A casa ganha: e o cidadão decide?

 A casa ganha: e o cidadão decide?

(rtp.pt)

A vida política brasileira está ao rubro. A dez dias das eleições, Lula da Silva adensou um ambiente já em ebulição ao anunciar a proibição das bets – ou a sua regulamentação, se preferirmos a sobriedade do termo. A linguagem escolhida dispensa suavizações: “Nós vamos pra cima. Porque, dessa vez, é o seguinte, não vai acontecer. Eu não vou permitir.”

Mas em que consiste o fenómeno das bets? Expliquemo-lo em poucas linhas. Há todo um sistema que se alimenta das formas contemporâneas de influência sobre as massas e da autoridade dos líderes de opinião. Nele imersos até à ponta dos cabelos, os “utilizadores” – designação cuja afinidade com o vocabulário da dependência merece atenção, já dizia Shoshana Zuboff – são convidados a comprometer uma parte do seu vencimento na promessa de ganhos futuros.

Shoshana Zuboff (epic.org)

No seio deste circuito de apostas, que se estende do desporto aos casinos online, tão dramático nos seus efeitos quanto eficaz nos seus mecanismos, os influencers promovem plataformas de jogo, recebem quantias avultadas pela publicidade e, em muitos casos, comissões associadas à utilização dos seus códigos promocionais. O resultado aproxima-se de uma inversão do ideal de Robin dos Bosques: tirar aos pobres para mais dar aos ricos, fazendo da vulnerabilidade de uns a fonte de prosperidade de outros. Mais perturbador é o facto deste processo operar com o assentimento daqueles que nele participam, sob uma influência que penetra o quotidiano sem o menor questionamento.

(instagram.com/342artes)

É contra este mecanismo perverso e hediondo que Lula da Silva decide agir nas vésperas das eleições. Os influencers brasileiros, remunerados pelas bets para incentivar a população a apostar em jogos online, “devem preparar-se”. O aviso dirige-se também àqueles que ponderam mudar-se para Portugal para continuar a promover plataformas de apostas e contornar a proibição em território brasileiro – o Presidente promete mesmo ir “pra cima” deles, com o objetivo de impedir que as apostas e a dependência que alimentam agravem o endividamento das famílias e consumam os seus orçamentos. Uma leitura imediata veria nesta decisão, supostamente amparada pelo favor popular e açambarcadora de alguns votos a Lula da Silva nesta reta final da campanha, uma manobra eleitoralista. Não nos parece, contudo, que seja esse o caminho mais fecundo para compreender o que aqui está em causa – tanto porque a densidade do assunto exige mais do que uma explicação de circunstância, quanto pelo facto do apoio popular à medida estar longe de ser consensual.

Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva. (Créditos
fotográficos: Divulgação / Ricardo Stuckert –
diariodopoder.com.br)

Importa situá-la num quadro mais amplo, já convocado a propósito de outras situações, mas que se impõe revisitar sempre que o Estado procura, pela proibição ou pela regulamentação, determinar os limites da conduta dos cidadãos. A questão apresenta-se como uma alternativa: ou confiamos na maturidade dos cidadãos para decidirem por si, ou entendemos que essa confiança não basta. No primeiro caso, deixaríamos a escolha ao critério de cada um; no segundo, restar-nos-ia aceitar as consequências ou reconhecer ao Estado uma responsabilidade de intervenção – sobretudo quando estão em causa recursos públicos e a sua transferência maciça para operadores privados. Não será, nem de perto, a primeira vez que uma proibição restringe a liberdade de escolha dos cidadãos: uma faca, instrumento corrente na cozinha, não pode ser transportada na bagagem de mão de um avião; o consumo de açúcar é objeto de medidas destinadas a reduzir os seus efeitos sobre a saúde; atendendo ao seu potencial de dependência, também o acesso dos mais jovens às plataformas digitais vem suscitando restrições. Embora distintos nos fundamentos e nos destinatários, estes casos convocam uma reflexão comum: em que circunstâncias deve o Estado limitar escolhas individuais para prevenir danos?

(la-croix.com)

A liberdade de decidir convive com o juízo de que nem todas as decisões se tomam em condições que permitam exercê-la plenamente. É neste intervalo – entre a autonomia reconhecida e a vulnerabilidade identificada – que se inscreve a intervenção do Estado: uma mão bem visível, cuja função de proteção importa discutir tanto quanto os limites do poder que reclama. Deixando de lado a dimensão eleitoral, cuja relevância reconhecemos sem a analisarmos, uma leitura generosa permitirá concluir que a decisão de Lula da Silva de regulamentar as bets no Brasil assenta num exame a este binómio: a maturidade que esperamos dos cidadãos e a exigência dos desafios perante os quais lhes pedimos que a exerçam.

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01/10/2026

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Lourenço Ferreira

https://linktr.ee/glourencosferreira

Lourenço Silva Ferreira é doutorando em Ciências da Comunicação, investigador na área da Comunicação Política e colaborador em projetos relacionados com o populismo, a esfera pública e a democracia. Interessa-se por temas como a opinião pública, o discurso político e o impacto das novas formas de mediação na cultura contemporânea. Escreve com regularidade sobre política, sociedade e “media”, procurando sempre um olhar crítico e fundamentado sobre os fenómenos do seu tempo.

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