Haverá notícia desse dia

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A Revolução dos Cravos, 25 de Abril de 1974. (200anos.justica.gov.pt)

(portal.oa.pt)

Uma Constituição da República Portuguesa (CRP) saída daquele já longínquo dia 25 de Abril de 1974 – a primeira versão entrou em vigor com o Decreto de 10 de Abril de 1976 não é a mesma coisa que uma Constituição negociada nos gabinetes. Aquela foi sendo escrita ao longo dos dezoito meses que trouxeram o país para a luz do dia. Ambos os acontecimentos estão indissoluvelmente associados. Um é o responsável pelo outro; sem um não haveria o outro. 

A promulgação da Constituição. Diário popular,
sábado, 3 de Abril de 1976. (200anos.justica.gov.pt)

Ela representa o contrato social e político em que tudo há-de ser remetido e comparado, quando os governantes transportarem para a legislação as suas decisões. Daí emana o principal poder do Presidente da República: ser ele a decidir se não só a letra, mas também o espírito da Constituição está a ser cumprido. 

Passado meio século, tem sido a Constituição desse ano de 1976 que tem valido aos que, por lhes negarem a voz, tem sido a sua voz nos apertos. Veja-se o que se passou nos anos da grande aflição, quando o governante de então, Pedro Passos Coelho, quis desempenhar o papel de “grande feiticeiro da tribo”.  

Artigo 13.º/1 – Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e
são iguais perante a lei. (Cartaz de Jaime Ferraz – 50anos25abril.pt)

Os resultados eleitorais da noite de 18 de Janeiro trouxeram para o confronto político dois candidatos que se colocam em campos opostos no que à Constituição da República diz respeito: António José Seguro que, ao jurar defendê-la, sabemos que o irá fazer; André Ventura, se o fizesse, sabemos que, de imediato, a iria trair.

Isto é factual. Por mais de uma vez, na sua ainda curta vida política, o líder do Chega manifestou a vontade de rever a CRP e prometeu que uma das suas prioridades, mal chegasse a um lugar que lhe desse autoridade para o fazer, iria fazê-lo. Esse lugar é o de Presidente da República. Do que se supõe que iria acontecer, caso viesse a ser eleito, seria começar por a desrespeitar e subverter, passando, de imediato, à criação das condições políticas para a rever. Nisso é hábil e tem sabido como alucinar para conquistar apoios. E essas condições consistiriam na criação de um ambiente político de  confrontação com as instituições, principalmente com o governo da altura, de modo a culpá-las pela situação gerada por ele. A sua actuação na Assembleia da República é disso exemplo e o espelho do que nos poderia esperar com ele no cargo de Presidente da República. 

Artigo 13.º/2 – Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado,
prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer
dever em razão de ascendência, sexo, raça,  língua, território de
origem, religião,  convicções políticas ou ideológicas, instrução,
situação económica, condição social ou orientação sexual.
(Cartaz de Yara Kono – 50anos25abril.pt)

É neste contrato, que nos tem servido para conviver uns com os outros sem querelas de maior, que estão inscritos os direitos e os deveres que cabem a todos por igual,  que nos torna iguais uns perante os outros e que favorece quem precisa de ser favorecido. Porém, se fosse outra a escolha, com o que, por certo, poderíamos contar seria  com menos direitos sociais e mais deveres políticos. 

Nos seis anos que o líder do Chega leva de palavras ditas, está lá todo o desígnio de passarmos a ser um Estado sob vigilância, por força da limitação das liberdades individuais, periodicamente encostadas à parede: todos passaríamos a suspeitos de alguma coisa, de ser um imigrante ilegal ou indesejado, por sermos ciganos, desempregados ou refugiados. 

A 2 de Abril de 1976, a Assembleia Constituinte aprova o texto da
Constituição da República Portuguesa.
(facebook.com/museudoaljube)

Em tempos incertos como este, com uma calamidade pela frente para resolver, deseja-se tudo menos certezas inquietantes. Deseja-se que, na direcção do Estado, haja alguém que apresente saídas para o que há para fazer e se recuse a subscrever o que de mal lhe chegar ao gabinete. Depois se ter mantido em rigoroso silêncio durante uma década, tornou-se, por isso, num candidato improvável; não se faziam contas ao seu ressurgimento, tanto mais que se desconhecia dele uma opinião sobre o muito que se passou durante esse tempo.  

Concentrando André Ventura, em si, tudo o que rejeitamos, de momento, só temos uma maneira de manter inteiro o que os constituintes aprovaram nesse  2 de Abril de 1976. É  não  desprezando o acto eleitoral que podemos manifestar essa vontade. É escolhendo quem nos dê garantias de continuarmos a contar com o que de mais elementar nos une: a liberdade, as liberdades. Nas suas credenciais, esse não é quem exibe o racismo e a xenofobia como valores maiores do seu pensamento político. Esse, em 8 de Fevereiro, é António José Seguro. 

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Nota do Director:

O jornal sinalAberto, embora assuma a responsabilidade de emitir opinião própria, de acordo com o respectivo Estatuto Editorial, ao pretender também assegurar a possibilidade de expressão e o confronto de diversas correntes de opinião, declina qualquer responsabilidade editorial pelo conteúdo dos seus artigos de autor.

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05/02/2026

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Cipriano Justo

Licenciado em Medicina, especialista de Saúde Pública, doutorado em Saúde Comunitária. Médico de saúde pública em vários centros de saúde: Alentejo, Porto, Lisboa e Cascais. Foi subdiretor-geral da Saúde no mandato da ministra Maria de Belém. Professor universitário em várias universidades. Presidente do conselho distrital da Grande Lisboa da Ordem dos Médicos. Foi dirigente da Associação Académica de Moçambique e da Associação de Estudantes da Faculdade de Medicina de Lisboa. É um dos principais impulsionadores da revisão da Lei de Bases da Saúde.

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