O resgate da ancestralidade indígena no Brasil (2)
O direito à terra como constituição identitária dos povos originários
Quando os colonizadores chegaram às terras que hoje são reconhecidas como Brasil trataram os povos originários como estranhos e exóticos. Como seres não dignos de alma, de cultura ou de identidade própria. Por um período, as missões católicas jesuítas dedicaram-se a instruir os povos originários em modos e conhecimentos trazidos de além–mar. Muitos faleceram como resultado deste encontro e, também, desta colisão.
Pensava-se que eram povos, até então, desconhecidos pelo Ocidente e completamente distantes do habitus vivenciado. A colisão de culturas originou violências e inúmeras mortes. Muitos indígenas morreram no decurso do contacto com doenças para as quais não possuíam imunidade. Outras consequências nefastas relacionaram-se com as violências sofridas pelos autóctones ao serem obrigados a submeterem-se a uma cultura tão distante e tão diferente da sua.
Quando comparado aos demais cidadãos brasileiros, a percepção do indígena como um indivíduo inferior permanece durante o período da ditadura militar no Brasil até à Constituição Federal de 1988. De acordo com o Estatuto do Índio, estabelecido em associação à Constituição Federal de 1967, incluem-se como bens da União todas as terras ocupadas e habitadas pelos indígenas. Assim como as áreas consideradas reservas e de domínio de comunidades indígenas.
Neste período, os indígenas eram considerados silvícolas (habitantes da floresta) que precisavam de ser integrados na União. O governo possuía o direito de intervir em terras indígenas nos casos de progresso e de desenvolvimento da União, por meio de obras públicas. Ou quando houvesse interesse na exploração de riquezas do subsolo, sob o pretexto de serem relevantes para a segurança e para o desenvolvimento nacional. Com isso, o Estatuto do Índio permitia a deslocação temporária, chegando até mesmo a verificar-se a remoção integral de comunidades indígenas.
Apesar de fazerem usufruto das terras, as comunidades indígenas eram percebidas como tuteladas pelo Estado. Portanto, indivíduos que não possuíam a capacidade de julgarem as próprias vidas por si mesmos, cabendo à FUNAI (Fundação Nacional do ìndio) como órgão indigenista destinado pelo Estado a estabelecer os cuidados desta tutela e defesa dos direitos indígenas. Para um indígena se libertar do regime tutelar da União, precisava de cumprir critérios específicos, como ter a idade mínima de 21 anos, o conhecimento da Língua Portuguesa, habilitação para exercício de atividade útil dentro do território da União e compreensão dos usos e costumes do Estado brasileiro.
A percepção de integração do Estatuto do Índio viabilizava a aculturação do indígena para os costumes e culturas do que, até então, era estabelecido como identidade brasileira. Com o fim da Ditadura Militar no Brasil, a Constituição Federal de 1988 buscou alterar e ajustar as leis destinadas às comunidades indígenas.
A 7 de Junho de 1989, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reuniu-se em Genebra para debater os direitos de trabalho dos povos indígenas, evocando a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Estiveram presentes diversos órgãos das Nações Unidas (ONU) em colaboração com o Instituto Interamericano do Índio e a Organização Mundial da Saúde (OMS), na intenção de elaborar normas que almejassem corrigir a percepção assimilacionista em vigor e de evitar o processo de aculturação dos povos indígenas.
Por conseguinte, a Convenção N.o 169 da OIT reconhece a identidade indígena ou tribal como determinante para a aplicação das normas. O Artigo 4.o estabelece o gozo, sem discriminação dos direitos gerais, da cidadania. Além disso, medidas especiais podem ser adoptadas para salvaguardar tanto as pessoas como as instituições e os bens, culturais ou não. A todo o momento, os desejos expressados livremente pelos povos indígenas sobressaem na decisão final.
O Artigo 14.o da Convenção N.o 169 da OIT enfatiza o reconhecimento dos direitos de propriedade e de posse sobre as terras tradicionalmente ocupadas. A FUNAI passa a ser o órgão responsável pelo reconhecimento das terras e pela sua proteção, como propriedade e posse. Enfatiza-se o retorno às terras tradicionalmente ocupadas sempre que possível. Assim, também a proteção desses territórios deverá ser efetuada em prol dos povos originários.
Em Abril deste ano, ocorreu o mais recente “Acampamento Terra Livre”, em defesa das demarcações territoriais indígenas (das comunicadas) anteriores a 1988 e de uma política mais aberta às questões indígenas. A antropóloga e académica Suzana Cavalheiro (da Universidade Federal do Pampa), ao falar sobre a cidadania tutelada e acerca do “marco temporal”, declara ao jornal sinalAberto: “Recentemente, encerrou mais um Acampamento Terra Livre em Brasília. Muito ainda na defesa do alongamento do marco temporal [tese jurídica que defende que os índios só têm direito a uma terra se já a estavam a ocupar no momento da promulgação da Constituição]. Que é a grande questão que os povos indígenas defendem dentro da Constituição. Têm a percepção de que os direitos conquistados em 1988 precisam de permanecer. Mas a forma como o Estado e os grupos de interesse do Governo brasileiro têm lido e negociado isso permite outras interpretações da Constituição.”
Essas novas interpretações da Constituição Federal, realizadas pelo Estado e pelos grupos de interesse associados ao Governo, têm aberto espaço para inúmeros tipos de violências para com os povos indígenas. Nesse contexto, Suzana Cavalheiro continua: “Porém, em 1988, os povos indígenas ainda eram considerados tutelados pelo Estado brasileiro. O que valia até então era o Estatuto do Índio de 1973.”
Assim, limitar o “marco temporal” para reivindicar as terras indígenas, como em 1988, também limita os povos, atendendo a que, no mesmo período, não possuíam ferramentas para decidirem por si mesmos. Eram, realmente, tratados como cidadãos tutelados pelo Estado.
Como regista o Artigo 18.o da Convenção N.o 169 da OIT, a “lei deverá prever sanções apropriadas contra toda intrusão não autorizada nas terras dos povos interessados ou contra todo uso não autorizado das mesmas por pessoas alheias a eles, e os governos deverão adotar medidas para impedirem tais infrações”.
Desde a sua campanha eleitoral em 2018, o presidente Jair Bolsonaro expressa uma forte opinião e percepção sobre os territórios e comunidades indígenas, ao dizer que daria uma foiçada na FUNAI, caso fosse eleito. Em 2021, Jair Bolsonaro afirma não existir mais demarcação de terras indígenas e que os indígenas deveriam ser encorajados a trabalhar cada vez mais: “Não existe mais demarcação de terra indígena. O homem do campo acordava por muitas vezes apavorado com a notícia [de] que a sua propriedade, via portaria do Ministério da Justiça, foi incluída numa nova reserva indígena. Nós botamos um ponto final nisso. Nós temos que encorajar as pessoas a trabalharem, a investirem cada vez mais.”
Continuamente, o presidente expressa a sua opinião sobre a demarcação das terras indígenas, sendo um direito constitucional e estando em acordo com a Declaração dos Direitos Humanos e com a Convenção N.o 169 da Organização Internacional do Trabalho. Frases como “o índio mudou, está cada vez mais como um ser humano igual a nós” demonstram uma visão limitada sobre o indígena e a sua comunidade.
Focado numa visão progressista e etnocêntrica, durante a Assembleia Geral das Nações Unidas, em Setembro de 2021, o presidente Bolsonaro apresentou um Brasil supostamente perfeito para investidores internacionais: “Temos tudo que o investidor procura: um grande mercado consumidor, em excelente serviço, tradição de respeito aos contratos e confiança em nosso governo”. Ou seja, optou por esquivar-se das críticas sofridas ao seu governo em relação às invasões das terras indígenas e às queimadas que afectaram os territórios protegidos.
Apoiado pelo presidente Bolsonaro, o “marco temporal” é, como já aludimos, uma tese jurídica que defende a reivindicação dos povos indígenas pela terra apenas se estes estivessem habitando o território quando a Constituição Federal foi promulgada, em 5 de Outubro de 1988. A APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) organiza um movimento contra o “marco temporal”, por apresentar uma limitação temporal não condizente com a realidade vivida no país até então. Leva-se em consideração o deslocamento de povos indígenas em terras regulamentadas pela União em tempos coloniais, mas também quando o indígena era percebido como tutelado pelo Estado.
Em 2020, Bolsonaro abre o projeto de lei – PL 191/2020 – que prevê a abertura das terras indígenas para mineração e exploração de gás e petróleo, assim como para construção de hidrelétricas. Em 18 de Março de 2022, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados indeferiu o requerimento por falta de previsão regimental. Em Junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), sob ordem do ministro Luís Fux, presidente do STF, retira da pauta o julgamento sobre o “marco temporal” dando como indeterminada a retomada do caso, aberto em 2021.
A INA (Indigenistas Associados) – a associação de servidores da FUNAI em parceria com o INESC (Instituto de Estudos Socioeconômicos) – lançou, em Junho de 2022, um dossiê sobre a “Fundação Anti-indigenista: um retrato da FUNAI sob o governo Bolsonaro”. Por motivos de segurança, os servidores públicos contribuintes do dossiê não foram identificados. Sob o governo de Bolsonaro, a FUNAI tem a sua supervisão transferida para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), tutelado pela ministra Damares Alves. Já a identificação e a delimitação das terras indígenas passam a ser da responsabilidade da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Refira-se que fica a cargo do MAPA a competência de expedir portaria declaratória das terras indígenas. Essas duas ações demonstraram o início do desmonte da FUNAI como órgão indigenista de proteção e cuidado.
O reconhecimento e o direito ao território indígena faz parte da constituição identitária dos povos originários. É inerente ao resgate da ancestralidade indígena no Brasil. Em em ano de eleição presidencial, com um cenário conflituoso e delicado, o jornal sinalAberto foi informado sobre o cancelamento do seminário organizado pelos povos tradicionais na apresentação do Censo (Projeto de Povos e Comunidades Tradicionais no Censo). Entretanto, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) iniciou, a 1 de Agosto, o Censo Demográfico de 2022, o qual decorre até ao final do mês, procurando fazer um novo levantamento dos povos autodeclarados indígenas no país, tendo em consideração os efeitos da pandemia começados em 2020. O referido trabalho é realizado com o apoio das lideranças indígenas e de tradutores para a colecta de informação pelos recenseadores.
Primeiramente, os recenseadores reúnem com as lideranças indígenas e com a comunidade para explicar o funcionamento da colecta de dados e as questões relativas à privacidade dos dados colectados pelo IBGE. Em seguida, será realizado o Questionário de Abordagem em Agrupamento Indígena, que inclui questões sobre a aldeia ou a comunidade, assim como acerca da infraestrutura, do acesso aos recursos naturais, à educação e à saúde. A terceira etapa consiste na visita dos recenseadores a cada habitação indígena. Neste momento, a população indígena será instruída para responder ao questionário por agrupamento familiar. O IBGE incentiva, igualmente, a população indígena a apresentar, aos recenseadores, os professores e as professoras indígenas, assim como os agentes indígenas de saúde e de saneamento, e demais membros da aldeia ou da comunidade.
O IBGE conta, para o efeito, com 183 mil recenseadores, os quais visitam todos os domicílios do país, nos 5.568 municípios. O novo Censo Demográfico de 2022 tem como objectivo também mostrar à população brasileira como vivem os indígenas, nas suas diferentes formas de organização social, costumes, línguas e diversidade cultural. O Censo 2022 já começou a 1 de Agosto, mas a colecta indígena terá início na próxima quarta-feira (10 de Agosto). Por sua vez, a colecta ou recolha de dados em território quilombola só vai decorrer a partir de 17 de Agosto.
Em caso de dúvidas, convém contactar o IBGE, através do número 0800 721 8181, sendo a ligação gratuita. Ou pelo site “Respondendo”, do IBGE. Todos os recenseadores actuarão de acordo com o protocolo de saúde definido entre o IBGE, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), levando em conta os equipamentos de proteção que visam preservar a saúde e vida de todos os envolvidos na operação e, principalmente, das comunidades indígenas.
04/08/2022
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A SEGUIR:
Na próxima edição do jornal sinalAberto, concluiremos o dossiê ou conjunto de reportagens com o título genérico “O resgate da ancestralidade indígena no Brasil”, da autoria de Roberta Avillez, incluindo o importante trabalho fotográfico de Ashaninka Yara Pinhanta, de Bianca Pinhanta e de Pedro Kuperman.