A deontologia fantasma: ética em estado terminal

 A deontologia fantasma: ética em estado terminal

(Créditos fotográficos: Austin Distel – Unsplash)

Há nobreza na arte de sacudir a água do capote, mas o Conselho Deontológico (CD) do Sindicato dos Jornalistas elevou a manobra ao estatuto de alta coreografia. Diante do intrincado quebra‑cabeças dos jornalistas que o são de dia e à noite, se transfiguram em “comentadores” de púlpito, o farol da ética editou uma Recomendação (ler aqui).  Um texto belíssimo, pedagógico, quase celestial, que resolve o problema da alegada promiscuidade mediática da mesma forma que um bocejo resolve a insónia, ignorando‑o com elegância.

(Créditos fotográficos:  Karolina Grabowska – Pixabay)

O Regulamento do CD (consultar aqui) apresenta este órgão como sendo “autónomo”, capaz de agir “independentemente da existência de queixa prévia” e até “por sua própria iniciativa sempre que o considerar necessário”. Uma definição épica, digna de guardião vigilante da ética profissional. Mas a autonomia proclamada tem a consistência de um holograma, impressiona à distância, desvanece-se quando nos aproximamos. Na prática, o CD raramente se move quando o assunto envolve jornalistas instalados, figuras mediáticas ou potenciais retaliações. A autonomia existe, sim, mas apenas em ambientes controlados, sem riscos reputacionais e sem a possibilidade de melindrar quem tem palco.

(Imagem gerada por IA)

Entre proclamações de independência e silêncios estratégicos, o CD gere o seu espaço como quem atravessa um terreno minado. Avança quando é seguro, recua quando há poder em jogo e desaparece quando o assunto toca nos seus próprios conflitos de interesses. A neutralidade evapora-se sempre que a denúncia parte de alguém que ousa pensar, agir e expor o que muitos preferem manter no subterrâneo da profissão. Nesses casos, o CD não só não atua como parece mais empenhado em vigiar – e, quando possível, retaliar – quem teve a audácia de levantar o tapete.

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Comentadores, jornalistas e outras criaturas mitológicas

Na Recomendação “sobre jornalismo e comentário”, o CD começa por afirmar que “tem recebido queixas visando jornalistas que fazem comentários nas televisões” e que, “no entender dos queixosos, não cumprem o Código Deontológico do Jornalista”. Até aqui, tudo normal. Contudo, logo surge a primeira cortina de fumo: “[…] este é um tema complexo” e “não é claro para o telespectador quem é quem – jornalista ou comentador”. Uma autêntica coreografia requintada de quem abomina responsabilidades: insinuar sombras onde a lei brilha com uma limpidez quase ofensiva, num desempenho digno de um burro a mirar um palácio – incapaz de compreender o que tem diante de si, mas sempre pronto a culpar o nevoeiro pela própria indigência.

(Imagem gerada por IA)

O CD tenta sugerir que o comentário é um território à parte, um limbo ético em que o jornalista deixa (ou poderá deixar) de ser jornalista. Porém, o artigo 1.º, n.º 1 (relembrar aqui) do Estatuto do Jornalista é cristalino: jornalista é quem trata factos ou opiniões. A palavra está lá. Não há suspensão de deveres, não há zona cinzenta, não há “dupla personalidade profissional”. O jornalista não deixa de o ser quando comenta, deixa apenas de o ser – quando convém – na imaginação do CD.

Na Recomendação, o CD afirma ainda que o comentador – “aquele que comenta e/ou emite opinião” – é protegido pela liberdade de expressão, enquanto o jornalista (não comentador) estaria limitado por deveres especiais. Os artigos 37.º e 38.º da Constituição da República Portuguesa são claríssimos: todos têm direito a exprimir e divulgar livremente o seu pensamento (artigo 37.º) e os jornalistas têm, além disso, liberdade de expressão e de criação, ou seja, a sua liberdade de pensamento é reforçada e protegida constitucionalmente (artigo 38.º, n.º 2, alínea a)).

(Créditos fotográficos: Silke Wöhrmann – Pixabay)

A liberdade de expressão não é um privilégio reservado a comentadores, é um direito universal, reforçado no caso dos jornalistas. O que distingue o jornalista não é a limitação da liberdade, é a responsabilidade acrescida no uso dessa liberdade. E um jornalista é sempre um jornalista, independentemente de estar a conduzir entrevistas, a fazer reportagem, a escrever exclusivamente artigos de opinião ou a comentar as notícias do dia na televisão ou na rádio. Confundir isto é desconhecer a lei ou, pior, fingir que se desconhece, porque dá jeito.

Quando o CD diz que “não é claro para o telespectador quem é quem”, o que realmente está a dizer é: não queremos aplicar o Código Deontológico a quem tem palco. Não queremos enfrentar quem pode retaliar. A distinção que tenta fabricar não existe na lei, nem no Estatuto do Jornalista nem na Constituição. Existe apenas na narrativa conveniente de quem prefere declarar “complexidade”, quando o que há é conflito de interesses e “ambiguidade; quando o que há é falta de coragem.

A Recomendação tenta ainda criar uma distinção entre “comentadores profissionais”(!?) e “comentadores ocasionais”, como se a liberdade de expressão fosse um regime especial reservado ao tipo de contrato que se assina com um qualquer órgão de comunicação social. A Constituição não prevê castas de comentadores. E na lei não existe a figura mitológica do “comentador profissional”. É uma categoria inventada para justificar perplexidades que a lei não tem.

(Imagem gerada por IA)

O que distingue o jornalista de qualquer outra pessoa – independentemente da profissão que exerce, muitas vezes também ela sujeita a códigos rigorosos de natureza ética e deontológica e regimes de incompatibilidades – não é a limitação da expressão, é a responsabilidade acrescida no uso desse direito, a obediência aos deveres de natureza ética e deontológica consagrados na lei (artigo 14.º do Estatuto do Jornalista e no Código Deontológico). O CD, ao sugerir o contrário, revela um desconcertante conforto em ignorar a lei e um talento notável para fabricar problemas onde o legislador, há muito, deu a resposta.

Quanto à afirmação de que “o comentário e a opinião não devem ser a atividade principal do jornalista” não tem qualquer base legal, estatutária ou deontológica. Não está no Estatuto. Não está no Código. Não está na Constituição. É uma opinião do CD, apresentada como se fosse norma. E serve de pretexto para justificar a alegada “dificuldade” em analisar queixas sobre “jornalistas‑comentadores”. Todavia, a dificuldade não é técnica, nem legal – é política, profundamente política, daquela política miúda, doméstica, feita de receios, de conveniências e de silêncios estratégicos.

O que os jornalistas não devem – e isso, sim, está na lei – é acumular funções que os coloquem ao serviço de marcas, de empresas, de organizações ou de interesses particulares, muito menos ocupar lugares de vigilância da profissão enquanto permanecem reféns de conflitos de interesses, de fidelidades cruzadas, de vinganças pessoais ou da cobardia que transforma a ética em ornamento e a deontologia em adereço. A ética não se compadece com jornalistas que fiscalizam de dia aquilo que negociam à noite, nem com guardiões da deontologia que confundem independência com conveniência e coragem com um bibelô decorativo pousado na prateleira ao lado do cartão de visita.

Não estamos perante um problema de interpretação jurídica, mas perante um problema de coluna vertebral institucional. A complexidade, as “dificuldades” invocadas pelo CD constituem, apenas, o eufemismo elegante para designar aquilo que realmente está em causa, o desconforto de escrutinar quem tem palco, influência e capacidade de retaliação.

(Créditos fotográficos: Andriyko Podilnyk – Unsplash)

E, como se tudo isto não bastasse, o CD ainda tenta sacudir a “água do capote” com uma elegância quase ofensiva, lembrando ao queixoso que “existem outras entidades com responsabilidade nesta matéria”, como a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). E, aqui, o espetáculo atinge o nível do grotesco, quando um órgão que se proclama autónomo e guardião da ética profissional se transforma num distribuidor automático de desculpas, empurrando queixas para terceiros, com a mesma destreza com que se varre pó para debaixo do tapete. Não é cooperação institucional, é fuga. Não é articulação, é cobardia.

Ver o CD recitar siglas alheias como quem entoa um rosário de proteção é, no mínimo, penoso. Uma instituição que deveria cumprir o seu próprio Regulamento – analisar infrações ao Código Deontológico, aos Estatutos do Sindicato e ao Estatuto do Jornalista –  está a empurrar responsabilidades para terceiros como quem tenta fugir pela janela das traseiras. É, simplesmente, grotesco. Emitir uma Recomendação – essa figura decorativa que o Regulamento define como “norma de conduta” e “sugestão de procedimentos futuros” – sem tocar nos factos, sem analisar as queixas, sem exercer a função para a qual existe, é transformar o dever disciplinar na arte performativa de não fazer nada.

Importa, de facto, sublinhar, tal como destaca a Recomendação, que o público nem sempre distingue claramente o jornalista do comentador. De facto, não distingue porque não há nada para distinguir. É a mesma pessoa, com a mesma Carteira Profissional, os mesmos direitos e a mesma responsabilidade acrescida prevista no Estatuto e no Código. A ideia de que o jornalista, ao entrar num espaço de opinião, se transfigura numa criatura etérea, isenta de obrigações pela divina liberdade de expressão, é tão absurda que só pode ter nascido num órgão moribundo, desesperado por inventar zonas cinzentas onde a lei não as prevê.

(Imagem gerada por IA – magnific.com)

Distinguir e aplicar corretamente os diferentes regimes de interação profissional (on/off/background) é elementar. O problema é que o CD trata estes planos como se fossem intercambiáveis, confundindo a Estrada da Beira com a beira da estrada. Claro que as intervenções dos ‘jornalistas comentadores’ são percecionadas como credíveis – não porque sejam “autorizadas”, expressão infeliz que revela bem a confusão conceptual instalada –, mas porque são feitas por jornalistas que continuam a sê‑lo, mesmo quando ocupam espaços de opinião. Misturar estes regimes é não perceber o básico, a credibilidade decorre da identidade profissional, não de qualquer suposta autorização, nem de outra epifania qualquer.

O jornalista é, por direito, independente e responsável pelo rigor da informação que produz, seja ela genuinamente factual, interpretativa ou opinativa. E se, ao interpretar factos, um jornalista não cumpre o rigor exigido pelo Código Deontológico e pelo Estatuto do Jornalista, então o problema não é do público, é do CD, que não só tem o dever como tem a obrigação de atuar, em vez de fabricar desculpas para justificar a sua própria inércia.

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A opacidade como método

E chegamos ao ponto em que tudo isto deveria ganhar forma concreta, o acesso do público ao CD. É aqui que o edifício revela as suas fissuras mais profundas. O formulário apresentado (aceder aqui) – esse suposto instrumento facilitador da participação cívica – é, na verdade, um mecanismo de filtragem, cuidadosamente desenhado para limitar o escrutínio e proteger quem está na instituição.

(magnific.com)

A página anuncia que o CD aprecia “exclusivamente questões de natureza deontológica”, excluindo “conflitos de natureza pessoal”, “questões judiciais”, “pedidos de indemnização” ou “reclamações genéricas ou desprovidas de identificação concreta de factos, conteúdos ou profissionais”.

Este documento surgiu feito à medida, como um fato de alfaiate cortado ao milímetro, para justificar aquilo que o CD nunca teve coragem pública de assumir, as queixas que não lhes convêm não são apreciadas, ponto final. Não há critério, não há fundamentação, não há transparência. Há, agora, um formulário que funciona como muralha, desenhado para afastar precisamente quem tem razões legítimas para exigir escrutínio. É a institucionalização da cobardia, ao transformar um órgão deontológico num labirinto burocrático onde o cidadão entra com uma queixa e sai com um recado para ir aborrecer outra entidade. O CD não regula, esquiva‑se. Não aprecia, filtra. Não decide, esconde‑se atrás de categorias inventadas para justificar o injustificável.

(Imagem gerada por IA)

Onde estão os critérios no Regulamento do CD que distinguem o que é “pessoal” do que é “deontológico”? Onde está a fronteira entre o que é “judicial” e o que é “ético”? Onde está publicada a definição de “genérico”? Em lado nenhum.

E não estão em lado nenhum porque nunca existiram. O CD inventou estas categorias como quem inventa desculpas à pressa, rabiscadas no verso de um guardanapo, para justificar o que não quer assumir: que há queixas que, realmente, não lhe convêm. “Pessoal”, “judicial”, “genérico” – são palavras ocas, elásticas, moldáveis ao sabor da conveniência do dia. São rótulos de emergência, criados para afastar, precisamente, aquilo que o órgão deveria enfrentar. É a burocracia ao serviço da cobardia: transformar a deontologia num jogo de sombras, em que tudo o que incomoda é empurrado para a gaveta das “não competências”, sem explicação, sem critério, sem vergonha. Um órgão sério define regras e fundamenta decisões. Um órgão moribundo inventa pretextos.

E, como se não bastasse o labirinto conceptual, o CD ainda exige que a queixa seja “clara, objetiva e sucinta”, dentro de limites de caracteres dignos de um tweet mal-humorado. Dois documentos anexos, no máximo – como se a deontologia pudesse ser tratada com a leveza de um formulário de devolução de eletrodomésticos. É comovente ver um órgão que não publica critérios nem fundamenta decisões exigir concisão a quem tenta denunciar violações de natureza ética e deontológica. O cidadão tem de ser claro, rigoroso e sintético. O CD, esse, pode ser vago, opaco e arbitrário. A assimetria é tão grotesca que quase parece intencional, quanto menos espaço o queixoso tiver para fundamentar, mais fácil é ao CD descartar a queixa com a elegância burocrática de quem diz “faltam elementos”.

(vecteezy.com)

No fundo, o formulário funciona como um funil, estreito na entrada, apertado no meio e hermético no fim. Não facilita a participação, controla-a. Não promove o escrutínio, limita-o. Não acolhe queixas, tolera-as com má vontade e o mínimo de bytespossível. É a versão digital da velha estratégia institucional, se não quiseres lidar com um problema, reduz o espaço para o descrever.

E o método torna‑se evidente na frase mais grave de todo o formulário: “A submissão deste formulário não implica a abertura automática de um processo.” Esta pérola burocrática é de uma desonestidade intelectual tão gritante que quase merecia moldura. Porque, num órgão sério, se há leitura de queixa, há análise. E se existe análise, há abertura de procedimento. E se há abertura de procedimento para o encerrar, há fundamentação. Ponto. Não existe, em nenhum regime minimamente decente, a figura da “análise sem processo”, essa espécie de limbo administrativo em que as queixas entram, são lidas, mas não deixam rasto, como se fossem fantasmas a circular pelos corredores. Tal criatura jurídica só existe onde há cobardia, interesses instalados, rabos presos, conveniências de bastidor e uma vontade feroz de manter portas entreabertas para uns e trancadas a sete chaves para outros. É a institucionalização da fuga, ao ler sem assumir e ao analisar sem fundamentar. É existir sem funcionar.

A “cereja em cima do bolo” é a nota paternalista: “[…] tal não impede o queixoso de apresentar queixa a outros órgãos”. É o gesto clássico de quem não quer sujar as mãos. Nós não analisamos, não decidimos, não cumprimos o Regulamento, mas faça o favor de incomodar outra gente. Além de uma “verdade de La Palice” – pois qualquer cidadão pode, obviamente, apresentar denúncias onde entender –, a frase confirma o problema, estamos perante um órgão que devia assumir responsabilidades, mas que se limita a indicar saídas de emergência, como quem tenta disfarçar a própria omissão com um aceno burocrático.

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Sacudir a água do capote? O CD faz disso profissão

O formulário não é um instrumento de escrutínio, é um espelho da própria instituição, estreito, tímido e profundamente desconfortável com tudo o que possa pôr à prova a sua coragem. Como pode um órgão que exige rigor, transparência e responsabilidade aos jornalistas funcionar com critérios que não publica, não explica, não fundamenta e não aplica de forma verificável? A resposta está à vista – e o leitor perceberá sem que seja preciso dizê‑la.

(Imagem gerada por IA)

Um órgão que exige clareza aos jornalistas não pode funcionar com regras invisíveis, fronteiras móveis e decisões que nunca chegam a existir no papel. E é, exactamente, por isso que nunca veremos – nem agora, nem nunca – as decisões relativas às queixas que os cidadãos apresentaram sobre “jornalistas‑comentadores”. Não porque não existam formalmente – como reconhece o CD –, mas porque o CD nunca as tornará públicas, nunca as assumirá, nunca lhes dará corpo documental. Permanecerão no mesmo limbo em que o CD arquiva tudo o que o incomoda e tudo o que é complexo, analisado sem ser decidido, ou decidido sem fundamentação, sem ser escrito, ou escrito sem ser publicado ou acessível. É a arte de gerir queixas como quem gere lixo tóxico, manter longe da vista, longe do papel e longe da responsabilidade. E depois, claro, produzir uma Recomendação para fingir que houve trabalho, quando o que houve foi apenas silêncio, medo e uma recusa sistemática em assumir o que a ética e a deontologia exigem.

A Recomendação, que agora exibem com ar de solenidade, deveria surgir como complemento natural da análise, do procedimento e da publicação das decisões relativas às queixas apresentadas. Deveria ser o resultado de casos concretos, devidamente apreciados, fundamentados e tornados públicos – não um documento solto, sem lastro, sem processo, sem transparência. Todavia, não é isso o que acontece. O que o CD apresenta não passa de uma algaraviada institucional, um texto improvisado para preencher o vazio deixado pela ausência de decisões visíveis.

 (Créditos de imagem: Jugoslav Vlahovic – unesco.org)

Esta Recomendação é a prova viva da opacidade. Nasceu não de decisões transparentes, mas da incapacidade de enfrentar os casos que lhe chegaram às mãos. É o documento que se produz quando não se tem coragem de produzir decisões. Uma cortina de fumo, um disfarce burocrático, um biombo para esconder o essencial. O CD fugiu das queixas e, para disfarçar a fuga, fabricou uma Recomendação que pretende ser doutrina, embora não passe de um álibi mal cosido.

Onde não há critérios, não há escrutínio. Onde não há escrutínio, não há ética nem não há deontologia. Há, apenas, conveniência.

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Observação:

Perante a vacuidade das recomendações e formulários de vão de escada que por aí abundam, a autora viu‑se na contingência de elevar o debate, recrutando a Inteligência Artificial como farol de lucidez e muleta intelectual infinitamente superior à média dos palpites medíocres e atuações burocráticas que se escondem atrás de regulamentos opacos, critérios invisíveis e silêncios administrativos cuidadosamente coreografados.

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Nota do Director:

O jornal sinalAberto, embora assuma a responsabilidade de emitir opinião própria, de acordo com o respectivo Estatuto Editorial, ao pretender também assegurar a possibilidade de expressão e o confronto de diversas correntes de opinião, declina qualquer responsabilidade editorial pelo conteúdo dos seus artigos de autor.

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29/06/2026

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Licínia Girão

Licínia Girão é jornalista e, também, uma jurista preocupada com as questões da liberdade de expressão e de criação dos jornalistas, assente num compromisso com a verdade e com a observância do Estatuto do Jornalista e do Código Deontológico. Desassossegada na defesa de um Jornalismo isento, rigoroso e credível, praticado por jornalistas independentes, tem vindo a dedicar-se a estudos e a exercer formação nestas áreas. Presidiu à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.

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