Que número de alunos por turma?
(provafacilnaweb.com.br)
A 15 de Setembro de 2026, durante a inauguração das obras de ampliação e requalificação da Escola Secundária de Porto de Mós, o ministro da Educação, Fernando Alexandre, declarou, a propósito do número de alunos por turma, que “a evidência científica diz que até aos 30 alunos a qualidade do ensino não sai prejudicada”1.
Esta afirmação tem de ser contextualizada. Sabemos todos das notícias que deram conta de que havia 600 alunos sem vaga no ensino público, na zona de Lisboa. Ao fazer esta declaração, o ministro quis foi apresentar uma justificação excepcional para o alargamento das turmas. Além disso, também podemos ver que, num país que tem falta de professores, esta decisão também pode ajudar nesse capítulo.

Mal estas declarações foram conhecidas, tivemos muitas reacções, quer no campo da oposição política ao Governo, quer nas redes sociais, quer da parte dos sindicatos de professores. E são reacções unânimes: o ministro invocou uma evidência científica onde ela não existe.
A declaração não traduz um consenso absoluto na comunidade científica, uma vez que aí podemos encontrar diferentes correntes. Há estudos que parecem dar razão às declarações do ministro; outros nem tanto. Comecemos pelos estudos que estão de acordo com o defendido pelo ministro.
Correntes em que pontificam os economistas da educação defendem que as turmas de 25 a 30 alunos não prejudicam de modo significativo os resultados da aprendizagem. Por exemplo, estudos da Fundação Francisco Manuel dos Santos concluíram que o factor mais importante para o sucesso escolar é sobretudo a eficácia dos professores e não o número de alunos por turma2.

No mesmo sentido parecem apontar os resultados do Programa Internacional para Avaliação de Alunos (PISA), que demonstram que, nos países asiáticos, como Singapura, Coreia do Sul, Japão ou Macau (na China), as turmas com 30 ou 35 alunos, números superiores aos rácios europeus, há bons resultados.
Há também quem argumente que reduzir as turmas, contratar mais professores ou construir mais salas não justifica o investimento e sugerem que será mais eficaz investir na formação de professores.
Consideremos agora os estudos que, de algum modo, contradizem o ministro.
O Projecto STAR (Student–Teacher Achievement Ratio) foi um estudo experimental realizado no estado do Tennessee, nos Estados Unidos da América (EUA). Criado em 1985, pretendia analisar o impacto do tamanho das turmas no desempenho escolar dos alunos dos primeiros anos de escolaridade. Concluiu que os alunos inseridos em turmas mais pequenas (de 13 a 17 alunos) tinham melhores resultados, a curto e longo prazo, do que os alunos das turmas de 22 a 25 alunos3. Além disso, os investigadores, que continuaram a acompanhar os alunos até à idade adulta, descobriram que os que frequentaram as turmas mais pequenas apresentaram maiores taxas de conclusão do ensino secundário e maior probabilidade de frequentar a universidade e, posteriormente, melhores salários.

Em Portugal, temos o estudo “O Impacto do Tamanho das Turmas no Sucesso Escolar”, realizado pelo Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do Instituto Universitário de Lisboa (CIES-ISCTE) em 2017 e que, curiosamente, foi pedido pelo próprio Ministério da Educação. Analisou dados estatísticos reais de alunos portugueses do ensino básico e secundário. Os investigadores concluíram que a redução do tamanho das turmas traduz-se numa subida estatisticamente significativa das notas, em particular nas disciplinas estruturantes, como Português e Matemática. O estudo demonstrou ainda que os alunos vindos de famílias com baixos recursos económicos ou menor escolaridade são os que mais beneficiam de estar em turmas pequenas. Turmas mais pequenas ajudam a combater a retenção e o abandono escolar nestes grupos vulneráveis. E este estudo concluiu ainda o que nos parece óbvio: com menos alunos, os professores gerem melhor a indisciplina na sala de aulas e conseguem dar mais apoio individualizado.

Outros estudos, quer em Portugal, quer no Mundo inteiro, demonstram que a redução do número de alunos por turma é crucial principalmente nos primeiros anos de escolaridade. A realidade portuguesa, que bem conhecemos, sabe disso. Sabe que isso é mais importante nos contextos desfavorecidos economicamente; sabe que isso é determinante quando a turma tem alunos com necessidades educativas especiais; e, por isso, se tem legislado nesse sentido, há vários anos.
São diversos os estudiosos da Sociologia da Educação que defendem que turmas com 30 alunos devem ser evitadas porque reduzem o envolvimento activo dos alunos, uma vez que, quanto mais alunos, menos interacção entre eles e o docente. Além disso, sabemos que turmas maiores são mais potenciadoras de indisciplina na sala. E, nestas circunstâncias, os docentes recorrem, na maior parte dos casos, aos métodos expositivos, que são muito menos dinâmicos.

Consideremos agora as compreensíveis reacções sindicais.
A Federação Nacional da Educação (FNE) e a Federação Nacional dos Professores (FENPROF) fizeram declarações muito similares, opondo-se à tutela ministerial, uma vez que o rácio actual em Portugal vai dos 24 a 28 alunos. Argumentam ainda que gerir 30 alunos em sala de aula aumenta o ruído, a indisciplina e que tudo isso é potenciador de desgaste físico e mental, conduzindo ao burnout dos docentes. Invocam igualmente os sindicatos que, em turmas com 30 alunos, não é possível cumprir o Decreto-Lei n.º 54/2018, sobre a educação inclusiva. Com 30 alunos, mais dificilmente o professor dará apoio individualizado aos alunos com dificuldades de aprendizagem ou com necessidades educativas especiais. E as estruturas sindicais concluíram o que todos nós também podemos concluir: não há bases científicas, mas apenas uma necessidade de gestão política circunstancial, que permitirá encaixar mais alunos nas turmas e que dispensará professores.

Convém ainda que os leitores conheçam, nesta matéria, o que diz a legislação portuguesa no Despacho Normativo n.º 10-A/2018: no 1.º ciclo (1.º ao 4.º ano), o limite máximo normal é de 24 alunos por turma; no 2.º e 3.º ciclos (5.º ao 9.º ano), o limite situa-se entre os 26 e os 30 alunos por turma; no Secundário, o limite máximo é de 28 alunos4. Nas escolas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária – escolas inseridas em meios socioeconómicos desfavorecidos), os limites máximos descem para 28 alunos do 5.º ao 8.º ano para garantir maior equidade; nas turmas com alunos com Necessidades Educativas Especiais, o seu limite deve ser reduzido (geralmente, para 20 alunos).

Para terminar, queremos referir um parecer5 do Conselho Nacional de Educação (CNE) – “Organização da escola e promoção do sucesso escolar” – cujo relator foi o Conselheiro Joaquim Azevedo, nome que dispensa apresentações e que até exerceu funções governativas no Ministério da Educação. Este parecer é de Junho de 2016, no tempo em que o presidente do CNE era o ex-ministro da Educação do Partido Social Democrata (PSD), David Justino.
Tal parecer diz claramente, no seu ponto 13.1: “A literatura consultada assinala que, globalmente, grupos-turma menores que os habituais potenciam mais tempo efe[c]tivo de aprendizagem, maior diferenciação pedagógica, maior diversificação de a[c]tividades a desenvolver com os alunos, aumento da auto-estima e do desenvolvimento cognitivo com efeitos duradouros na aprendizagem. A redução do número máximo de alunos por turma transporta outros benefícios identificados na literatura: é eficaz particularmente nos primeiros anos de escolaridade, diminui a indisciplina e aumenta o tempo de trabalho efe[c]tivo, permite um ensino com feedback permanente e apoio mais personalizado aos alunos, permite mais tempo dedicado à intera[c]ção/comunicação e à discussão em grupo-turma, aumenta a tolerância dos docentes em relação aos comportamentos dos alunos, é gasto menos tempo na gestão da disciplina e da sala de aula e aumenta o tempo para o incentivo, a orientação e o acompanhamento.”6

Cremos que temos aqui uma bela síntese, que diz, com clareza, o que nesta matéria deve ser dito. E, com certeza, Fernando Alexandre deve ser leitor atento dos documentos do CNE! Se não é, devia ser.
Qualquer pessoa de bom senso terá de concordar com isto. Mas, se os leitores tiveram curiosidade, muito lucrarão em ler na totalidade este parecer que está em PDF ao alcance de qualquer um no “senhor Google”.
Esperamos ter contribuído para um melhor esclarecimento desta matéria. Brincando com o tema, diremos que há salas nas escolas onde cabem 30 ou 50 alunos. E nos anfiteatros até cabem 200. Mas as infelizes declarações ministeriais são um insulto aos profissionais docentes, que sabem bem a diferença que o número de alunos por sala tem na eficácia do seu ensino. As declarações do ministro não são, provavelmente, para serem levadas a sério. Como já alguém disse, os problemas da escola pública não se resolvem por decreto verbal. A sala de aulas não pode ser um contentor onde, com mais aperto ou menos aperto, cabe sempre mais qualquer coisinha!

E, parafraseando uma publicação lida no Facebook, diremos que a ciência pode estudar quantos alunos cabem numa sala. Mas nunca poderá garantir que, numa sala cheia, alguns alunos fiquem para trás. Tal garantia não é científica, mas é pedagógica e humana. O senhor ministro pode referenciar quantos estudos quiser. Porém, há uma evidência: o número de alunos conta mesmo. Qualquer professor sabe isso por experiência própria.
Caro leitor, em face dos dados que apresentámos, compete-lhe avaliar.
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Notas da Redacção:
1 – A intervenção do ministro ocorreu, efectivamente, em 15 de Setembro de 2026, na inauguração das obras da Escola Secundária de Porto de Mós. A RTP registou a declaração sobre a inexistência de evidência de prejuízo da qualidade do ensino até aos 30 alunos.
2 – A fonte consultada da Fundação apresenta dados do Programa Internacional para Avaliação de Alunos (PISA) e a relação entre dimensão das turmas e desempenho, mas não confirma, com a formulação exacta usada no texto, que “o factor mais importante” seja a eficácia dos professores.
3 – O Projecto STAR corresponde a Student-Teacher Achievement Ratio e decorreu no Tennessee, tendo começado em 1985. O desenho experimental comparou turmas de 13 a 17 alunos com turmas regulares de 22 a 25 alunos; análises posteriores estudaram também efeitos de longo prazo.
4 – O Despacho Normativo n.º 10-A/2018 estabelece, entre outras regras, limites de 24 e 26 alunos no 1.º ciclo, limites de 24 a 30 alunos nos 2.º e 3.º ciclos, conforme o ano e o contexto, e limites que chegam aos 30 alunos no ensino secundário.
5 – O Parecer n.º 5/2016, “Organização da escola e promoção do sucesso escolar”, foi elaborado pelo Conselheiro Joaquim Azevedo. O projecto foi apreciado e aprovado pelo Conselho Nacional de Educação em 8 de Junho de 2016, mas o parecer foi publicado no Diário da República em 18 de Novembro de 2016.
6 – A passagem citada corresponde ao Parecer n.º 5/2016, do Conselho Nacional de Educação, no ponto relativo à redução do número de alunos por turma.
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24/09/2026