Ter dinheiro para os alfinetes

 Ter dinheiro para os alfinetes

Cena do filme “Jane Eyre”, baseado no romance da escritora britânica Charlotte Brontë (© Universal Pictures)

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A expressão “ter dinheiro para os alfinetes” significa ter dinheiro para gastos pessoais ou ter uma pequena independência financeira.

A origem desta frase (ou, simplesmente, “ter para os alfinetes”) remonta ao tempo em que os alfinetes eram, com alguma frequência, objectos de adorno das mulheres e o seu uso pressupunha um certo estatuto pessoal. Os alfinetes eram caros, o que implicava poupar dinheiro para a sua compra.

(www.teclasap.com.br)

Embora seja ainda fácil encontrar nas joalharias alfinetes de elevado custo, a moda da sua utilização geral e ostensiva já não existe. No entanto, a expressão continuou com o sentido de ter dinheiro para viver ou para gastos pessoais.

Se efectuarmos uma breve pesquisa na Internet, verificamos que o designado “dinheiro para alfinetes” (pin money) é um conceito muito difundido. A esse respeito, há quem afirme que, noutros tempos, na Inglaterra, a frase ou expressão denotava uma pequena mesada que o marido ou o pai dava a uma mulher para despesas pessoais (podendo esta, assim, comprar chapéus, luvas e outros pequenos objectos de atavio ou de embelezamento).

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Afirma-se que tal expressão vem, pelo menos, dos séculos XV e XVI e que está associada ao custo dos alfinetes, que eram, nessa época, muito raros e caros. Portanto, há cerca de cinco séculos, “dinheiro para alfinetes” corresponderia a fazer uma compra cara.

Retrato do Visconde de Seabra (1851), de Francisco
José Resende. Na colecção da Faculdade de Direito
da Universidade de Coimbra.

O curioso é que esta “frase feita” não é só uma simples expressão popular. Ela foi incluída no Código Civil Português, aprovado por Carta de Lei, por D. Luís, em 1 de Julho de 1867, com o seguinte teor: “A mulher não pode privar o marido, por convenção antenupcial, da administração dos bens do casal; mas pode reservar para si o direito de receber, a título de alfinetes, uma parte do rendimento dos seus bens, e dispor dela livremente, contanto que não exceda a terça dos ditos rendimentos líquidos.”

A autoria dessa Carta de Lei é do Visconde de Seabra, tendo a norma contida no artigo 1104 vigorado, em grande parte, até ao Código Civil actual.

13/10/2022

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Vítor Duque Cunha

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