O crime que pode morrer antes da sentença
(cmjornal.pt)
Doze anos depois de aberto o inquérito, o processo mais mediático da justiça portuguesa corre o risco de acabar sem condenação – não por falta de prova, mas por falta de tempo.

“Tudo isto existe. Tudo isto é triste. Tudo isto é fado.”
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A frase é de Aníbal Nazaré, cantada por Amália Rodrigues numa tarde de 1952, em Abbey Road. Em Portugal, aprendemos cedo a traduzir o injusto como destino: o fado, o fatum, o que ninguém escolheu, mas todos aceitam. Há quase quinhentos anos, outro velho – o do Restelo, na praia de Belém – já avisava Vasco da Gama de que a cobiça e a ambição cegam quem parte para conquistar o impossível. O velho tinha razão. Porém, as naus partiram na mesma.
Presentemente, num tribunal de Lisboa, a mesma história repete-se com outro nome. Não é fado. É engrenagem.
Há uma criança que nasceu no dia em que José Sócrates foi detido. Vinte e um de novembro de 2014. Hoje, tem onze anos. Ainda não sabe o que é prescrição. Já sabe o que é esperar.
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Ato I — A queda (novembro de 2014)
O Público e o Observador noticiaram, nesse mesmo dia, 21 de novembro de 2014: José Sócrates foi detido no Aeroporto de Lisboa, ao regressar de Paris. A imagem do antigo primeiro-ministro escoltado por inspetores da Polícia Judiciária correu o Mundo. Passou dez meses em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Évora – não numa prisão comum, mas numa destinada a quem necessita de “especial proteção”. Em setembro de 2015, passou a prisão domiciliária; em outubro, ficou sujeito a termo de identidade e residência e uma caução de 200 mil euros. Recusou sair com pulseira eletrónica. “Sair da prisão desta forma, não”, disse.

Onze anos depois, ainda não há sentença. Ato II — A longa instrução (2015-2019)
Conforme o despacho instrutório do juiz Ivo Rosa, o inquérito produziu, à data da acusação em 2017, mais de quatro mil páginas, 134 volumes, mais de 500 apensos, registos de mais de 180 buscas e interceções telefónicas – 53 mil páginas de papel, ao todo, espalhadas por duas salas do Tribunal Central Criminal de Lisboa. Em 2019, quando decidiu quem iria a julgamento, o processo já somava 146 volumes e 56238 folhas; a acusação sozinha ocupava 11 volumes e 5036 folhas, imputando 189 crimes a 28 arguidos.

Não houve, nesse período de quase uma década, imagens fortes nem sessões transmitidas ao vivo – só despachos, recursos, incidentes processuais. É esta parte da história que a maioria dos portugueses já não recorda, precisamente porque não teve nada para lembrar.
Um processo sem julgamento não produz manchetes; produz silêncio. E é nesse silêncio, ano após ano, que o relógio da prescrição continuou a correr, sem que ninguém o interrompesse.
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O peso do silêncio
Fifty-six thousand two hundred and thirty-eight folhas. Dizem os números do processo. Mas o que significa, na prática, um volume desta dimensão?
Se alguém as empilhasse, formaria uma torre de mais de oito metros e meio de altura – quase três andares de um prédio lisboeta. Se as espalhasse no chão, ocuparia mais de 3500 metros quadrados, o equivalente a sessenta e quatro apartamentos T1 na capital. Se as pesasse, daria quase trezentos quilos de papel. E se alguém as lesse em sequência, a oito horas por dia, levaria mais de um mês. Ninguém as leu em sequência.
O espaço que este processo ocupa no tribunal, se fosse avaliado pelo metro quadrado de Lisboa – onde o preço médio supera os 5500 euros –, valeria perto de vinte milhões de euros. Não há pessoas a viver ali. Há papel. Há silêncio. E há um relógio a correr.

Ato III — O julgamento que não anda (de julho de 2025 em diante)
O julgamento começou, finalmente, a 3 de julho de 2025 – quase onze anos depois da detenção, já reduzido a 21 arguidos e 117 crimes. José Sócrates responde por 22: três de corrupção passiva, treze de branqueamento, seis de fraude fiscal. Os três crimes de corrupção têm nome e morada: Vale do Lobo, Grupo Lena e Grupo Espírito Santo.
Mas o julgamento, assim que começou, não avançou como devia. Em novembro de 2025, o advogado que defendia Sócrates desde o início renunciou; o tribunal suspendeu as sessões. Em fevereiro de 2026, uma terceira interrupção – outra renúncia. Em março, um quarto defensor oficioso, Marco António Amaro, pediu também escusa: invocou a impossibilidade de examinar 146 volumes em dez dias e a falta de colaboração do próprio José Sócrates, que nunca falou com ele nem respondeu às comunicações que lhe enviou. A Ordem dos Advogados veio esclarecer que “não há na lei nada que obrigue um defensor oficioso a permanecer até ao fim do julgamento” – e que não tem “qualquer poder” para garantir condições objetivas de defesa em dez dias.
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“Pequenos monstros ingeríveis.”
É assim que o bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, descreve os megaprocessos como este. Pedro Delille, ao renunciar, escreveu: “Repudio e recuso participar e validar, um minuto mais que seja, neste simulacro de julgamento.” Sara Leitão Moreira chamou-lhe processo de “monumental composição” e “especialíssima complexidade”, dizendo que não havia “nada que seja relevante na monstruosidade que é este processo”. O próprio Sócrates pediu que acabassem com o “lamentável e degradante espetáculo”.

Ato IV – A corrida contra o relógio (de novembro de 2025 até hoje)
A 11 de novembro de 2025, a juíza Susana Seca registou em despacho: “Risco de prescrição de crimes a breve trecho.” O tribunal esclareceu depois, através do Conselho Superior da Magistratura, que “a breve trecho” significava o primeiro semestre de 2026. Quatro meses depois, em março de 2026, o mesmo tribunal recuou: “Qualquer indicação da data de prescrição de crimes seria imprecisa e extemporânea.”

José Sócrates exigiu esclarecimentos à juíza, alegando que a informação “nunca foi discutida em audiência de julgamento” e que a via pública “interferia ilegalmente” no processo. “O principal penalizado sou eu”, escreveu. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) confirmou que Sócrates apresentou queixa contra Portugal por violação do direito a um julgamento equitativo; em abril de 2026, o TEDH pediu esclarecimentos formais ao Estado.
Fontes conhecedoras do processo admitem que o julgamento só possa terminar no final de 2027 – e que o trânsito em julgado, com todos os recursos esgotados, dificilmente aconteça antes de 2030. Sócrates terá, nessa altura, 73 anos. Há ainda um segundo crime em risco: o ligado ao Grupo Lena, através de um contrato com a sociedade XLM datado de 31 de julho de 2009 – se essa for a data usada, prescreve no final de julho de 2027, praticamente ao mesmo tempo em que o julgamento ainda pode estar a decorrer.
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O rosto que não está na sala

Enquanto os advogados renunciam e os prazos correm, há um rosto que nunca entrou na sala do tribunal, mas que está neste processo desde o princípio. Não é de arguido, nem de juiz, nem de político. É de Joaquim de Almeida, reformado, com 78 anos, que tinha investido cerca de 10 mil euros em ações do Banco Espírito Santo (BES) – o único investimento que fizera na vida. Perdeu tudo quando o banco colapsou. Perguntado pelo Jornal de Negócios, três meses depois do colapso, se aquilo lhe tinha servido de alguma coisa, respondeu apenas: “Serviu-me para não repetir.”
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Depois, silêncio.
Não era um milionário nem um gestor. Era um reformado com uma poupança e uma ação de banco que lhe parecera segura. O mesmo banco que, no capítulo Vale do Lobo da Operação Marquês, terá emprestado mais de 200 milhões de euros ao empreendimento entre 2006 e 2010. O mesmo universo. Mas enquanto uns esperam por sentença, outros já sabem que nunca haverá reparação.
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O que já tinha acontecido
Não é a primeira vez que o tempo decide, em Portugal, o que a prova não decidiu. A Justiça alemã condenou dois gestores da Ferrostaal e a empresa pagou 140 milhões de euros de coima pelo caso dos submarinos comprados por Portugal, em 2004. No nosso país, o mesmo negócio prescreveu em 2014, oito anos depois de aberto o inquérito.

Fuga, imunidade de facto, arquivamento, prescrição: chama-se a cada mecanismo um nome jurídico diferente, mas o resultado, olhado de fora, é sempre igual. Ninguém pediu a Susana Seca que avisasse em público sobre o risco de prescrição em Vale do Lobo. Podia ter deixado o prazo correr em silêncio, como aconteceu com os submarinos. Não o fez – mesmo depois de, meses mais tarde, recuar sobre a precisão da própria data. Isso não muda o resultado, seja ele qual for. Muda quem, no futuro, poderá dizer que não sabia.

Há uma palavra portuguesa para explicar processos que se arrastam até já não terem remédio: “fado”. Vem do Latim: fatum – o que está destinado. Mas um processo com 146 volumes e mais de 56 mil folhas não acontece por destino. Alguém decidiu, ano após ano, quantos dias dar a cada advogado novo; alguém decidiu, em 2019, que a instrução ainda não estava pronta; alguém decidiu, em 2025, marcar o julgamento onze anos depois da detenção, e não antes. A prescrição de um crime não é fatum – é uma engrenagem, feita de prazos escritos em código, que gira exatamente como foi montada para girar.
Chamar-lhe “destino” é a forma mais antiga que este país tem de não perguntar quem desenhou a máquina. O Velho do Restelo avisou. As naus partiram na mesma. E o fado, como diria Amália, é isto: tudo isto existe, tudo isto é triste – mas não é inevitável.
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Fontes:
Público (11 nov. 2025), Observador e Lusa/SAPO (21 nov. 2025), CNN Portugal (3 jul. 2025), Correio da Manhã (mar. 2026), Diário de Notícias – DN (mar. 2026), Diário de Aveiro/Lusa (abr. 2026), reportagem sobre calendário de prescrições (maio 2026), RTP (dados do despacho de Ivo Rosa, 2019), Jornal de Negócios (7 nov. 2014, sobre Joaquim de Almeida). Sobre os submarinos: cobertura consolidada sobre a condenação da Ferrostaal na Alemanha e o arquivamento em Portugal. Processo em curso – nenhum dos arguidos da Operação Marquês tem, até à data desta publicação, condenação transitada em julgado.
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Nota do Director:
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17/08/2026