Revisitar o processo da Lei de Bases da Saúde
Estando para breve a publicação do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (ESNS), passados que são mais de dois anos após a aprovação na Assembleia da República da Lei de Bases da Saúde (LBS), com o apoio do PS, BE, PCP, PAN e Verdes, nunca é demais fazer um exercício de memória para recuperar os aspectos mais significativos do processo que se concluiu com a aprovação da lei que passou a orientar a política de saúde do país. É um exercício de antecipação relativamente ao que pode vir a significar o ESNS, cujo articulado tem sido, até à data, desconhecido. Deve-se, no entanto, lembrar que, enquanto a LBS diz respeito tanto ao sector público como ao privado e social, o ESNS é o normativo que fixa o modo de organização e de funcionamento do SNS. Daí a sua importância.
Para quem continua a afirmar que a política de saúde não deve ser objecto de divisão entre esquerda e direita, não foi isso a que se assistiu na altura da discussão da LBS. E para enquadrar suficientemente bem as tomadas de posição da direita, fundamentalmente apoiante do sector empresarial da saúde, basta lembrar a constituição, na altura, de várias organizações ad hoc dedicadas a tomarem posições públicas na defesa da substituição do Serviço Nacional de Saúde por um Sistema Nacional de Saúde, englobando as várias naturezas de prestadores de cuidados de saúde. Acabou por vencer quem defendia a distinção entre cada sector, independentemente das transacções que possam fazer entre eles para melhor satisfazer as necessidades da população. Se relativamente à LBS, em 19 de Julho de 2019, os deputados votaram maioritariamente uma lei que continua a defender a existência do SNS criado há 42 anos, já quanto ao ESNS e ao que falta regulamentar da LBS mantém-se a incógnita, embora esta represente sempre o ponto de referência para toda a legislação que venha a ser aprovada pelos governos. Adiantamo-nos, por isso, à importância da inclusão de várias regras no estatuto que vier a ser aprovado e posto em execução.
Considerando que um estatuto é composto por um conjunto articulado e coerente de regras para serem cumpridas, as regras que vierem a ser estabelecidas deverão levar em conta os pressupostos que tornam este sector único: todo o ciclo de vida da pessoa, a multicausalidade da saúde e da doença, a sua relação com as comunidades de pertença, o seu percurso social e a história de vida. Este exercício, sendo particularmente complexo, exige uma organização sem fronteiras, em que as trocas se fazem a troco de uma constante adaptação entre o previsível e o acaso, entre as expectativas e o realizável, entre o conhecimento e a incerteza, entre o todo e as partes. De maneira a prevenir manifestações claustrofóbicas do sistema, a sua configuração decorrerá da melhor combinação que se fizer entre o local e o nacional, considerando que será dessa diferenciação que se conseguirá captar o que é particular para obter as melhores respostas, mas também os melhores resultados.
Tratando-se de incluir a melhor evidência sobre cada solução organizativa, importa que sejam as comunidades os sujeitos da acção, as quais são depositárias de saberes e conhecimentos insubstituíveis. São elas as principais reguladoras do que se fez e do que havia de ser feito, das alternativas em presença e dos caminhos para as alcançar. Tomando para si o que antes era exclusivo de outras instâncias, a comunidade adquire o papel que lhe tem sido negado, o de construtora de novas realidades sociais. Mas também geradora de bens colectivos, resultantes de medidas que estavam dispersas.
Dos governantes espera-se paciência, mas também perseverança e cometimento, uma vez que assim o exige um processo de mudança, considerando que o que está em jogo é uma alteração progressiva dos dados que até então eram dados como certos e adquiridos. Reconstruir sem que o edifício venha abaixo, consegue-se, desde que o envolvimento seja de todos. O esquadro e o compasso, sendo bons instrumentos para marear a arquitectura, para o caso podem transformar-se em adversários temíveis, a evitar, uma vez que só servem para traçar rectas e curvas, e estas, por sua vez, são figuras pouco prestáveis quando se trata de relações sociais.
Quem possa ter sido apanhado desprevenido, principalmente os que ambicionavam prosperar mantendo-se à sombra da Lei de Bases da Saúde de 1990, há-de querer regressar a ela pela porta do ESNS, agora em elaboração. Porém, assim como a conjuntura política vivida entre 2015 e 2019 foi a melhor para se proceder à actualização de uma lei que tinha ficado lá atrás, no tempo em que o exercício do poder era exercido dentro de portas, à revelia do escrutínio popular, o actual ciclo político mantém-se igualmente favorável para fazer do ESNS uma ferramenta suficientemente habilitada para conseguir libertar os serviços públicos de saúde das servidões que os têm impedido de exercer plenamente o seu papel social.
Há que afirmar que a discussão da LBS teve uma importante e indispensável dimensão política e ideológica. Tratava-se, na altura, de fazer escolhas, e todas as escolhas políticas têm uma base ideológica. Embora a discussão em torno do ESNS tenha tido até ao momento pouca visibilidade mediática e nenhuma discussão pública, e por isso não sejam conhecidas as propostas das diversas partes, nem por isso aquele diploma está imune ao confronto que se assistiu com a LBS. Só que, agora, o que a tutela está a fazer é reservar para si o enunciado do que supostamente está feito e só o dar a conhecer na altura em que for considerado politicamente mais conveniente. É uma legitimidade que formalmente lhe assiste, embora possamos entender que uma discussão mais aberta pudesse produzir uma solução mais ajustada à base populacional que vai servir. Mas a tradição ainda se mantém em muitas práticas, embora a administração aberta seja proclamada como uma condição indispensável para aproximar o poder da praça pública. Porque a praça pública não é mais do que o equivalente da ágora, o lugar onde os atenienses construíram os pilares da democracia, o sistema mais avançado de governo dos povos.
Pode-se afirmar que o ciclo da pandemia terminou. São os indicadores que o dão a entender. O rasto por ela deixado representa uma oportunidade para se aprender com os fracassos e com os sucessos alcançados. E entre estes destacam-se dois: uma liderança esclarecida e mobilizadora e uma base de apoio representada pelos recursos das comunidades locais. Desejavelmente, o futuro ESNS há-de ter em consideração estes aspectos essenciais do sucesso da gestão da pandemia, nomeadamente do processo de vacinação.
Se é inquestionável que o ciclo da pandemia terminou, então deve dar-se início ao ciclo da reabilitação do SNS. Mas ele só se verificará se existir o devido enquadramento legal, de maneira que o que há para fazer não seja desfeito no dia seguinte. O que há para fazer há-de ser enquadrado pelo respectivo ordenamento jurídico, e dele faz parte a peça mais fundamental: o ESNS.
12/10/2021