A camisola que esconde o que há por baixo
(facebook.com/EstadioMunicipalFafe)
A Federação Portuguesa de Futebol investiga, desde novembro de 2024, se a maior organização criminosa do Brasil comprou um clube inteiro da Liga 3 sem que quase ninguém desse por isso – e não é a primeira vez que o desporto mais popular do país serve de costura fácil para dinheiro, violência e impunidade que não deviam caber lá dentro.

Fafe é uma cidade de cerca de sete mil habitantes, no distrito de Braga, com uma associação desportiva fundada em 1893 – mais velha do que a maior parte dos clubes que hoje disputam a Primeira Liga. Foi essa associação, a jogar na Liga 3, a terceira divisão do futebol português, que passou a ser gerida, a partir de 2024, por uma estrutura ligada a uma organização criminosa brasileira. Como apurou o Público, em reportagem publicada a 17 de novembro de 2024, empresários com ligações ao Primeiro Comando da Capital (PCC) – a maior organização criminosa do Brasil, hoje também presente fora do país de origem – tentaram, ao longo do ano anterior, comprar sociedades anónimas desportivas de três clubes portugueses antes de conseguirem instalar-se num quarto.
A ordem dos factos, segundo a mesma investigação, foi esta: primeiro, uma proposta para entrar no capital do Varzim Sport Club, no Norte, que não avançou. Depois, duas ofertas quase em simultâneo – dois milhões de euros ao Vilaverdense, dois milhões e meio ao Felgueiras – ambas recusadas. Traduzido em salário mínimo português de 2026 (920 euros brutos, catorze vezes ao ano): a proposta ao Felgueiras equivalia a mais de 190 anos de trabalho ao salário mais baixo que a lei permite, oferecida a um clube de bairro por um agente e um advogado com ligações a uma organização criminosa. Só a quarta tentativa, à Associação Desportiva de Fafe, foi aceite.

No centro das negociações está Ulisses de Souza Jorge, empresário ou agente de futebol FIFA, dono da sociedade UJ – Football Talent, sediada em Portugal com filiais no Brasil. É o mesmo nome associado à transferência do defesa brasileiro Éder Militão do Futebol Clube do Porto para o Real Madrid, por 50 milhões de euros – negócio que está, à parte deste caso, sob investigação das autoridades portuguesas. Ao seu lado, segundo o Público, esteve Christiano Lino de Menezes, investigado no Brasil por ligações ao PCC. A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) reagiu no mesmo dia da reportagem: o Conselho de Disciplina anunciou a abertura de processos nas secções profissional e não profissional para apurar “eventuais ilícitos”. Mais de um ano depois, nenhuma decisão pública sobre esses processos foi divulgada – o que este artigo não pode confirmar é se isso significa arquivamento silencioso, investigação ainda em curso ou outro desfecho qualquer. Fica registado como pendência, não como facto.

é um especialista de renome internacional em corrupção,
crimes de colarinho branco, branqueamento de capitais e
fluxos financeiros ilícitos.
(intelligenceandsecurity.boussiasevents.gr)
Isto não é o acidente de um clube pequeno sem recursos para se defender. É a aplicação, ao desporto, de um princípio que o criminólogo Nikos (Niklas) Passas descreveu em 1999: “assimetria criminogénica” – a ideia de que o crime organizado raramente precisa de romper sistemas de regulação; basta alojar-se nas brechas entre sistemas que não foram desenhados para conversar entre si. Um regime de fiscalização pensado para bancos não olha para clubes de futebol; um regime pensado para clubes de futebol não tem as ferramentas de um banco. Entre os dois, sobra espaço para uma organização com capital em espécie e interesse em movimentar dinheiro sem deixar rasto.
O mesmo tipo de brecha já apareceu neste jornal, na edição de 29 de julho de 2026, a propósito de outro assunto: os “vistos gold” e as offshores que este projeto documentou no artigo “O Código da Rapina” também exploravam regimes legais desenhados para um fim – atrair investimento, facilitar mobilidade – e usados, por quem sabia como, para outro. O futebol não inventa o mecanismo. Só lhe dá bandeira, hino e bilhete de bancada.

Isto não é um problema português nem recente. É apenas a versão mais atual de um padrão que o crime organizado já testou, com sucesso, noutros países. Em 2012, uma operação da polícia italiana revelou que a “Ndrangheta”, a máfia calabresa, controlava dois clubes de divisões inferiores na região de Salerno – o Cittanova Interpiana e o Sapri Calcio – usados para movimentar dinheiro do tráfico de droga; ambos tiveram os seus bens confiscados.

italiano, conhecido principalmente pelo seu trabalho no
combate às máfias e à corrupção. (avvisopubblico.it)
Segundo o autor italiano Pierpaolo Romani, que investigou o fenómeno em profundidade, os clubes das divisões mais baixas são o alvo preferido precisamente por terem pouca visibilidade nacional e, ainda assim, garantirem “um ingresso a um mundo legalizado”. É a mesma equação de Fafe, com outro nome de máfia e outra língua.
O problema não termina na direção dos clubes – desce até às bancadas. As claques dos grandes clubes portugueses são, juridicamente, associações protegidas pelo artigo 46.º da Constituição, isentas de IRC até 7500 euros de rendimento anual por um regime desenhado para a coletividade de bairro – não para estruturas que atravessam tráfico, roubo e violação sexual sem perder esse enquadramento legal.

Em junho de 2024, quatro elementos da claque “No Name Boys”, do Benfica, foram condenados a penas entre sete e nove anos de prisão efetiva por um conjunto de crimes que incluía roubo agravado, ofensas à integridade física qualificadas, violação agravada, gravações ilícitas, coação e tráfico de estupefacientes. A vítima da violação era um rapaz de 16 anos, agredido em 2022 à saída de um jogo de andebol entre Benfica e Sporting, no Estádio da Luz – castigado, considerando o processo, por ter amigos adeptos do clube rival e por ter divulgado imagens da própria claque. O Supremo Tribunal de Justiça confirmou as condenações a 8 de julho de 2026, rejeitando os recursos de três dos quatro arguidos; só um verá o processo parcialmente reapreciado, por um erro técnico no reconhecimento pessoal, não por dúvida quanto à condenação em si.
Em 2019, um ex-inspetor da Polícia Judiciária e um elemento de claque tinham já sido condenados a seis e a sete anos e meio de prisão efetiva por um esquema de assaltos escolhidos a dedo, como noticiou a Executive Digest. O padrão que estes dois processos desenham não é o de crimes isolados de jovens exaltados: é o de estruturas organizadas, com hierarquia e recorrência suficientes para atravessar tráfico, roubo e violência sexual sem que a estrutura em si – a claque, como associação – perca o enquadramento legal que a protege.

Há ainda um terceiro registo, mais antigo mas talvez o mais visível de todos – porque o carro que atravessou aquela rua não precisava de estatuto legal nenhum para matar, só de uma rua sem barreira. Na madrugada de 22 para 23 de abril de 2017, horas antes de um dérbi entre o Sporting e o Benfica, rebentaram confrontos entre a claque leonina Juventude Leonina e a claque benfiquista No Name Boys, junto à rotunda das piscinas do Estádio da Luz. Marco Ficini, italiano de 41 anos, adepto do Sporting e elemento da claque Settebello, da Fiorentina, foi colhido por um carro que o arrastou cerca de quinze metros, antes de fugir sem prestar socorro, segundo a acusação do Ministério Público. Morreu no local.
Luís Pina, com ligações aos No Name Boys, foi condenado, em 2020, a quatro anos de prisão efetiva por homicídio, por negligência grosseira; outras 21 pessoas, entre adeptos dos dois clubes, chegaram a ser julgadas por participação em rixa e por omissão de auxílio. A Polícia de Segurança Pública (PSP) só foi chamada ao local às 2h40, depois de os confrontos já estarem em curso – não antes, para os impedir, mas depois, para os conter. Não é imagem distante: o dinheiro do PCC e o carro que matou Ficini movem-se pela mesma rua sem barreira. Ninguém a fechou a tempo, num caso nem no outro.

Este último pormenor é o que mais interessa a quem tenta perceber o desenho do sistema, não apenas os seus crimes. A PSP só chegou depois de Ficini estar morto – não porque não soubessem: sabiam, há anos, que este dérbi produz confrontos organizados; por isso, montam operações policiais de grande escala para cada edição. Chegam tarde porque gerir o risco depois de ele se manifestar é mais barato – em recursos, em decisões políticas difíceis – do que redesenhar as condições que o produzem. É a mesma lógica que deixa uma federação a investigar há mais de um ano sem desfecho: gerir o rasto é mais fácil do que fechar a brecha.
Zonas de exclusão à volta dos estádios, bilhética nominativa, proibição de deslocação de claques a jogos de risco – todas estas medidas existem noutros países europeus com histórico de violência semelhante. Em Portugal, aplicam-se de forma parcial e inconsistente, o que permite que cada novo incidente seja tratado como exceção, nunca como padrão.
Não muito longe destas duas frentes – a compra de clubes pequenos, a ambiguidade jurídica das claques – corre um terceiro processo de que escrevi a propósito de outro tema, e que aqui volta a aparecer porque a engrenagem é a mesma. A Operação Lex, conhecida desde 30 de janeiro de 2018, levou dezasseis arguidos a julgamento no Supremo Tribunal de Justiça a partir de 29 de outubro de 2025 – sete anos depois das primeiras detenções. Entre eles, dois ex-desembargadores, um ex-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa e o ex-presidente do Sport Lisboa e Benfica, Luís Filipe Vieira.
Conforme o Ministério Público, os ex-magistrados terão usado as suas funções para obter vantagens indevidas superiores a 1,5 milhões de euros. O processo continua sujeito a contraditório – nenhum dos arguidos foi ainda condenado. Mas o simples facto de o nome de um antigo presidente de um dos três grandes clubes portugueses figurar no mesmo processo que juízes acusados de vender decisões mostra que o futebol português não é um mundo à parte da justiça: é outra sala do mesmo edifício.

A resposta institucional, quando existe, tende a vir de fora. A 5 de novembro de 2025, em Nyon, na Suíça, o presidente da UEFA (Union of European Football Associations), Aleksander Čeferin, e a diretora executiva da Europol, Catherine De Bolle, renovaram e alargaram o memorando de entendimento entre as duas entidades. O acordo cobre deteção de transações suspeitas em transferências de jogadores, investimento em clubes, ativos financeiros ligados ao futebol e apostas desportivas – exatamente o tipo de mecanismo que teria travado ou, pelo menos, sinalizado, uma tentativa de compra como a de Fafe, se já estivesse em pleno funcionamento antes de 2024. É um dos poucos casos, neste conjunto de temas, em que existe um caminho institucional formal, com data, assinatura e âmbito escrito – não apenas o diagnóstico do problema. Fica por ver se esse caminho chega a Portugal com a mesma velocidade com que chegou o dinheiro a Fafe.

Portugal não tem, até à data desta investigação, nenhum caso judicialmente confirmado de um clube de futebol usado, com prova em tribunal, como veículo direto de lavagem de dinheiro do crime organizado. Tem, isso sim, uma sequência documentada de tentativas – três recusadas, uma aceite –, uma federação que abriu processos há mais de um ano sem desfecho público, uma legislação fiscal desenhada para outro tamanho de estrutura, e um processo judicial que já mostrou como magistrados e dirigentes desportivos se podem cruzar no mesmo esquema. A distância entre isso e um caso totalmente confirmado pode ser, neste momento, apenas uma questão de tempo – a mesma variável que, no resto deste trabalho, já provou ser o instrumento mais eficaz de impunidade que este país tem para oferecer.
Em Fafe, no dia em que este artigo foi escrito, a associação continua a jogar com o mesmo emblema desde 1893. Quem for ao estádio no próximo jogo em casa não vai saber – porque não há forma pública de saber – o que mudou de mãos por trás dessa camisola, nem quem, exatamente, está a lucrar com a paixão de quem paga bilhete. A camisola não mudou. É precisamente por isso que continua a ser um bom esconderijo. E a engrenagem que não pune, no desporto, nem precisa de juiz corrupto nem de sentença arrastada: precisa apenas de tempo – um ano de silêncio da FPF, sete anos até uma acusação chegar a julgamento, a mesma equipa a jogar sempre com o mesmo nome.
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Fontes:
Público, 17 nov. 2024 (investigação original sobre tentativas de aquisição de clubes ligadas ao PCC); CNN Portugal, Jornal de Notícias (JN), Correio da Manhã (CM) e Maisfutebol, 17 nov. 2024 (reação da FPF); Executive Digest, jan. 2024 (caso do ex-inspetor da PJ); Público, Diário de Notícias, CM, Record e TSF, abr. 2017-fev. 2020 (morte de Marco Ficini junto ao Estádio da Luz e condenação de Luís Pina); Hoje em Dia/Tribuna do Paraná, nov. 2021 , citando Pierpaolo Romani, “Calcio Criminale” (caso Cittanova Interpiana/Sapri Calcio e a ‘Ndrangheta no futebol italiano, 2012) e artigo próprio, jul. 2026 (confirmação do STJ no caso No Name Boys); Record, jun. 2024 (sentença de primeira instância do caso No Name Boys); JN/Agência Lusa, 29 out. 2025 (arranque do julgamento da Operação Lex); UEFA. com, Record e Futebol365, 5 nov. 2025 (memorando UEFA-Europol); Portal das Finanças/OCC (artigo 11 . º do Código do IRC). Processos em curso – nenhum dos arguidos mencionados neste artigo sem condenação transitada em julgado deve ser lido como facto assente de culpa.
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Nota do Director:
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31/08/2026