O direito à diferença não tem “dress code”

 O direito à diferença não tem “dress code”

(fashionhistory.fitnyc.edu/burqa)

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou a chamada lei das burqas – diploma que incide, nas suas próprias palavras, sobre uma “matéria de grande sensibilidade social e cultural, onde é de extrema dificuldade definir fronteiras e valorizar de forma equilibrada direitos e deveres”. A lei, amplamente considerada meritória por proibir a ocultação do rosto em espaços públicos, encontra em razões de “segurança e de ordem pública” parte da sua fundamentação. Não será, porém, António José Seguro o objeto destas linhas – tanto mais que, chegado o processo a esta fase, dificilmente se lhe reconheceria margem para outra decisão –, nem tão-pouco o serão o Partido Social Democrata (PSD), o Chega, a Iniciativa Liberal (IL) e o Centro Democrático Social (CDS), cujos preconceitos em relação a um determinado grupo de imigrantes são já sobejamente conhecidos. O que verdadeiramente confere sentido e pertinência a este texto é algo distinto: o acolhimento favorável que a medida parece encontrar na opinião pública, acima de clivagens políticas e geracionais, pelo menos, na medida imperfeita em que a convivência social permite auscultá-la.

(channel4.com)
(Direitos reservados)

Esta análise ficaria inevitavelmente incompleta sem convocar Karl Popper e o célebre paradoxo da tolerância, formulado em “A Sociedade Aberta e os Seus Inimigos” (obra de 1945). A ideia encerra uma contradição apenas aparente: uma sociedade empenhada em preservar a tolerância não pode estendê-la, sem limites nem reservas, à própria intolerância.

Se erigir como princípio absoluto que todas as ideias e movimentos devem ser tolerados, sem exceção, tornar-se-á vulnerável quando, no seu interior, surgirem forças que pretendam suprimir precisamente as condições que tornam possível esta tolerância –privando determinados grupos de direitos, silenciando adversários, destruindo instituições pluralistas ou recorrendo à violência contra aqueles que pensam de maneira diferente. Tolerá-las incondicionalmente, em nome da própria tolerância, significaria conceder-lhes a possibilidade de conquistar poder suficiente para abolir o princípio que as protegeu. É este o núcleo do paradoxo popperiano: levada ao absoluto, a tolerância pode criar as condições da sua própria destruição e permitir o triunfo daqueles que, uma vez triunfantes, deixarão de a tolerar.

(facebook.com – DR)

Popper não sustenta que uma opinião intolerante deva, pelo simples facto de o ser, encontrar como resposta imediata a censura ou a proibição. Pelo contrário: enquanto essas posições puderem ser enfrentadas no terreno da argumentação racional e contidas pelo escrutínio da opinião pública, suprimi-las seria tão desnecessário quanto imprudente. A fronteira decisiva surge quando os intolerantes deixam de reconhecer as próprias condições da discussão e procuram substituir a persuasão pela intimidação ou pela violência. O raciocínio popperiano pode ser compreendido como uma progressão de limiares: da expressão da ideia intolerante à sua contestação pública; da disputa argumentativa à tentativa de inviabilizar a própria possibilidade de debate; desta à resistência democrática; e, finalmente, quando a intolerância abandona o domínio da palavra e investe contra os outros ou contra a ordem que assegura a coexistência plural, ao direito de a sociedade tolerante se defender daqueles que pretendem destruí-la.

(change.org)

Feito este percurso, retenhamos uma ideia essencial: qualquer sociedade genuinamente pluralista exige que possamos julgar determinadas ideias erradas e, ainda assim, reconhecer a quem as sustenta o direito de as defender, na expectativa de que igual reconhecimento nos seja concedido quando formos nós a ocupar o lugar da dissidência. É precisamente aqui que se traça uma fronteira fundamental: uma coisa é discordar radicalmente do outro, contestá-lo e procurar derrotar as suas ideias no espaço público; outra, inteiramente diferente, é negar-lhe o direito de permanecer nesse espaço e de continuar a participar na comunidade política. O paradoxo da tolerância não estabelece, por si só, o limiar dessa fronteira, nem converte automaticamente toda a prática considerada intolerante numa prática legitimamente proibível. Obriga-nos, porém, a formular uma pergunta mais exigente: quando deixa a diferença de constituir apenas uma divergência relativamente às convicções da maioria e passa a ameaçar as próprias condições que tornam possível a coexistência plural?

(Imagem gerada por IA – chatgpt.com)

Naturalmente, reconhecer a liberdade de alguém para cobrir o rosto não significa negar que possam existir circunstâncias concretas em que a sua identificação seja legitimamente exigida. Razões de segurança, de identificação ou relacionadas com o exercício de determinadas funções podem justificar que, num aeroporto, num tribunal, perante uma autoridade ou noutros contextos especificamente delimitados, seja necessário mostrar o rosto. Mas uma restrição funcional, circunscrita a situações em que essa identificação se revela necessária, é substancialmente diferente de uma proibição geral, fundada na ideia de que a ocultação do rosto é per se incompatível com a vida no espaço público.

(twocircles.net)

Torna-se, assim, difícil sustentar que a proibição da burqa, enquanto manifestação que, por si só, não comporta uma ameaça aos direitos de terceiros ou às condições da convivência democrática, encontre justificação numa sociedade que se pretende tolerante. Também a associação desta indumentária à subordinação feminina, por mais séria que seja a questão que suscita, exige uma distinção que uma proibição indiferenciada tende a apagar. Se uma mulher é coagida a cobrir o rosto, existe um problema de liberdade que nenhuma sociedade democrática deve ignorar; se, pelo contrário, uma mulher adulta decide fazê-lo livremente, proibi-la de o fazer significa que é agora o Estado a limitar a sua autonomia em nome de uma determinada conceção de emancipação.

(Imagem gerada por IA – chatgpt.com)

Igualmente por isso, perde força o argumento de António José Seguro segundo o qual o “rosto destapado constitui uma dimensão estruturante da confiança social, característica da sociedade portuguesa”. Afinal, se a confiança e determinadas formas de sociabilidade integram o património normativo de uma comunidade, também o respeito pela diferença e a tolerância perante modos de vida que não reconhecemos como nossos podem, legitimamente, reivindicar este lugar. É esta a fronteira que importa preservar: entre aquilo que ameaça as condições da convivência democrática e aquilo que apenas delas diverge; entre a intolerância que procura suprimir o pluralismo e a diferença, o pluralismo existe precisamente para a tornar possível. Quando uma democracia deixa de distinguir uma coisa da outra, corre o risco de combater a intolerância através da progressiva redução do espaço reservado à tolerância. E, ao fazê-lo, fragiliza um dos seus fundamentos mais elementares: a capacidade de tornar politicamente habitável não apenas aquilo que reconhecemos como nosso, mas também aquilo que, permanecendo compatível com a liberdade dos outros, nos é profundamente estranho.

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20/08/202

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Lourenço Ferreira

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Lourenço Ferreira é mestre em Comunicação Social, investigador na área da Comunicação Política e colaborador em projetos de Educação para a Cidadania. Interessa-se por temas como a opinião pública, o discurso político e o impacto das novas formas de mediação na cultura contemporânea. Escreve com regularidade sobre política, sociedade e “media”, procurando sempre um olhar crítico e fundamentado sobre os fenómenos do seu tempo.

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