O jornalismo não é um acaso: é uma profissão

 O jornalismo não é um acaso: é uma profissão

(Créditos fotográficos: Compagnons – Unsplash)

Em informação vinda a público recentemente, a APMEDIO – Associação Portuguesa dos Media Digitais Online – veio explicar ao país que “a qualidade do jornalismo não depende do número de trabalhadores”. É uma afirmação conveniente, quase libertadora, sobretudo para uma associação cuja grande parte dos seus membros não tem trabalhadores ao seu serviço. E muito menos jornalistas.

(Imagem gerada por IA)

É um facto indesmentível que qualidade do Jornalismo não depende da quantidade. Mas depende, inegavelmente, da qualificação e da habilitação de quem produz a informação de natureza jornalística. Depende de ser feito por jornalistas. Depende de quem conhece e cumpre o Estatuto do Jornalista. De quem o reconhece e identifica como sendo a gramática diária da profissão.

Assim, se é verdade que a qualidade não depende da dimensão das redações, esta depende – e de forma absoluta – da existência de jornalistas. E, tal como resulta da lei e da Constituição da República Portuguesa (CRP), isso não é negociável.

António Guedes Tavares, presidente da APMEDIO. (apmedio.pt)

Assume o presidente da APMEDIO, António Guedes Tavares, que “a credibilidade editorial deve assentar em fatores como: registo na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC); Existência de Estatuto Editorial; Designação de Diretor de Informação; Cumprimento da legislação aplicável à comunicação social e Respeito pelo Estatuto do Jornalista e pelas normas deontológicas da profissão”. Defendendo, de seguida, que “estes elementos constituem os verdadeiros indicadores de rigor, responsabilidade e qualidade editorial, independentemente da dimensão das redações”.

Registar um órgão na ERC não cria jornalistas. Escrever um estatuto editorial não cria jornalistas. Nomear um diretor (não jornalista) não cria jornalistas.

Cumprir a lei é o mínimo – e nem os mínimos são alcançados por um número assustador de publicações.

E para respeitar o Estatuto do Jornalista exige-se, tal como dele resulta, que a informação jornalística seja produzida por jornalistas. Além de que, naturalmente, indicadores de rigor não se aferem por formulários que se preenchem para existir, mas por profissionais habilitados que existem para garantir rigor. Ora, como a maioria dos associados desta organização não cumpre alguns destes requisitos, protestam.

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A lei não é facultativa

O que a APMEDIO realmente defende é que o Jornalismo pode ser feito sem jornalistas. Que basta ter um site, um logótipo, uma periodicidade e um estatuto editorial para ser imprensa. Que basta publicar conteúdos para ser Jornalismo. E, com isso, aceder a apoios estatais e a publicidade institucional. Mas não basta.

(Créditos fotográficos:  Adolfo Félix – Unsplash)

O Jornalismo não é um hobby. Não é um passatempo. Não é um feed de eventos municipais. Não é um boletim institucional disfarçado. Um reprodutor de comunicados. Não é uma página digital com notícias copiadas.

O Jornalismo é uma profissão regulada e constitucionalmente protegida. Os jornalistas para o serem têm de aceder à profissão, nos termos da lei, possuir Carteira Profissional de Jornalista e cumprir escrupulosamente os deveres consagrados no Estatuto do Jornalistas, respeitando o regime de incompatibilidades.

(Créditos fotográficos:  Korie Cull – Unsplash)

E não, não é jornalista um portador de Cartão de Identificação de Equiparado a Jornalista, cujo as competências estão claramente definidas na lei. E não, também não é jornalista um portador de um Cartão de Identificação de Colaborador.

Contudo, se o diretor não for jornalista, a lei é taxativa: o diretor de uma publicação tem, obrigatoriamente, de ser titular de Cartão de Identificação de Equiparado a Jornalista. É o mínimo legal para assegurar responsabilidade editorial, independência e sujeição ao Estatuto do Jornalista e à Lei de Imprensa.

No entanto, apesar disso, subsistem publicações – algumas até orgulhosamente associadas a estruturas alegadamente representativas do setor – cujo “diretor” nem sequer possui esta acreditação mínima. É o absoluto desrespeito pela lei, pelo Jornalismo e pelo público. Uma direção editorial sem qualquer título profissional, sem qualquer acreditação mínima e, pior, toda uma estrutura redatorial sem qualquer jornalista é a negação da própria ideia de responsabilidade jornalística. Os registos na ERC não produzem informação, os estatutos editorias não produzem informação. E as pessoas que se assumem diretores, e até jornalistas sem o ser podem (re)produzir conteúdos, mas informação jornalística não.

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A liberdade de criar não é a liberdade de confundir

(Créditos fotográficos: Engin Akyurt – Unsplash)

A liberdade de criar órgãos de comunicação social é universal – e ainda bem. Qualquer pessoa pode criar e registar um jornal, um site, uma revista, um canal digital. A Constituição garante essa liberdade.

Todavia, a informação jornalística – aquela que sustenta a liberdade de imprensa – é constitucionalmente reconhecida como criação e liberdade de expressão dos jornalistas. Não dos improvisadores. Não dos produtores de todos e quaisquer conteúdos. Não dos que confundem comunicação ou promoção com Jornalismo. Não dos que se socorrem de artifícios para aceder a benefícios económicos.

A imprensa é livre. O Jornalismo é profissional.

E é exatamente por isso que a Portaria n.º 263-B/2026/1, de 15 de junho, exige que os órgãos de comunicação social tenham ao seu serviço jornalistas. Não para excluir ninguém, mas para proteger todos. Para garantir que a informação financiada por fundos públicos é produzida por quem responde perante o público, perante a lei e perante a ética e deontologia. Por quem está vinculado ao Estatuto do Jornalista e ao regime de incompatibilidades que dele decorre.

(Imagem gerada por IA)

A lei é clara e impede que o jornalista seja simultaneamente produtor de informação e agente comercial, seja simultaneamente jornalista e promotor institucional ou seja simultaneamente jornalista e operador de marketing. E é, precisamente, aqui que se traça a fronteira essencial, o jornalismo exige jornalistas, a comunicação admite tudo o resto.

O escrutínio público, a confiança coletiva e a própria saúde da democracia exigem – cada vez mais – seriedade, rigor, transparência e responsabilidade profissional na produção da informação.

A confiança dos cidadãos não pode ser sacrificada por figuras divergentes nem em interpretações feitas à medida. Tem de assentar em quem lhes oferece garantias legais e constitucionais de que a informação é produzida por profissionais que, em última instância, podem – e devem – responsabilizar.

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03/08/2026

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Licínia Girão

Licínia Girão é jornalista e, também, uma jurista preocupada com as questões da liberdade de expressão e de criação dos jornalistas, assente num compromisso com a verdade e com a observância do Estatuto do Jornalista e do Código Deontológico. Desassossegada na defesa de um Jornalismo isento, rigoroso e credível, praticado por jornalistas independentes, tem vindo a dedicar-se a estudos e a exercer formação nestas áreas. Presidiu à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.

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