Apropriação de propriedade intelectual
(Imagem gerada po IA – chatgpt.com)

Acham admissível que, na ficha de dados de uma peça catalogada num museu nacional, na vez do nome do fotógrafo apareça, como tal, o de uma muito bizarra empresa que vende obras de terceiros, no caso em apreço sem conhecimento do próprio autor? Se isto não é roubo de propriedade intelectual (empresarial) e de receptação (estatal) de bem roubado, eu devo ser uma andorinha ou um pastel de Chaves! Serei? Que se pode e deve fazer? Nada?
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(23/03/2026)