Regras para espaços de fumadores a partir de 1 de janeiro 2023

 Regras para espaços de fumadores a partir de 1 de janeiro 2023

(pplware.sapo.pt)

Entrou em vigor, a 1 de janeiro, a Portaria n.º 154/2022, de 2 de junho, que estabelece as regras relativamente aos locais onde é permitido fumar nos termos das alíneas b) a d) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 5.º da Lei.º 37/2007, de 14 de agosto, na atual redação, dando cabal cumprimento ao artigo 8.º da Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco.

A Lei do Tabaco – aprovada pela Lei.º 37/2007, de 14 de agosto, e alterada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, pela Lei n.º 63/2017, de 3 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro – queaprovou normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo, previa uma série de requisitos para que os estabelecimentos pudessem ter espaços para fumadores. Porém a sua integral aplicação dependia da publicação da sua regulamentação, o que aconteceu com a publicação da referida Portaria n.º 154/2022, de 2 de junho, que também previa que as novas regras se aplicassem a partir de 1 de janeiro de 2023.

A portaria, que define as novas regras de ventilação e a lotação máxima para a criação de salas de fumo, foi publicada, em 2 de junho de 2022, no Diário da República. (jn.pt)

Em causa estão os seguintes espaços:

1. Estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que têm salas ou espaços de dança.

2. Estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento.

3. Recintos de diversão, casinos, bingos, salas de jogo e outro tipo de recintos destinados a espetáculos de natureza não artística, onde haja prática de jogos de fortuna ou azar.

Nos espaços referidos em 1, podem ser constituídos locais onde é permitido fumar em áreas destinadas a clientes, desde que o estabelecimento tenha uma área destinada a clientes igual ou superior a 100 metros quadrados (m2) e um pé direito mínimo de três metros. Estes locais, incluindo a respetiva antecâmara, podem ser constituídos até ao máximo de 20 % da área destinada aos clientes.

Nos espaços referidos em 2, podem ser reservados andares, unidades de alojamento ou quartos para fumadores, até ao máximo de 40 % do total respetivo.

Nos espaços referidos em 3, podem ser constituídos espaços para fumadores numa área não superior a 40 % das salas de jogo.

As regras e requisitos técnicos comuns aos espaços referidos dizem respeito a: compartimentação, sinalização e ventilação das salas de fumo; lotação máxima permitida; regras de acesso e funcionamento; serviços; manutenção e registo; e sistemas de ventilação.

A partir de janeiro, só será permitido fumar em espaços fechados com mais de 100 metros quadrados. (Créditos fotográficos: Marc Wilwert – wort.lu)

As áreas de fumadores devem ser separadas fisicamente das restantes instalações ou ser totalmente compartimentadas, se se situarem no interior dos edifícios. A interligação entre as salas onde é permitido fumar e os restantes espaços onde tal não é permitido, localizados no interior do mesmo edifício, é efetuada por uma antecâmara com um mínimo de 4 m2, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, quer na entrada quer na saída. O tempo de abertura da porta de entrada das salas de fumo não pode ser simultâneo com o de abertura da porta de saída.

As salas onde é permitido fumar devem ser sinalizadas e ter afixados na respetiva porta de entrada os seguintes elementos:

  • dístico do modelo B constante do anexo I à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na atual redação;
  • informação sobre a lotação máxima permitida;
  • dístico, em letra bem visível, com a seguinte informação: “Local exclusivamente destinado ao ato de fumar ou vapear. Proibida a entrada a menores de 18 anos. A qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores.” (A AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal disponibilizará este dístico aos associados);
  • cópia do termo de responsabilidade emitido por engenheiro ou engenheiro técnico com especialização em Engenharia de Climatização e inscrito na respetiva Ordem Profissional e do último relatório de manutenção semestral de execução.

A lotação máxima dos locais de fumo é definida pelo proprietário do estabelecimento, devendo estar em conformidade com o projeto de segurança contra incêndios em edifícios e validada por engenheiro ou engenheiro técnico com especialização em Engenharia de Climatização, inscrito na respetiva Ordem Profissional.

O tempo de abertura da porta de entrada das salas onde é permitido fumar não pode ser feito em simultâneo com a da porta de saída. (tamega.tv)

O acesso aos espaços para fumadores existentes nos estabelecimentos hoteleiros e em outros empreendimentos turísticos com serviços de alojamento, aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança, aos casinos, bingos e salas de jogo mencionados no número anterior, é reservado a maiores de 18 anos. Esses espaços não podem dispor de qualquer serviço, designadamente de bar e de restauração.

Nas salas onde é permitido fumar, devem existir sistemas de ventilação constituídos por equipamentos de insuflação e extração, encravados no seu funcionamento, independentes de outros eventuais sistemas do edifício, com variadores de velocidade e comandados por pressostato diferencial (dispositivo que usa uma pressão diferencial do ar para acionar um interruptor elétrico em um ponto de atuação predefinido) que garanta a depressão no local onde é permitido fumar. A insuflação de ar novo na sala de fumo não deve ser direcionada para as respetivas portas de acesso, devendo, sempre que possível, ter lugar em zona próxima ao pavimento.

Áreas para fumadores no interior de restaurantes, bares e discotecas têm novas regras. (Créditos fotográficos: José Coelho / Lusa –24.sapo.pt)

A extração do ar interior da sala de fumo é, obrigatoriamente, efetuada junto ao teto. O sistema de insuflação deve incorporar um filtro de ar de classe mínima M5. O caudal de ar novo exterior a insuflar deve corresponder a um mínimo de 10 renovações do ar por hora, sem prejuízo do disposto relativamente sondas de CO (monóxido de carbono) e de partículas PM 2,5 (partículas em suspensão inaláveis).

Deve ser garantida uma eficácia de ventilação mínima de 80 %, de acordo com a Norma EN 13779, que impõe à construção não residencial requisitos de desempenho dos sistemas de ventilação e de ar condicionado. A antecâmara de interligação entre a sala de fumo e a área de não fumadores deve ser dotada de um sistema de insuflação/extração que permita, em permanência, um caudal de 20 vezes o volume da câmara e mantenha, em simultâneo, uma pressão negativa de 5 Pa (Pa: Pascal, unidade de pressão e tensão equivalente à força de 1 N, um Newton) relativamente à pressão exterior adjacente a essa antecâmara e uma pressão positiva de 5 Pa relativamente à pressão no interior do espaço onde é permitido fumar. Antes de poderem ser utilizadas para efeitos de limpeza ou manutenção, as salas onde é permitido fumar devem ser sujeitas a uma renovação do ar de, pelo menos, 10 renovações por hora, durante um período mínimo de uma hora.

Quanto à manutenção e registo, os sistemas de ventilação das salas onde é permitido fumar são alvo de um plano de manutenção, que é garantido por um técnico de instalação e manutenção (TIM) de edifícios e sistemas, que deve elaborar relatórios semestrais de execução, incluindo leituras de qualidade do ar interior (QAI), identificação de anomalias verificadas e análise do histórico do Sistema de Automação e Controlo de Edifício (SACE).

Créditos fotográficos: Dimitri Bong (Unsplash)

Para permitir a redução dos consumos energéticos e controlo ambiental, devem ser instaladas sondas de CO2 (dióxido de carbono) e de partículas PM2,5 interligadas com o sistema SACE, devidamente colocadas em função da variação da geometria da sala e das caraterísticas do sistema de ventilação, permitindo o registo histórico de valores e cumprindo os seguintes critérios: a sonda de CO2 estará permanentemente ativada para garantir, automaticamente, a adaptação do caudal de ventilação à ocupação, sempre que as concentrações de CO2 sejam inferiores ao valor máximo estabelecido na tabela 1 da Portaria n.º 138-G/2021, de 1 de julho (que estabelece os requisitos para a avaliação da qualidade do ar interior nos edifícios de comércio e serviços, incluindo os limiares de proteção, condições de referência e critérios de conformidade, e a respetiva metodologia para a medição dos poluentes e para a fiscalização do cumprimento das normas aprovadas); a sonda de partículas PM2,5 será ativada uma vez por mês, em período de utilização da sala, durante 24 horas.

A qualidade do ar interior nas divisões adjacentes às salas de fumo, dentro do edifício, deve ser avaliada anualmente, segundo os requisitos previstos na Portaria n.º 138-G/2021, de 1 de julho.

Créditos fotográficos: Martin Büdenbender (Pixabay)

O arranque, paragem, caudais e diferenciais de pressão são monitorizados e acionados pelo SACE com registo histórico. Os relatórios de manutenção e o histórico do SACE devem estar sempre disponíveis para efeitos de fiscalização.

No respeitante à verificação dos sistemas, é de referir que os sistemas de ventilação devem ser validados por engenheiro ou engenheiro técnico com especialização em Engenharia de Climatização e inscrito na respetiva Ordem Profissional, que emitirá um termo de responsabilidade a atestar a conformidade dos mesmos aos requisitos da Portaria n.º 154/2022, de 2 de junho, termo que deve estar sempre disponível para efeitos de fiscalização.

***

Há quem refira que a legislação do tabaco não foi tão longe quanto devia. Pretendiam que o fumo fosse proibido em ruas e praças onde estivessem ou por onde transitassem pessoas. Não obstante, com as normas ora em vigor, ficam mais protegidos os não fumadores, particularmente as pessoas afetadas de comorbidades, as grávidas e as crianças. Os fumadores ficam mais cientes dos riscos para si e para os não fumadores, que são, afinal, fumadores passivos ou obrigados. E o tabaco passou, a sério, de entretimento, de prazer e de afirmação social a risco para a saúde individual e pública.

05/01/2023

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Louro Carvalho

É natural de Pendilhe, no concelho de Vila Nova de Paiva, e vive em Santa Maria da Feira. Estudou no Seminário de Resende, no Seminário Maior de Lamego e na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. Foi pároco, durante mais de 21 anos, em várias freguesias do concelho de Sernancelhe e foi professor de Português em diversas escolas, tendo terminado a carreira docente na Escola Secundária de Santa Maria da Feira.

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