Um ponderoso apontamento sobre os operadores da Justiça
Em entrevista ao ECO online, a 9 de agosto, o penalista Paulo de Sá e Cunha, presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados (OA) analisa alguns aspetos do modus operandi dos diversos operadores da Justiça, de que respigo dados que me parecem pertinentes.
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À testa do referido organismo, Paulo de Sá e Cunha percebeu que a OA, instituição vetusta, no sentido descritivo do termo, é antiquada e funciona em moldes do século XX, em muitos aspetos, e a ação disciplinar, bem como a do Conselho Superior ressentem-se disso. Aponta, por exemplo, que o regulamento disciplinar “está cheio de armadilhas que levam a que os processos disciplinares se arrastem demasiado tempo, quase tanto tempo como o dos processos penais”. Aí, a recente Lei da Amnistia “permitiu resolver processos pendentes há muito tempo”.
O mesmo advogado assinala que os processos, que são organizados em papel, ocupam muito espaço, que é preciso aligeirar o formalismo das notificações – que é complicado – e que as notificações aos advogados podiam ser feitas para o email da OA ou para um email nela registado. Com efeito, muitas notificações não chegam aos destinatários, pois, quando há muito tempo entre o início e o fim dos processos e se envia a notificação, “o advogado do arguido ou o participante já não moram nas mesmas moradas e as cartas são devolvidas”.
Dos procedimentos disciplinares mais aplicados aos advogados, diz que “há comportamentos graves”, embora “poucos”. Depois, há questões que seria bom não chegarem ao plano disciplinar, como os “pequenos desentendimentos entre advogados”. Há clientela regular do Conselho Superior e dos Conselhos de Deontologia, a dos litigantes compulsivos, em que 90% dos casos têm escassa relevância, contra os 10% de grande relevância.
Refere que o Conselho Superior emite laudos de honorários, havendo aí “grandes atrasos”, pela grande dificuldade em contratar relatores-adjuntos dos conselheiros, já que a OA segue as regras da contabilidade pública e os procedimentos concursais de admissão de pessoas.
Apesar de ter concorrido em listas diferentes, tem “excelente relação” com a bastonária. Os presidentes de Conselho Superior que o antecederam tiveram más relações com os bastonários. Porém, a bastonária e ele privilegiam – achamos nós – as funções e a dignidade institucional. É certo que, por vezes, depois de eleições na OA, os vencidos fazem “campanha eleitoral nas redes sociais”, também como uma das consequências das mesmas redes sociais, as quais “são um espaço onde se diz tudo com grande facilidade” e em que, frequentemente, se perde “o sentido institucional”.
Por falha sua, não vai às assembleias-gerais, que, a seu ver, “não têm servido para grande coisa” e cujo modelo deve ser revisto, pois “não faze[m] sentido assembleias gerais presenciais para um universo que é de mais de 30 mil advogados”, devendo optar-se pela participação online.
O penalista Paulo de Sá e Cunha é um dos defensores da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), que “deve manter-se autónoma, independente” (um dos pontos de divergência com a bastonária). Não quer a integração da CPAS na Segurança Social, pois a previdência destes profissionais não tem “cariz assistencialista”, dado que “foi criada e pensada para que os advogados tivessem uma reforma condigna, através de um sistema mutualista”. Porém, admite que os advogados estejam inscritos, ao mesmo tempo, na CPAS e na Segurança Social. E recorda que, na pandemia, foram a única classe profissional que não teve qualquer apoio do Estado e muitos “depararam com uma grande insensibilidade, quer do bastonário quer da CPAS.
Paulo de Sá e Cunha sustenta que quem não tem condições para descontar para a CPAS não pode ser advogado, pois não é aceitável que o vasto conjunto de colegas cumpridor “veja a sustentabilidade da instituição e as suas próprias reformas colocadas em risco por um conjunto vasto de advogados que não pagam”. Porém, comohá profissionais com mais capacidade do que outros, a cobrança coerciva de dívidas à CPAS deve atender às diferentes situações. Por isso, fez bem a CPAS permitir o recurso a uma linha de crédito favorável, que se pode prolongar por 180 meses.
No atinente às questões dos novos estatutos dos advogados e da lei dos atos próprios, sustenta que é “muito cedo para notar as diferenças, porque o novo regime entrou em vigor agora”. Porém, o ponto mais crítico é o de a OA ter nos seus órgãos, inclusive nos órgãos disciplinares e num órgão de supervisão que é criado, membros não advogados. E o nível dos atos próprios dos advogados é outro ponto preocupante, porque não é por acaso que a OA é uma instituição pública que certifica profissionais. Permitir que um licenciado em Direito exerça consulta jurídica é perigoso, porque o faz sem nenhum controlo disciplinar e porque a consulta jurídica não é só aplicar a lei, mas perceber se a situação é de pré-litígio e com que provas.
Sobre os estágios, admite que 18 meses de estágio sejam excessivos e que há entraves à entrada na profissão que têm de ser aligeirados, mas que não se deve abrir, indiscriminadamente, a porta a quem quer que seja. E, quanto à remuneração, diz que o problema não se coloca numa sociedade grande, porque os estagiários são sempre remunerados. Porém, trata-se de pequena minoria. Já em estruturas mais pequenas ou em advogados em prática individual, é difícil assegurar estágios remunerados. Assim, por um lado, é justo remunerar o estagiário; por outro, o trabalho dos estagiários, durante um certo período, é imprestável. O estágio é um custo.
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Questionado a propósito dos casos mediáticos na Justiça, frisa a crise grave na justiça penal de há muitos anos. E muitos despertaram para isso, agora. Numa entrevista de há cerca de sete anos, afirmou preferir um Ministério Público (MP) controlado a um MP descontrolado, pois, já então “estava descontrolado”. Confundimos duas magistraturas diferentes. A magistratura judicial é “verdadeira e própria magistratura”, não sendo por acaso que os tribunais são considerados, na nossa ordem constitucional, órgãos de soberania. Já o MP “podia ser um órgão da administração pública com caraterísticas especiais”. Assim, entende que a nossa estrutura constitucional “é boa, mas funciona mal”. No MP, “não há propriamente uma hierarquia”, pois “quem está no topo da hierarquia não a assume”. Há interferências na opinião pública de entidades que não têm legitimidade para tal. Por vezes, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) é uma espécie de porta-voz do MP, que ultrapassa o titular legítimo da hierarquia do MP.
Contudo, o principal problema do MP não está no estatuto, nem no que se diz “corporativismo dos magistrados”, que não é diverso do de outras profissões. Há divergências entre grupos de magistrados do MP. Uns veem a instituição de um modo e outros de outro. E há descoordenação hierárquica forte e presente, bem com péssima gestão de recursos disponíveis.
Teremos sempre poucos recursos. Portugal não é rico. Portanto, temos de gerir os recursos disponíveis da investigação criminal, definir prioridades e desenvolvê-las de forma consequente e eficaz. Por exemplo, segundo o penalista, a recente operação da Madeira revela excesso de meios. Depois, a política criminal não é definida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nem pelo MP. E esta magistratura, ao invés dos tribunais, não é órgão de soberania,
No atinente ao segredo de justiça, critica o uso da comunicação social junto da opinião pública, para obter determinados efeitos, o que vem de longa data. Considera que têm de ser criteriosamente usados e geridos os meios disponíveis. E refere que, após busca espetacular com transportes em C-130 da Força Aérea e com grandes apreensões, o material apreendido estará, anos a fio, depositado em qualquer lado, à espera de análise dos peritos.
Diz que, se fosse procurador-geral da República, não teria incluído o parágrafo que deu azo à demissão do anterior primeiro-ministro, António Costa, sustentando que há confusão entre corrupção e fenómenos próximos da corrupção, que não são rigorosamente corrupção: por exemplo, conflito de interesses ou portas giratórias, realidades a defrontar e a regular melhor. E há confusão entre decisão política e ilícito criminal. Por exemplo, é legítimo o poder político acarinhar um projeto de investimento em área do território que precise de ser desenvolvida. Ora, decisões dessas não são escrutináveis pelo MP, que não tem legitimidade constitucional para interferir em decisões políticas.
E essas interferências do MP não são de agora. O juiz conselheiro Cunha Rodrigues (antigo procurador-geral da República), que esteve, muitos anos, à frente do MP, já tinha uma interessante gestão “política” dos casos. Por exemplo, nos anos 90, um processo atingiu uma alta personalidade do Partido Social Democrata (PSD), Leonor Beleza, que teria ambições a uma carreira política mais auspiciosa do que a que teve, em parte, em consequência disso.
Pouco tempo depois, os casos do fax de Macau e do Fundo Social Europeu (FSE) atingiram figuras do Partido Socialista (PS). Havia, assim, uma gestão equilibrada entre a responsabilidade criminal de políticos do PS e do PSD. Mas já havia a ideia de que os políticos eram perseguidos pela Justiça. Agora, o exagero decorre da excessiva mediatização dos casos, pela necessidade de produzir conteúdos e de conquistar a opinião pública. Por outro lado, houve excesso para lá do que é possível esperar e “uma confiança cega na ação da justiça penal como elemento moralizador da classe política”, com os magistrados a sentirem-se imbuídos do “espírito justicialista”, na ideia de que “os bons são os da justiça penal, os outros são todos uns corruptos”.
Na opinião do penalista, a culpa disto é da classe política, que não respeita o princípio da presunção de inocência, um dos princípios constitucionais mais mal tratado, a todos os níveis. Durante anos, a classe política embarcou nesta onda e a ideia era a de que, se alguém é constituído arguido ou se é suspeito, deve abandonar, de imediato, as funções públicas em que está investido. Isto é um problema sério a debater e de ponderação pessoal do visado. Ora, se nós tratássemos o direito à greve como tratamos a presunção de inocência, haveria nova revolução. E “a presunção de inocência é um princípio fortíssimo que deve ser preservado”.
É verdade que a subida do discurso radical de partidos como o Chega significa “abrandamento da cultura democrática”, mas esse abrandamento tem a ver com o desrespeito pela presunção de inocência, desde logo, pela comunicação social. E não se pode alegar que é “um princípio lá para os tribunais”. “É um princípio constitucional que se aplica a todos”, assegura o penalista.
Também não é válida a ideia de que o aumento das penas resolve tudo, pois elas podem ser de enorme dimensão, mas, se não forem aplicadas ou se não forem aplicadas em tempo útil, não servem para nada. Por isso, é eficaz a Justiça que atue em tempo útil e a Justiça que se arraste penosamente, durante anos a fio, gera a sensação de impunidade.
O advogado Paulo de Sá e Cunha não acha que o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) tenha de ter mais membros que não sejam do MP, mas que esta magistratura tem défice de escrutínio democrático. Não defende a eleição dos procuradores, como no sistema americano, mas tem de se reforçar a fiscalização por parte do poder político e a prestação de contas pelos resultados e pela gestão de meios, que deve ser exercida de forma mais eficaz e mais visível, para a opinião pública perceber o que se faz, como se gasta o dinheiro e com que resultados. Para tanto, é importante que a execução da política criminal e o desempenho do procurador-geral da República sejam escrutinados pelo Parlamento, como são os reguladores. E é pertinente a questão de se recorrer a iniciativas como a de chamar o procurador-geral da República ao Parlamento, para ter o titular da investigação criminal e da ação penal a prestar contas, sem ter de falar dos processos em concreto.
É inconcebível o procurador-geral da República ser tão silencioso tão inábil para comunicar. Falar diretamente não é fazer comunicados do gabinete de imprensa; é declarar, dar entrevistas e abandonar “a ideia de que os juízes e os procuradores têm que ser pessoas muito austeras”.
O CSMP está a fazer um esforço em comunicar, enquanto o MP está como há 20 anos. E é preciso que saiba comunicar, como é preciso afastar a ideia de que não é democrática a exigência de o MP prestar contas no Parlamento.
Por fim, o penalista sustenta que aqueles que andam, há muito tempo, a falar destas coisas deviam ser mais escutados, sob pena de se chegar à situação atual. E os políticos que geraram a erosão do princípio da presunção de inocência não são as principais vítimas da sua atuação (são outros), porque, nos momentos em que deviam ter saído da política baixa para a política mais elevada, o que fizeram foi “política partidária de nível mais ou menos rasteiro”. É a vida!
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26/08/2024