Reforma Laboral: uma greve geral necessária e imprescindível
(Imagem gerada por IA – firefly.adobe.com)
Vão distantes os tempos em que estudei Direito do Trabalho com o saudoso Jorge Leite, um dos maiores – senão o maior – juslaboralistas portugueses. Logo depois, em 1978, iniciei a advocacia, predominantemente do foro laboral, em representação de múltiplos sindicatos da Confederação Geral doas Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional (CGTP-IN) e independentes, que, no ocaso da minha vida profissional, continuo a apoiar. Orgulho-me desse trabalho e da mundividência que me permitiu. Expresso isto para que se entenda o meu posicionamento quanto à atual proposta de reforma laboral.
É importante salientar que esta reforma não cai do céu e não é surpreendente, no contexto político de direita saído das últimas eleições. A escolha da atual ministra nada de bom augurava e o resultado está à vista: não desiludiu quem nela confiou. Mas não tenho a ilusão de que outra pessoa nomeada para o cargo, no presente contexto sócio-político, propusesse algo substancialmente diferente. Como é sabido, as denominadas “reformas laborais” traduzem, em maior ou menor medida, a correlação de forças de poder vigentes em cada momento. Não se estranha, por isso, que haja responsáveis de associações patronais e comentadores neoliberais a dizer que era preciso ir mais longe.

Rejeito, pois, as opiniões dos que veem nesta proposta de reforma e no modo como foi apresentada precipitação ou falta de jeito. Ao invés, vejo nisso o velho estratagema de lançar para a discussão pública coisas que parecem insensatas e despropositadas (o caso da amamentação é uma delas), para depois permitir um recuo com muito alarido, mas meramente formal, mantendo o essencial.
Na análise desta proposta, há um elemento histórico que não pode ser olvidado, se se quer compreender o seu verdadeiro sentido e alcance. Cada “reforma” toma por base o quadro normativo vigente, ele próprio resultante de reformas anteriores que trouxeram, por regra, alterações de retrocesso às soluções legais iniciais. Ou seja, há um retrocesso em cima de outro(s).

Ao longo das últimas cinco décadas, a legislação laboral foi sofrendo alterações substanciais, praticamente todas com claro pendor de retrocesso, sempre com o pretexto, propalado pela opinião escrita e falada de ideólogos e de comentadores da direita, de que a nossa legislação era e continua a ser muito rígida, prejudicando assim o desenvolvimento económico, o sucesso das empresas e o mercado do trabalho. Ou seja, a culpa é das leis do trabalho e dos trabalhadores. Mas como isso não tem qualquer correspondência com a realidade, já que os problemas estruturais que entravam o nosso desenvolvimento são outros bem diferentes, aqueles nunca se contentam, exigindo cada vez mais e mais retrocesso da legislação laboral.
Essa foi a razão de ser da reforma de 2003, que criou o Código do Trabalho, da autoria do governo de Durão Barroso e de Bagão Félix. Essa reforma tinha como objetivo declarado a “flexibilização” da legislação laboral e vinha enroupada com a ideia de um mundo novo, à imagem dos países nórdicos, que dava pelo nome “flexigurança” (ou “flexissegurança”)! Despedir e precarizar sim, mas garantindo que os desempregados tinham uma vida boa à sua espera, com subsídios públicos e formação alternativa. Rapidamente, mesmo os mais distraídos ou crédulos perceberam que se tratava de uma falácia.

Saltando diretamente para a atual proposta de reforma, temos novamente a ideia da flexibilização – nas palavras do primeiro-ministro para pôr termo ao “ramerrame”! – com a promessa de amanhãs risonhos para trabalhadores, investidores, empresários. Vejamos o que se escreve no preâmbulo do anteprojeto: “[…]A prossecução destes objetivos passa pela revisão da legislação laboral, que[,] mantendo-se ancorada nos modelos tradicionais de trabalho, experimenta dificuldades perante os desafios do trabalho na era digital. Neste âmbito, o Governo, em articulação com os parceiros sociais, estabeleceu uma panóplia de matérias prioritárias a revisitar, tendo em vista, não apenas […] a adequação da legislação laboral à Economia 4.0, mas também o fomento e a dinamização da contratação coletiva, o combate à precariedade laboral e, ainda, uma conciliação equilibrada entre a vida pessoal e privada e a vida profissional.”
Salta, desde logo, à vista que a “articulação com os parceiros sociais” se restringiu às associações patronais. As associações sindicais ou foram pura e simplesmente ignoradas ou se excluíram face à grave lesão dos direitos e dos interesses dos trabalhadores que representam. E a leitura do projeto permite ver, sem dificuldade, que as soluções propostas contrariam, de modo flagrante, aquelas palavras.
E que matérias estão a ser revisitadas? As de sempre, de que salientamos três das mais gravosas, pelo impacto que têm na vida dos trabalhadores e das suas famílias: o tempo e organização do trabalho; o alargamento dos prazos de contratação a termo; a facilitação dos despedimentos. Ou seja, aquelas que conflituam, de forma flagrante, com os direitos fundamentais dos trabalhadores, com proteção constitucional: a segurança do emprego e a proibição dos despedimentos sem justa causa (artigo 53.º da Constituição da República Portuguesa – CRP); o direito ao trabalho (artigo 58.º da CRP); a organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar” (artigo 59.º da CRP).

profissional. (Imagem gerada por IA – br.freepik.com/pikaso)
Cotejemos, agora, estes preceitos constitucionais com as soluções do anteprojeto de lei da reforma da legislação laboral (AP).
Permitir o aumento do prazo de contratação a termo, de dois para três anos, e a renovação por três vezes, mas, sem estar limitada pelo período de duração inicial (artigos 148.º e 149.º do AP), agrava, sem margem para dúvidas, a insegurança e a precariedade; ao pôr termo à exigência de um verdadeiro procedimento disciplinar para despedir com invocação de justa causa, também para as pequenas empresas (até 50 trabalhadores) e médias empresas (até 250 trabalhadores), prevendo-se, simultaneamente, que todas, incluindo as grandes empresas, possam opor-se à reintegração dos trabalhadores despedidos (considerando os artigos 358.º e 392.º do AP). Mais não é do que permitir despedimentos absolutamente arbitrários. Acrescentando-se a isto a possibilidade de, após despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho, as empresas poderem recorrer imediatamente à terceirização para preencher os mesmos postos de trabalho (com a revogação do atual artigo 338.º-A do Código do Trabalho – CT). É absolutamente escandaloso.

A introdução do banco de horas individual – de triste memória – a par da simplificação e do alargamento das condições de aplicação do banco de horas grupal, permitindo aumentar, por longos períodos, a prestação de 10 horas diárias e de 50 horas semanais (seguindo os artigos 208.º-A e 208.º-B), põe gravemente em causa a realização pessoal e a conciliação da atividade profissional com a vida familiar.
Não pode ignorar-se que a esmagadora maioria dos trabalhadores, sobretudo os que vivem nas periferias das grandes cidades, têm longos e morosos percursos de e para os locais de trabalho e residência, por vezes, de mais de quatro horas diárias, que os obriga a saírem muito cedo e a regressarem muito tarde, coartando o seu lazer e convívio e, principalmente, de acompanharem o dia-a-dia dos filhos. Por isso, cheira a hipocrisia serôdia ouvir os governantes falarem da defesa da família e da promoção cultural.
Sem prejuízo de haver outros aspetos igualmente gravosos, que deixarei para abordagem futura, os que destacamos são suficientes para dizer que esta é uma reforma “fora da lei”!
***
Confrontados com este projeto e com a forma como o mesmo foi apresentado, não restava aos sindicatos senão mobilizarem os trabalhadores para a oposição firme ao mesmo. Face à afronta das soluções propostas, as duas centrais sindicais e a generalidade dos sindicatos independentes concertaram posições para a convocatória da greve geral de hoje (11 de dezembro de 2025). Em boa hora!
Na tentativa de encantar a União Geral de Trabalhadores (UGT), o governo veio acenar com negociações e com alterações, meramente formais, diga-se. Ao que a direção da UGT, corajosamente, tem dito não. Espera-se que não vacile no futuro.

Também terão sido feitas promessas a outros setores de atividade com vista a desmobilizar a adesão à greve. E o primeiro-ministro, Luís Montenegro, tem-se desdobrado em iniciativas e em proclamações com o mesmo objetivo. Felizmente, os sinais apontam para uma participação muito ampla dos trabalhadores portugueses e dos movimentos sociais, como única forma de fazer retroceder o governo e de evitar, no futuro, alterações ainda mais gravosas.
Se conseguir levar a bom porto esta reforma legislativa, o governo não parará na concretização da agenda de retrocesso que tem para levar a cabo. Tal agenda neoliberal, neste e noutros aspetos da vida económica e social, apresentada com vestes de modernidade para, alegadamente, adaptar o país às exigências impostas pelas novas tecnologias, pelo digital e pela inteligência artificial, não passa de velha receita de espoliação de direitos e de rendimentos dos trabalhadores. Esta greve geral é, assim, necessária e imprescindível.
.
………………………….
.
Nota do Director:
O jornal sinalAberto, embora assuma a responsabilidade de emitir opinião própria, de acordo com o respectivo Estatuto Editorial, ao pretender também assegurar a possibilidade de expressão e o confronto de diversas correntes de opinião, declina qualquer responsabilidade editorial pelo conteúdo dos seus artigos de autor.
.
11/12/2025