Qual o impacto da medida IVA Zero nos produtos ditos de primeira necessidade?

Ilda Maria Prata Vicente Simões nasceu, há 58 anos, em Semide (uma freguesia do concelho de Miranda do Corvo), de onde se desloca diariamente para o Mercado Municipal D. Pedro V, em Coimbra, como vendedora de fruta. (© VJS – sinalAberto)
Na manhã desta quinta-feira (20 de Julho), tendo sido noticiado o prolongamento, até ao final do ano, do cabaz de compras tidas como essenciais com isenção de IVA, dirigimo-nos ao Mercado Municipal D. Pedro V, em Coimbra, e tentámos entrevistar uma compradora, já reformada, enquanto pagava a escassa fruta que tinha adquirido na banca de Ilda Simões.
Apreensiva, Arlete (que recusou avançar com o apelido) não sabia que o Governo decidiu estender, por mais dois meses, a vigência do cabaz com isenção de imposto (IVA – imposto sobre o valor acrescentado), constituído por 46 bens alimentares considerados de primeira necessidade, como divulga o jornal Público, na edição de hoje.
A mesma compradora de fruta, apesar de pouco faladora, declarou que, embora o cabaz com isenção de IVA tenha entrado em vigor no mês de Abril, “esta medida teve pouco impacto” na sua vida doméstica. “Acho que não houve diferença de preços. Porém, eu compro pouca coisa, porque quase não como em casa. Mas, por exemplo, a fruta está muito cara. Temos de controlar as despesas muito bem. Vivo da reforma e, com o aumento dos preços, a vida é complicadíssima! Essa medida será uma boa intenção, mas não senti grandes mudanças”, sublinhou, afastando-se.
“Eu julgo que, para ajudar os Portugueses, os governantes poderiam trabalhar de outra maneira. Isto é a minha ideia! A meu ver, o IVA Zero foi um tapa olhos!”
Observadora e com um sorriso franco, a vendedora de fruta Ilda Simões também desconhecia que o Governo quer prolongar o período previsto pela Lei n.o 17/2023, de 14 de Abril, permitindo a isenção de IVA nesses produtos alimentares essenciais por mais dois meses, além de 31 de Outubro. “O Governo faz isso, mas não está a ajudar ninguém! Como comerciante, aplico esta medida, mas não resolve, em nada, a vida dos Portugueses. Para já, as coisas estão muito caras. Até porque muita gente, antes de retirar o IVA, aumentou os preços. E nem sei se, de facto, alguma vez baixaram os preços”, expressa Ilda Simões, rindo-se.
“Nunca comprei fruta da época tão cara como agora, com IVA ou sem IVA. Há menos fruta e os trabalhos agrícolas dão muitos gastos. Tudo dá muita despesa!”, alega esta vendedora de fruta no Mercado D. Pedro V, há 45 anos. Não obstante a variedade das frutas que dispõe, de forma sugestiva, na sua banca, não vende nenhuma peça da sua produção rural. Recorre, sempre, ao Mercado Abastecedor da Região de Coimbra, a exemplo de muitos comerciantes que gerem os seus pequenos negócios de mercearia e de produtos alimentares.
“Eu julgo que, para ajudar os Portugueses, os governantes poderiam trabalhar de outra maneira. Isto é a minha ideia! A meu ver, o IVA Zero foi um tapa olhos!”, acrescenta, rindo-se mais uma vez.
“As pessoas têm de comer todos os dias, mas ninguém diz nada certo. Se dessem um aumentozinho nas reformas e nos ordenados… Nem que fosse uma coisa mínima! Assim, o Estado poupava mais, porque ia buscar no IVA e ajudava, verdadeiramente, os Portugueses. O meu marido teve de se reformar por doença. Agora, não pode fazer nada, mas trabalhou trinta e tal anos e está com uma reforma de pouco mais de 400 euros! Por mês, só para ele, gasto 230 euros em medicamentos. Veja lá!”, comenta Ilda Simões, esclarecendo que, na sua banca, só cinco tipos de fruta são abrangidos pela medida política do IVA Zero: a maçã, a laranja, a pêra, a banana e o melão. Refira-se que o melão integra a aludida lista que consta da Lei n.o 17/2023 (de 14 de Abril) e que, de acordo com a Autoridade Tributária, a meloa também é incluída no mesmo cabaz, por se tratar de “uma variedade de melão, caracterizada pela sua forma arredondada”. Já a melancia não se encontra elencada nesta lei, não sendo, por isso, abrangida pela isenção de IVA.
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20/07/2023