiça que o País tem – não depende muito daquilo que existe ou não existe. O facto de o Juízo de Proximidade ser hoje uma realidade que não era a de 2014 ou de 2015, naturalmente, fortaleceu esse sentimento de que a Justiça está aqui, mais perto. Nesse ponto de vista, sim, as coisas melhoraram. É normal que tenha havido um reforço positivo na comunidade. Se não, era quase uma questão sentimental de que houve um afastamento: – Até a Justiça nos abandonou!”

.

“Foram repostos princípios constitucionais”

Mais de dois anos depois de instituída a nova organização judiciária do território (entre 1 de Setembro e 4 de Janeiro de 2017), a ministra Francisca Van Dunem avançou com alterações ao mapa judiciário e possibilitou a reabertura ou a reactivação dos 20 estabelecimentos ou órgãos de soberania encerrados e impossibilitados de exercer a jurisdição. Para Vasco Estrela, de certo modo, foram repostos os princípios constitucionais de acesso ao direito e aos tribunais: “Exactamente! O facto de a proximidade ser hoje muito mais efectiva reforça o acesso à justiça.”

Acerca dos impactos locais relacionados com o encerramento do tribunal de Mação, o edil social-democrata comprova que, “na altura, houve impacto negativo, sobretudo nos agentes económicos”. “Além dos funcionários que aqui estavam, os advogados também vinham e participavam [directa e indirectamente] na economia local. Nos julgamentos, as pessoas eram obrigadas a deslocar-se à sede do concelho. Num território destes, um serviço público reflecte-se em tudo. Agora, esses impactos negativos são mitigados, quando há aqui movimento e condições para isso”, repara o presidente da autarquia, apercebendo-se dos ajustamentos da rede de tribunais no acesso à justiça e reconhecendo que “há ainda muito a corrigir”.

“Como é óbvio, o acesso aos tribunais e à justiça não é algo que se faça todos os dias. No entanto, vivemos muito daquilo que são os sinais que damos. Hoje, praticamente, toda a gente tem um carro. E, se não tiver carro, tem transportes públicos. Por exemplo, para Abrantes – onde está o nosso tribunal de referência, digamos assim – temos uma carreira pública de manhã e outra ao fim da tarde”, alude Vasco Estrela. “Contudo, para

Tomar já não existem transportes públicos. [Note-se que a 2.ª Secção de Família e Menores e a 2.ª Secção do Trabalho, sediadas nesta cidade, abrangem os municípios de Abrantes, de Alcanena, da Chamusca, de Constância, do Entroncamento, de Ferreira do Zêzere, da Golegã, de Mação, de Ourém, do Sardoal, de Tomar, de Torres Novas e de Vila Nova da Barquinha.] E para Santarém também não há. Logo, é uma complicação. Isso pode acontecer duas ou três vezes num ano, mas, algumas pessoas terão de ir no dia anterior ou de táxi, porque não há ligações directas”, prossegue o autarca.

Advertindo para uma realidade que “não pode garantir tudo a todos”, o nosso entrevistado regista que, “no dia-a-dia do acesso à justiça, não se atendeu, se calhar, aos links, como seria preciso”. “Evidentemente, estas reformas, quer se queira ou não, têm sempre impacto na vida das pessoas” e podem “contribuir para alguma descrença na Justiça ou para uma menor apetência” na submissão dos litígios aos tribunais: “No caso de uma dívida de mil euros, meto isto em tribunal? Que tempo vai demorar? Vou incomodar as pessoas para testemunharem, sabendo que algumas não vão aparecer? Depois, há o advogado… Em cada deslocação a Abrantes, só de portagens são cinco euros!”

Ao atender ao princípio da proximidade, a aplicação no terreno (em 2014) do novo mapa judiciário, tendo envolvido o encerramento do tribunal local, Vasco Estrela sustenta que “não foi uma boa medida, porque a proximidade não aconteceu”. “Outra questão fundamental, pela qual sempre me bati enquanto autarca, tem a ver com os sinais de desistência do território: – Já nem vale a pena aqui estar!”, relembra.

“O balanço é, claramente, negativo. O fecho do tribunal foi prejudicial para o concelho de Mação, tendo em conta a ideia de que houve, provavelmente, um menor acesso à justiça, fruto da distância a que ficam os outros tribunais [incluindo as instâncias centrais e as instâncias locais]”, manifesta este autarca ribatejano, convicto de que aquele período, sem a possibilidade de assegurar localmente diligências processuais e sem a realização de audiências de julgamento, entre outros serviços forenses, “não trouxe nenhum ganho para a população”.

“O município de Mação está altamente envelhecido e com perda de população, como é a situação generalizada no interior do País. No aspecto económico, sinto – principalmente, nos últimos tempos – uma maior dinâmica”, informa o presidente da edilidade, o qual, em Julho de 2019, respondeu às críticas do ex-ministro Eduardo Cabrita, que o acusou de ter um comportamento de “comentador televisivo” durante os incêndios que atingiram este território do Médio Tejo.

“É um município muito marcado pelos incêndios florestais. Mação foi o concelho com maior área ardida, em 2017. Em 2019, também tivemos incêndios. Isso contribui muito para o empobrecimento da população e para o abandono do território”, declara ao sinalAberto, ressaltando: “A indústria florestal é muito lucrativa e de grande impacto. As pessoas deixaram de ter os seus haveres e as fábricas desapareceram. Porém, estamos a tentar retomar alguma normalidade.”

Na perspectiva do edil, o peso social do tribunal “é fundamental” e um factor decisivo na economia local. “Um tribunal, como órgão de soberania, tem uma extraordinária importância no aspecto simbólico. De facto, as pessoas, ao saberem que o seu tribunal administra bem a justiça, passam a ter confiança no sistema judiciário”, certifica Vasco Estrela, referindo-se “às marcas negativas na auto-estima da população”, na sequência do novo mapa judiciário e da extinção da comarca de Mação.

Quanto aos saldos financeiros da Câmara, o presidente do executivo maçaense não encontra qualquer alteração (nos balanços económicos municipais anuais, no que concerne à receita) relacionada com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março, e o estabelecimento do regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais. Todavia, frisa: “Ainda hoje, em casos pontuais, ajudamos as pessoas com necessidades económicas efectivas e, por vezes, disponibilizamos transportes públicos directos, sempre que se justifique”.

.

“Se houver uma questão qualquer, já não é preciso deslocarmo-nos”


Na manhã de 19 de Maio de 2021, estabelecemos conversa com uma cidadã de Mação, nascida numa pequena aldeia perto da sede do município. Para Florinda Moleiro, que tinha ido tomar um café na esplanada de “O Redondo”, muita coisa mudou com o novo mapa judiciário. Nessa altura, sentiu que a sua terra estava a ser abandonada. “Fecharam o tribunal e queriam retirar parte das coisas. Quanto mais serviços tiram do concelho, mais fraco fica!”, expressa.

“Está tudo velho e há pouca gente. Depois, também não vêm para cá, porque não têm condições para isso. Eu só tenho a quarta classe, sei pouco destas coisas…”, desculpa-se Florinda Moleiro, a qual admite que se então tivesse de recorrer à Justiça teria sido um incómodo, devido ao encerramento da antiga comarca. “Era complicado. Tinha de ir para Abrantes ou para outro lado mais longe. Isso é verdade!”, realça a cidadã maçaense, satisfeita com a reactivação do tribunal, em 2017. Apesar de o Juízo de Proximidade de Mação ser, “praticamente, um balcão”, a nossa entrevistada reconhece que os munícipes podem ser ali atendidos para vários serviços judiciais.

Em pleno período pandémico, as preocupações reincidem no novo coronavírus: “Isto, agora, com o vírus é mais difícil. Mesmo assim, é bom termos aqui o tribunal. Está mais perto das pessoas. Se houver uma questão qualquer, já não é preciso deslocarmo-nos. Até porque nem todos têm transporte próprio!

.

“Quem decidiu desta forma desconhece a realidade do País”

A advogada Carmelinda Marques teve uma posição inicial muito crítica relativamente à extinção da comarca maçaense e diz que continua a ter a mesma opinião: “Não fazia qualquer sentido o Tribunal de Mação ser encerrado. Dada a localização, em termos de consignação, estamos numa extremidade daquilo que agora é a grande Comarca de Santarém. Este é um concelho com uma área muito vasta e dispersa.” “Se, para quem vive em Cardigos (na parte mais distante do município), vir ao Tribunal de Mação já era difícil, imagine-se uma deslocação ao Tribunal de Abrantes, ao Tribunal de Santarém ou ao Tribunal de Tomar, consoante o tipo de processos: nas áreas Cível, Penal ou de Família. Estou, apenas, a cingir-me a estes três ramos do Direito”, expressa a causídica, inscrita na Ordem dos Advogados desde Abril de 2004.

Natural de Vila de Rei (município pertencente ao distrito de Castelo Branco), Carmelinda Marques sempre exerceu junto da comunidade maçaense, com escritório contíguo ao Juízo de Proximidade. “Inicialmente, o Tribunal de Família foi, todo ele, reunido em Tomar”, cuja competência territorial também abrangia Mação. “Posso dizer que, para mim, era difícil. É pena que, de facto, quem nos governa e toma estas decisões não tenha conhecimento do terreno nem da população que o habita”, comenta, a propósito deste  “concelho rural, com fracos rendimentos; ou seja, os ordenados, na sua média, rondam o salário mínimo nacional”.

No mesmo contexto social, existem muitas mulheres que ficaram, exclusivamente, com os filhos a seu cargo. “Na sua maioria, são pessoas que trabalham em lares”, informa Carmelinda Marques, esclarecendo que o terceiro sector (envolvendo as associações de solidariedade social e as organizações de cariz religioso, como a misericórdia e outras instituições) “é um dos grandes empregadores do concelho”. No entanto, como constata, “os rendimentos dessas mães são mínimos, a que acresce o facto de, muitas delas, não terem transporte próprio”. Por isso, a advogada salienta “o encargo que representava para essas mulheres [sob o ponto de vista logístico e económico], quando tinham necessidade de fazer cumprir o que os pais não cumpriam, sendo obrigadas a deslocar-se ao Tribunal de Tomar, sem transporte público directo”.

Apesar de a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 49/2014 (o qual, como já mencionámos, procedeu à regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário e estabeleceu o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais) “ser uma situação que já tem alguns anos”, a jurista Carmelinda Marques reitera o desacordo “relativamente ao encerramento do Tribunal de Mação, o que forçou as pessoas a deslocarem-se, por exemplo, a Tomar, dada a sua necessidade de recorrerem à Justiça”.

A advogada frequentemente constituída para também defender os interesses das mulheres que se encontram fragilizadas por complicadas situações familiares confessa ao sinalAberto que o que mais a “afligia e continua a afligir diz respeito ao Direito da Família, porque são questões sociais de pobreza e de necessidades imediatas de menores”. “Quando ocorreu o encerramento do Tribunal de Mação, o tribunal mais próximo era o de Família e Menores de Tomar.  Muitas vezes, as mães a quem se encontravam entregues os seus filhos menores, para fazerem cumprir a pensão de alimentos [que deve ser paga em dinheiro, pelos progenitores a quem não foi conferida a guarda das crianças ou jovens] – estamos a falar de valores na ordem dos oitenta a cem euros –, tinham de se dirigir a Tomar e viam-se obrigadas a recorrer aos serviços de táxi, por não terem viatura própria”, sublinha a causídica, criticando: “Isso é completamente impensável, porque o serviço de táxi, de qualquer aldeia deste concelho para Tomar, consumia, provavelmente, o equivalente ao valor da pensão de alimentos.”

“Nessas situações, enquanto advogada e patrona nomeada, tentava, de alguma forma, ajudar. Muitas vezes, dei boleia e transportei essas pessoas”, refere Carmelinda Marques, notando que “a deslocação dos processos para o Tribunal de Abrantes já foi numa segunda fase de restruturação” do mapa judiciário. Recorde-se que o Decreto-Lei n.º 86/2016 (de 27 de Dezembro) veio alterar a regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário e instituiu o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais.

Para esse objectivo, foi ainda tido em conta que a “reconformação da organização judiciária operada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto, assentou em três ve[c]tores essenciais: uma nova matriz judiciária, um novo modelo de gestão e uma nova organização de competências, acentuando a especialização, assumida como indutora da qualidade”, como lemos no texto introdutório do Decreto-Lei (DL) n.º 86/2016. “Foi, porém, patente, a breve trecho e no tocante a algumas jurisdições, um excessivo afastamento entre o cidadão e as estruturas judiciárias – separação que atingiu sobretudo zonas territoriais e segmentos populacionais já vitimizados por outros fa[c]tores de vulnerabilidade, nomeadamente os que decorrem da interioridade”, admitia o então novo Governo, liderado pelo socialista António Costa (ou seja, o segundo governo formado com base nos resultados das eleições legislativas de 4 de Outubro de 2015, depois de o governo da coligação Portugal à Frente, que teve maioria relativa, não ter conseguido apoio parlamentar maioritário para entrar em funções).

.

“Exigência de reaproximação dos cidadãos aos órgãos de jurisdição”

“Tornou-se assim premente a necessidade de satisfação da exigência de reaproximação dos cidadãos aos órgãos de jurisdição e de supressão ou, ao menos, de minimização do risco do não-acesso à justiça motivado por um distanciamento desrazoável entre quem procura justiça e quem a administra”, argumenta-se no mesmo DL ou instrumento formal, sendo igualmente observado: “Consciente dos constrangimentos do acesso à jurisdição pela ausência de uma justiça de proximidade, o programa do XXI Governo Constitucional estabeleceu o desígnio de aproximar a justiça dos cidadãos, comprometendo-se para o efeito a proceder à ‘[…] corre[c]ção dos erros do mapa judiciário promovendo as alterações necessárias […]’.

Atender à “imprescindível aproximação entre o tribunal que julga a causa criminal e o local da comissão dos factos submetidos a julgamento”

Assim, ao abrigo da competência legislativa do referido Governo, ao aprovar este decreto-lei sobre uma matéria tão importante como a reorganização e o funcionamento dos tribunais, com a configuração que lhe foi imposta pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de Dezembro, procedeu-se à reactivação das 20 circunscrições extintas (Armamar, Bombarral, Boticas, Cadaval, Castelo de Vide, Ferreira do Zêzere, Fornos de Algodres, Mação, Mêda, Mesão Frio, Monchique, Murça, Paredes de Coura, Penela, Portel, Resende, Sabrosa, Sever do Vouga, Sines e Tabuaço), “aqui se praticando, bem como em 23 das anteriormente denominadas secções de proximidade, a[c]tos judiciais, máxime audiências de julgamento”. “Opera-se, deste modo, a imprescindível aproximação entre o tribunal que julga a causa criminal e o local da comissão dos factos submetidos a julgamento, com ganhos evidentes também para o esclarecimento desses factos”, regista o texto introdutório do DL n.º 86/2016.

Como assinala o mesmo documento legal, ordenado “ainda pelo fundamento final de corrigir o distanciamento da jurisdição de família e menores [FM], modifica-se o perímetro geográfico das respe[c]tivas circunscrições territoriais no interior de algumas comarcas, assegurando-se, assim, a relação de imediação entre o decisor e os sujeitos intervenientes processuais, relação de proximidade comunicante que garante uma melhor qualidade da decisão, como decorre da circunstância de a lei do processo impor, como regra, a competência pessoal dos intervenientes processuais.” Nesse entendimento, foram criados sete novos juízos de FM (Abrantes, Alcobaça, Fafe, Leiria, Mafra, Marco de Canaveses e Vila do Conde, cujas instalações decorreram de forma faseada, após a realização das obras necessárias ao seu funcionamento) e “devolve-se essa competência a cerca de 25 juízos locais, à imagem, aliás, do que já hoje acontece em algumas comarcas (Bragança, Guarda e Portalegre) cuja dimensão territorial, cara[c]terísticas geográficas e escassa oferta de transportes públicos, desaconselharam, e continuam a desaconselhar, a especialização”.

Retomando a entrevista com Carmelinda Marques, a advogada, ainda referindo-se à anterior área de competência territorial do Tribunal de Tomar, especialmente em matéria de FM, expressa que “quem decidiu dessa forma não foi sensibilizado e não teve em consideração as necessidades do povo, mas por se verificar que esse tribunal ficou entupido com processos judiciais”. “Ou seja, não estava a conseguir, atempadamente, dar resposta aos mesmos, sendo certo que os processos que envolvem menores são processos de natureza urgente”, explica a jurista, enfatizando “uma necessidade imediata de estes processos serem resolvidos”.

.

“Falta de capacidade de resposta do Tribunal de Tomar”

“A decisão de, mais tarde, ser aberta uma segunda secção, neste caso, do Juízo de Proximidade de Família e Menores de Abrantes, veio no seguimento da falta de capacidade de resposta do Tribunal de Tomar para este tipo de processos. É claro que, indo para Abrantes, nós só temos de louvar, porque são muitos quilómetros a menos”, manifesta ao sinalAberto.

“A questão é que a vida das pessoas não se mede em minutos”, realça Carmelinda Marques, lamentando que, ao gizar-se o novo mapa judiciário, “aparentemente, alguém tenha decidido depois de ter agarrado no mapa de Portugal”, para calcular o tempo e a distância entre as estruturas ou as instâncias judiciárias no território nacional. “Nós vivemos muito próximos uns dos outros, mas não é disso de que se trata, na realidade. Quem decidiu dessa forma desconhece, em absoluto, a realidade do País em que nós vivemos”, censura a advogada, atendendo às dificuldades a que também os maçaenses foram sujeitos, sobretudo com o “acréscimo das despesas de deslocação e o consumo de tempo desnecessário, que não se verificavam antes de o Tribunal de Mação ter sido encerrado”. “Tudo isso encarece o processo ao próprio cliente, porque nós (mandatários) temos de cobrar as despesas de deslocação, considerando o tempo e a distância que somos obrigados a percorrer”, esclarece a jurisconsulta, reconhecendo as apreensões dos cidadãos que a questionam: “Agora, temos de ir para Abrantes? Mas, se o processo for de um determinado valor, já vamos para Santarém? Isso fica-me caríssimo!”

“De facto, as pessoas pensam muito seriamente se vão ou não recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos. Por vezes, procuram alternativas… Com frequência, acomodam-se ao problema e não recorrem à Justiça, a qual tem o papel de resolver as situações”, informa Carmelinda Marques, confirmando que, no período em que o tribunal local esteve fechado, deixou de se verificar o apoio judiciário à comunidade.

“Actualmente, o que temos é o Juízo de Proximidade de Mação, que não passa de um guichê ou balcão com um funcionário”, certifica a causídica, dando conta das “diligências judiciais que, aqui, já começam a ocorrer ou a verificar-se”. “Para quem reside em Mação, é bom, mas penso que ninguém fez a análise das despesas que acarreta para o Estado”, prossegue a advogada, referindo-se a um recente serviço judicial em que interveio. “Foi uma diligência que demorou cerca de cinco minutos, mas que obrigou à deslocação de uma funcionária e de uma magistrada do Tribunal de Abrantes até Mação, em táxi, para uma formalidade que, efectivamente, sai caríssima aos cofres do Estado”, repara, explici-tando tratar-se de “uma abertura de propostas numa acção de divisão de coisa comum”. No âmbito jurídico, uma acção especial de divisão de coisa comum é considerada uma forma distinta de dissolução da comunhão ou compropriedade, qualificada “por se dirigir a todos os consortes e ter como fim a cessação da compropriedade, conferindo um carác-ter universal à acção”, como escrevem Pires de Lima e Antunes Varela, no Código Civil Anotado (Vol. III, 2.ª edição).

“Como não foram apresentadas quaisquer propostas, a diligência demorou, simplesmente, cerca de cinco minutos, para a verificação da não existência e para determinar o prosseguimento do processo. Tudo isso acarretou uma deslocação que durou os tais 27 minutos previstos, pela DGAJ, entre Abrantes e Mação. Assim, arredondando para meia hora, com mais trinta minutos de Mação até Abrantes, tivemos um magistrado ausente do seu gabinete durante uma hora, sem poder produzir nem despachar”, lembra Carmelinda Marques, apercebendo-se das reduzidas competências do Juízo de Proximidade de Mação, que assegura a realização de audiências de julgamento e, entre outras funções, presta informações de carácter processual, “desde que observadas as limitações previstas na lei para a publicidade do processo e segredo de justiça” (de acordo com a LOSJ) e procede à recepção de papéis, “documentos e articulados destinados a processos que corram ou tenham corrido termos em qualquer tribunal sediado na comarca”.

.

“As diligências à distância não são comparáveis à audição presencial”

Segundo a advogada, em Mação, são realizadas “audiências de discussão e de julgamento, bem como algumas diligências por videoconferência, sendo possível que as pessoas, em vez de se deslocarem a Abrantes, se dirijam ao Juízo de Proximidade para serem ouvidas, com o recurso a equipamento tecnológico”, o qual permite a comunicação, por meio visual e sonoro, em suposto tempo real. Todavia, Carmelinda Marques contrapõe: “Nós, que andamos no meio, sabemos que qualquer depoimento ou declarações por videoconferência não têm o imediatismo nem a precisão exigíveis para valorar a própria testemunha. Muitas vezes, há cortes na comunicação. Havendo essa mais-valia, para que as pessoas sejam ouvidas por videoconferência, eu (enquanto mandatária) só recorro à mesma quando me vejo obrigada a isso, porque é fundamental, na Justiça, que a pessoa esteja à nossa frente.”

“A Internet é uma mais-valia, mas tem os seus quês e um lado menos bom. Na Justiça, a inquirição por videoconferência ou mesmo as diligências à distância não são, de facto, comparáveis à audição presencial”, releva a causídica, explanando sobre uma “última diligência” que fez no seu escritório: “Não conseguia ouvir uma palavra sequer das alega-ções da senhora procuradora do Ministério Público. Há defeitos e lapsos de comunicação, há problemas técnicos. Não é isto o que esperamos da Justiça!”
Na mesma linha de pensamento, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça avisa que “diligências e julgamentos à distância não podem ser regra na Justiça”. Ao discursar na abertura do XV Encontro do Conselho Superior da Magistratura, subordinado ao tema “A (Des)Humanização da Justiça – Tecnologia como meio e não como fim” (como regista o jornal Observador, em 21 de Outubro de 2021), o magistrado Henrique Araújo pondera que, sem a interacção pessoal, directa e imediata dos vários intervenientes, “própria da dinâmica do julgamento, é difícil atingir uma decisão justa e equitativa”.

Questionada sobre a necessidade de reorganização do mapa judiciário, introduzida em 2014, Carmelinda Marques aceita a concretização de “alguns ajustes, mas não na forma drástica em que ocorreu”. “Ao falar do Tribunal de Mação e de um edifício que, à data, tinha cerca de 25 anos – podendo-se dizer que é novo – e com condições de espaço excepcionais, não basta mandar encerrar”, depreende a advogada, salientando que “era preciso vir ao local”. “Sendo certo que existiram estatísticas e números que serviram para fazer o encerramento do tribunal, duvido dos mesmos, porque acho que foram feitos a pedido. Ou seja, os valores apareceram de acordo com as indicações prévias que tinham sido introduzidas”, denuncia a jurista.

Perante o movimento processual que a DGAJ indicava (propondo o fecho dos tribunais com um movimento expectável inferior a 250 processos entrados/ano, a que se juntam outros critérios para a decisão de manutenção ou de extinção das estruturas judiciais), esta advogada com escritório em Mação discorda do modo como foram contabilizados os processos. “Dou o exemplo de um processo cível, uma acção declarativa de condenação, em que é feito o julgamento e há uma condenação. Existe um número de processo. Quanto a esse processo, não sendo cumprida a sentença, abre-se um novo apenso. Ou seja, para nós e para o cliente é um novo processo, embora se mantenha na secretaria sempre o mesmo número de processo. Todavia, para efeitos estatísticos – de acordo com o que, na altura, me foi dado a conhecer –, era apenas considerado o número do processo principal. De resto, a execução por apenso [aos autos] ou uma habilitação que venha a surgir são também processos. Na realidade, temos aqui três processos, mas, para efeitos estatísticos, só é contado um”, esclarece Carmelinda Marques.

“Com a metodologia utilizada, procurou-se responder – sem certezas, é uma desconfiança minha –, à lista então divulgada dos tribunais a encerrar. Suponho que, previamente, já teria havido uma decisão, independentemente do número de processos que se verificavam. Acima de tudo, acho que estiveram na origem questões políticas que favoreceram  alguns municípios e as suas áreas de influência”, pondera a causídica, não acreditando nas alegadas pressões da troika. “Houve uma altura em que a troika servia para justificar tudo e mais alguma coisa, na intenção de poupar. Com o novo mapa judiciário e o fecho de 20 tribunais, pouco ou nada se sabe dessas poupanças”, reconhece Carmelinda Marques, fazendo um “balanço negativo” da decisão política de Paula Teixeira da Cruz, embora acredite na possibilidade de uma Justiça mais próxima do cidadão e na melhoria do sistema judiciário.

.

25/02/2022

………………………

.

A SEGUIR:

O direito à Justiça no Oeste: Bombarral e Cadaval ligados no mapa

* Nas próximas semanas, no jornal sinalAberto, continuaremos a desenvolver o dossiê com o título genérico “Justiça: o que não se lê no mapa”, no âmbito das Bolsas de Investigação Jornalística 2020, atribuídas pela Fundação Calouste Gulbenkian.

Siga-nos:
fb-share-icon

Vitalino José Santos

Jornalista, cronista e editor. Licenciado em Ciências Sociais (variante de Antropologia) e mestre em Jornalismo e Comunicação. Oestino (de Torres Vedras) que vive em Coimbra.

Outros artigos

Share
Instagram