Novas regras de transparência da UE sobre inteligência artificial
Esta ilustração de inteligência artificial foi, de fato, gerada pela IA. (europarl.europa.eu)
Com a entrada em vigor, em 2 de agosto, das amplas regras de transparência da União Europeia (UE) sobre inteligência artificial (IA), os deepfakes e outros conteúdos gerados por IA passam a ter de ser rotulados. Ou seja, empresas que criam ou utilizam conteúdos gerados por IA têm de os identificar, claramente. O objetivo é garantir que os europeus saibam, de imediato, se os conteúdos que veem online são reais ou falsos.

A lei abrangente da UE sobre IA entra em vigor por fases. A partir do dia 2, as empresas têm de garantir que sistemas, como chatbots, deixam claro aos utilizadores que são IA e que, quando uma imagem ou texto é criado com recurso a IA, existe indicação a dizê-lo. Isso pode ser reproduzido, através de marcas de água e de outros identificadores que permitem detetar, facilmente, conteúdos gerados por IA. As empresas arriscam coimas elevadas, se não cumprirem.
As orientações estipulam, ainda, que quem utiliza sistemas de IA tem de informar as pessoas quando estas são expostas a: ferramentas de reconhecimento de emoções e de categorização biométrica; a deepfakes; a publicações de textos sobre questões de interesse público sem revisão humana ou controlo editorial.
“A inteligência artificial generativa permite criar desinformação numa escala sem precedentes, adaptada a públicos específicos e difundida a uma velocidade impressionante”, afirmou um responsável da UE, o qual explicitou que, estando a IA a tornar “cada vez mais difícil, para todos nós, distinguir o que é real do que é sintético”, as regras da UE procuram “preservar a capacidade de os cidadãos confiarem no que veem, ouvem e leem”.

Motivo particular de preocupação, para a UE, são os deepfakes, textos, imagens, vídeos e sons que parecem reais, mas que são gerados ou manipulados por IA.
As regras abrangem conteúdos produzidos para fins profissionais, não sendo abrangidos, segundo a UE, particulares que utilizem IA apenas em contexto pessoal. Já textos que pretendam informar o público sobre temas de interesse geral também terão de ser rotulados, se forem criados com recurso a IA, sem supervisão editorial humana.
Os sistemas de IA já existentes têm até 2 de dezembro de 2026 para se adaptarem às novas regras, mas há exceções para trabalhos “artísticos, criativos, satíricos, ficcionais”.

A UE tem sido criticada por impor mais exigências às empresas e por estipular regras que, face ao uso crescente e generalizado da IA, na Europa, poderão acabar por obrigar a rotular, praticamente, todos os conteúdos. “Temos ouvido que vai ser muito, muito difícil de aplicar. Mas penso que isso é algo que ouvimos, muitas vezes, quando há novas obrigações de conformidade. E, no entanto, o Mundo continua a girar e acabamos por encontrar soluções”, afirmou Ashley Casovan, da International Association of Privacy Professionals.

(vectorinstitute.ai)
Os gigantes tecnológicos mundiais já começaram a aplicar os seus próprios rótulos, antecipando-se às regras. Por exemplo, o TikTok exige, há vários anos, que os criadores de conteúdos identifiquem imagens, sons e vídeos gerados por IA, e afirma que mais de três mil milhões de conteúdos já estão rotulados, graças a ferramentas e a tecnologia de deteção.

Da mesma forma, a Meta introduziu a menção “AI Info” no Instagram e no Facebook, para publicações que recorrem à tecnologia.
A Google assinou o código de conduta da UE sobre transparência em IA e diz estar a trabalhar com empresas, como a Nvidia, a OpenAI e a Apple, em ferramentas de marcação digital. Todavia, Karen Massin, da Google, alerta que a complexidade regulamentar pode ser contraproducente e “corre o risco de confundir as pessoas que estas regras pretendem ajudar”. “Se os conteúdos online forem inundados de rótulos de IA sobrepostos e avisos legais, torna-se mais difícil para as pessoas obterem o contexto claro de que precisam”, adverte.
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Também Portugal tem vindo a preparar-se para acolher as novas regras, com a consciência dos riscos da IA. Com efeito, a IA facilita a vida em mil aspetos, mas, por trás dessa ajuda invisível, esconde-se o lado menos inocente, o nascimento dos deepfakes: falsificações tão realistas que transformam a mentira em verdade, diante dos nossos olhos.
Um estudo da iProov, realizado em 2025, revela que 74% das pessoas manifestou preocupação com o impacto social dos deepfakes; 22% dos inquiridos admitiu nunca ter ouvido falar do termo deepfake; e 49% afirmou sentir menos segurança nas redes sociais desde que soube da existência destes conteúdos falsos (perda de confiança).

O termo deepfake junta, por amálgama e por abreviação, dois termos e conceitos: deep learning (aprendizagem profunda, um ramo da IA) e fake (falso). Trata-se de conteúdos (vídeos, áudios ou imagens) criados ou manipulados com recurso à IA, de modo tão convincente que parecem autênticos. Este tipo de tecnologia tem duas faces. De um lado, há aplicações positivas, como no cinema ou na publicidade, que se usam para rejuvenescimento de atores ou para criação de efeitos especiais. Do outro, há o lado sombrio: manipulações feitas, para enganar, para difamar, para extorquir ou para espalhar desinformação.
Por trás dos deepfakes está um tipo de IA que “aprende” a imitar padrões humanos; analisa milhares de imagens ou de gravações reais, para perceber como alguém fala, se movimenta ou expressa emoções; e, depois, utiliza tal informação para gerar novas versões: falsas, mas incrivelmente realistas. Tal processo acontece, através de duas redes neurais que trabalham em conjunto: uma cria o conteúdo falso e a outra tenta detetá-lo. É o jogo constante entre criador e verificador, em que cada tentativa aperfeiçoa o resultado. Com o tempo, os vídeos tornam-se tão perfeitos que os especialistas têm dificuldade em distinguir o real do manipulado.

Os mais comuns são os deepfakes em vídeo, onde o rosto ou o corpo de uma pessoa é substituído pelo de outra. É o tipo de manipulação mais partilhado e o mais perigoso, porque combina imagem, voz e movimento. Porém, deepfakes de áudio clonam a voz de alguém, com base em pequenas amostras gravadas, bastando poucos segundos para reproduzirem timbre, ritmo e emoção, com espantosa precisão.
Por exemplo, quando uma voz familiar pede uma transferência urgente de dinheiro, a voz é igual, as expressões são as mesmas, mas pode não ser quem se pensa. Os deepfakes de voz e de vídeo reproduzem tons, pausas e emoções reais. Por isso, nestes casos, nunca se deve agir de imediato, mas fazer uma pausa, desligar e confirmar o pedido por outro canal, ligando, diretamente, à pessoa em causa ou enviar uma mensagem por um número que já se conhece. Se o pedido for legítimo, a pessoa compreenderá. Porém, se for um deepfake, evitou-se uma burla.

Há, ainda, os deepfakes de imagem, que fabricam rostos ou fotografias inteiras que nunca existiram. Muitas vezes, são usados, de forma abusiva, como no caso da pornografia não consensual ou na criação de perfis falsos nas redes sociais.
O impacto dos deepfakes vai muito além de vídeos manipulados. É fenómeno que mexe com a confiança. E, quando a confiança se quebra, tudo o resto fica em causa. Nas redes sociais, estas falsificações são terreno fértil para a desinformação. Um político pode ser apanhado a dizer algo que não disse, ou uma figura pública pode ser alvo de difamação. É a erosão da credibilidade das instituições e a criação de dúvidas sobre tudo o que se vê e ouve.
No mundo empresarial, o perigo é, igualmente, real. Em 2024, uma empresa britânica perdeu 25 milhões de dólares, após os funcionários terem sido enganados numa videochamada, onde todos os participantes (inclusive, o diretor financeiro) eram falsificações criadas por IA.

E há, ainda, a dimensão mais íntima: a utilização de deepfakes para criar pornografia sem consentimento. Rostos de pessoas (muitas vezes, mulheres e até menores) são sobrepostos a corpos alheios, em vídeos sexualmente explícitos que circulam na Internet sem controlo. Além do dano psicológico, as consequências legais e reputacionais são devastadoras.
Detetar um deepfake é como jogar um jogo de diferenças, cada vez mais difícil. Contudo, há pequenos sinais que denunciam o falso. Por conseguinte, há que abrandar, observar com calma e deixar que o cérebro faça o que a IA ainda não domina: reparar nos pormenores.
Algo bem feito engana, mas raramente é perfeito. Escapam alguns detalhes (e “o diabo está nos detalhes”), tais como: luz e sombras fora do sítio (rosto a parecer iluminado de modo diferente do fundo ou sombras a moverem-se de forma estranha); pele demasiado lisa ou com brilho artificial (texturas “plastificadas” ou a mudar, ligeiramente, entre frames, isto é, imagens fixas individuais que, juntas e em sequência rápida, criam a ilusão de movimento); expressões faciais pouco naturais (movimentos labiais, sobrancelhas ou olhos que não combinam com a emoção do momento); olhos que não piscam ou piscam de jeito estranha (foi o erro favorito das falsificações; as versões recentes piscam, mas, muitas vezes, de modo mecânico e repetitivo); e cortes bruscos ou falhas de continuidade (pequeno salto no vídeo, mudança súbita de ângulo ou transição demasiado perfeita).
Nenhum destes sinais é garantia absoluta, mas juntos ajudam a afinar o olhar para distinguir o real do fabricado.

As vozes clonadas são cada vez mais convincentes, mas têm falhas subtis. É de reparar em respirações e pausas pouco humanas (falta de fôlego, silêncios muito curtos ou ritmo quase robótico); entoação plana ou emocionalmente neutra (os deepfakes de voz captam, raramente, variações naturais, como hesitações, risos e suspiros); ruído de fundo incoerente (se o som ambiente não condiz com o local: por exemplo, voz de “gabinete” com eco de sala grande), algo estará errado); e respostas imediatas, sem tempo de reação (os deepfakes de voz gerados por IA respondem, quase instantaneamente: rapidez que soa mais a máquina do que a pessoa).
Em Portugal, não há lei específica sobre deepfakes, mas várias normas permitem agir: o Código Civil protege o direito à imagem; o Código Penal abrange crimes, como burla, difamação ou falsidade informática; e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) trata a imagem e a voz como dados pessoais, o que torna ilegal a sua utilização, sem consentimento.
A nível europeu, o Regulamento da Inteligência Artificial (AI Act) exige que os conteúdos gerados por IA sejam claramente identificados; e o Regulamento de Serviços Digitais (DSA) obriga as plataformas a detetarem e removerem, rapidamente conteúdos falsos.

Até à entrada em vigor total do AI Act, o que já aconteceu, Portugal continua a aplicar aos casos de falsificação digital as leis civis, penais e de proteção de dados.
Não é preciso ser perito em tecnologia para se proteger. Basta algum sentido crítico, calma e curiosidade. E pequenas atitudes fazem a diferença: desconfiar do “urgente”; verificar a fonte; observar com calma; recorrer a ferramentas de verificação (plataformas, como o TrueMedia, o Deepware ou o DeepFake-o-Meter, analisando vídeos e calculando a probabilidade de manipulação, ajudam a confirmar suspeitas e a evitar partilhas precipitadas); proteger cada um a sua privacidade; e cultivar o olho crítico em casa.
Quanto menos fotos e vídeos pessoais estiverem disponíveis online, mais difícil será alguém usá-los para criar deepfakes. São, pois, de evitar publicar conteúdos íntimos, sobretudo de crianças, e rever as definições de privacidade nas redes sociais. A literacia digital é o escudo mais eficaz. Conversar com familiares sobre o tema e incentivar todos a fazerem perguntas simples, antes de acreditar em algo, são precauções acessíveis a toda a gente.

Em Portugal, quase metade das pessoas não sabe como denunciar um deepfake. Isso mostra que, além de tecnologia e das leis, é preciso reforçar a literacia digital. Por exemplo, se alguém for vítima, importa que aja, rapidamente: guardar provas (links, capturas de ecrã, datas e ficheiros) e apresentar queixa na Polícia Judiciária (PJ), através do portal qe.pj.pt; ou contactar a Linha Internet Segura (800219090) ou recorrer ao site Queixa Eletrónica.
Também as instituições financeiras têm papel relevante na proteção contra os deepfakes. Efetivamente, os deepfakes abriram a via a um novo tipo de fraude digital, mais sofisticada e mais difícil de detetar. Para enfrentar esta realidade, a banca está a combater a nova geração de burlas com a mesma arma que as origina, a tecnologia, ou seja, monitorizando transações com recurso a IA capaz de identificar padrões anómalos: valores fora do habitual, pedidos urgentes, horários invulgares ou destinatários recentes. Estes sistemas não substituem o olhar humano, mas acrescentam uma camada de proteção que funciona 24 horas, por dia.
Para reduzir o risco de burlas baseadas em deepfakes, a banca está a investir em tecnologias de verificação de “vivacidade”: mecanismos que distinguem uma pessoa real de uma imagem ou voz gerada por IA. E está a reforçar os processos de autenticação multifator, exigindo mais do que um simples código ou confirmação num clique, para validar operações sensíveis.

Além disso, promove a educação dos clientes sobre riscos digitais, por meio de campanhas de literacia digital e financeira, que alertam para esquemas de fraude, explicam como reconhecer pedidos suspeitos e incentivam à verificação por outro canal, aliás como indicado supra.
Nunca se devem partilhar dados e deve fazer-se confirmação, sempre, por outro canal. Pode parecer um pedido ou sugestão real, mas é conveniente verificar sinais suspeitos na imagem ou linguagem usados, pois pode ser falso. Porém, apesar da literacia pessoal, não é dispensável a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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Esta legislação, aprovada em 2024, atinge, agora, um marco crucial para garantir que os cidadãos sabem quando estão a interagir com tecnologias automatizadas, a ler textos e a ver imagens geradas por IA.

A lei já proíbe, desde 2025, práticas, como o uso da IA, para enganar ou manipular pessoas e para explorar vulnerabilidades associadas à idade ou a situações de deficiência, assim como veta o uso da tecnologia para reconhecimento de emoções, em escolas e no ambiente e trabalho, e impõe limitações estritas ao uso de dados biométricos. Doravante, as empresas de IA que operam na UE devem seguir obrigações específicas de divulgação para preservarem a confiança e a segurança dos utilizadores. O incumprimento dessas normas pode resultar em sanções severas, com multas que chegam a 3% da faturação global anual da empresa ou até 15 milhões de euros, prevalecendo o valor que for maior. Em casos graves, que envolvem os “riscos inaceitáveis”, a multa pode chegar a 7% da faturação anual.
O órgão europeu fiscalizador pode solicitar documentação técnica, realizar avaliações e inspeções diretas nos modelos de IA, exigir medidas corretivas às empresas e impor restrições à implantação de novos modelos de IA.
A UE exclui do seu principal regulamento civil, o AI Act, as aplicações militares de defesa e de segurança nacional, deixando a gestão sob a alçada soberana de cada estado-membro. Porém, o Parlamento Europeu (PE) defende diretrizes éticas restritas, exigindo supervisão humana e apelando à proibição internacional de sistemas de armas letais autónomas.
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Irá a IA, na Europa, caminhar, doravante, sobre rodas?
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13/08/2026