Governo já aprovou o Plano de Ação para as Migrações

 Governo já aprovou o Plano de Ação para as Migrações

Prédio no Porto. (Créditos fotográficos: Nathalia Segato – Unsplash)

O Conselho de Ministros aprovou, a 3 de junho, o Plano de Ação para as Migrações (PAM), para corrigir os “graves problemas nas regras de entrada em Portugal”, para “resolver a incapacidade operacional da AIMA [Agência para a Integração, Migrações e Asilo] e [para] assegurar a operacionalidade dos sistemas de controlo das fronteiras”. Além disso, outro eixo fundamental passa por atuar na integração dos imigrantes, para que esta seja efetiva e funcione. 

(portugal.gov.pt)

O PAM (de 44 páginas), assente no princípio de que Portugal precisa de acolher mais imigrantes e quer acolhê-los, por motivos demográficos, sociais e económicos, gravita em torno de quatro eixos de atuação (imigração regulada, atração de talento estrangeiro, integração humana que funciona, reorganização institucional), que ditam, ao todo, 41 medidas. Com efeito, a imigração “deve ser regulada e fiscalizada, acompanhada de uma integração humanista”.

Na imigração regulada, vinca-se a revisão das regras de entrada, com a extinção do procedimento de manifestações de interesse e a resolução de pendências e situações irregulares, o que passa pela criação de uma estrutura de missão para resolver os mais de 400 mil processos pendentes. 

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No atinente ao cumprimento, com humanismo, dos compromissos de Portugal, prevê-se o reforço do enquadramento operacional do Acordo de Mobilidade CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa); e a fiscalização em território nacional passa pela criação de uma equipa multiforças de fiscalização para combater abusos (tráfico de seres humanos, imigração ilegal, exploração laboral e violação de direitos humanos). 

Quanto ao acolhimento, prevê-se a criação de centros de acolhimento municipal-intermunicipal de Emergência para imigrantes, bem como o reforço da oferta, da cobertura e da frequência do ensino do Português Língua não Materna (PLNM). 

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Mais em detalhe, no âmbito da imigração regulada, a revisão das regras de entrada implica extinguir o procedimento de manifestações de interesse, como foi dito; reforçar a capacidade de resposta e processamento nos postos consulares; e priorizar canais de entrada para reagrupamento familiar, jovens estudantes e profissionais qualificados.

A resolução de pendências e de situações irregulares leva a criar uma estrutura de missão para resolver os mais de 400 mil processos pendentes.  

Cumprir, com humanismo, os compromissos de Portugal leva a reforçar o enquadramento operacional do Acordo de Mobilidade CPLP

O sistema informático de controlo de fronteiras postula intervir, de forma urgente, nas infraestruturas, nos sistemas informáticos e nas bases de dados do controlo de fronteiras existentes; recuperar o atraso na implementação dos novos sistemas de controlo de fronteiras e mitigar os elevados níveis de congestionamento e atrasos que se verificam nos postos de fronteiras dos aeroportos de Lisboa e de Faro.

Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa. (dicasdelisboa.com.br)

Cumprir, com humanismo, os compromissos de Portugal leva a reforçar o enquadramento operacional do Acordo de Mobilidade CPLP; a confirmar e a executar os compromissos de reinstalação e recolocação de beneficiários e requerentes de proteção internacional; e a desenvolver e a executar o Plano Nacional para a Implementação do Pacto para as Migrações e Asilo da União Europeia (UE).

A receção e retorno eficazes e humanos implicam aumentar a capacidade dos espaços equiparados a centros de instalação temporária (EECIT); construir novos centros de instalação temporária (CIT), assegurando o apoio jurídico e da sociedade civil; instituir mecanismos de celeridade processual, a aplicar nos processos de recursos judiciais, em sede de imigração e asilo; e garantir a eficiência e a eficácia do sistema de retorno, unificando estas competências nas forças policiais.

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A fiscalização em território nacional leva a criar uma equipa multiforças de fiscalização para combater abusos (tráfico seres humanos, imigração ilegal, exploração laboral e violação de direitos humanos); e a auditar os processos de avaliação linguística para a obtenção de nacionalidade portuguesa.

No quadro da atração de talento estrangeiro, a captação do capital humano implica instituir um sistema de atração de capital humano alinhado com as necessidades do país; melhorar o processo de reconhecimento de qualificações e competências; promover a formação profissional e a capacitação de estrangeiros; realizar o levantamento de necessidades laborais, alinhando a oferta e a procura de trabalhadores estrangeiros e o seu acolhimento programado; e promover a atração e a frequência de alunos estrangeiros nas nossas instituições de ensino superior. 

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No âmbito da integração humanista que funciona, o acolhimento leva a aumentar as vagas para requerentes de asilo e refugiados nos centros de acolhimento; a aumentar a capacidade das unidades residenciais especializadas para acolhimento de emergência de menores não acompanhados; a aumentar a capacidade de alojamento temporário e urgente para imigrantes, refugiados e beneficiários de proteção internacional; a promover a integração profissional de imigrantes no mercado de trabalho nacional; a criar centros de acolhimento municipal-intermunicipal de emergência para imigrantes, em cooperação com os municípios; e a implementar projetos de integração em bairros muito críticos, sob coordenação municipal.

No âmbito da integração humanista que funciona, o acolhimento leva a aumentar as vagas para requerentes de asilo e refugiados nos centros de acolhimento

A atenção à Língua Portuguesa implica reforçar a oferta, a cobertura e a frequência do ensino de PLNM; e a disponibilizar materiais e orientações multilíngues, incluindo em Português funcional.

A resposta dos serviços públicos exige simplificar o processo de concessão de equivalências no ensino básico; bem como promover e gerir o acesso dos imigrantes ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A mobilização de recursos privados para financiar a integração leva a criar instrumentos de canalização de privado para investimento social em projetos de integração de imigrantes.

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E, quanto à reorganização institucional, rever a arquitetura institucional das políticas migratórias leva a criar a unidade de estrangeiros e fronteiras na Polícia de Segurança Pública (PSP); a reestruturar as competências e a organização interna da AIMA; a reforçar os recursos humanos e tecnológicos da AIMA, criando um incentivo à produtividade e desempenho; a transferir a competência de atendimento presencial dos pedidos de renovação de autorização de residência do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) para a AIMA; alargar o serviço presencial disponível para o imigrante pedir os seus identificadores setoriais – número de identificação fiscal (NIF), número da segurança social (NISS) e número do SNS (NNU); e restituir o Observatório das Migrações, enquanto organismo do Estado para informar sobre política pública.

E descentralizar, reforçando o papel dos municípios e da sociedade civil implica redefinir e autonomizar o conselho para as migrações e asilo, enquanto órgão consultivo do governo; reforçar o apoio financeiro às associações de imigrantes e da sociedade civil que operam no setor; e fortalecer as respostas de proximidade através dos centros locais de apoio à integração de migrantes (CLAIM).

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No fundo, trata-se de acabar com os artigos 88.º e 89.º da Lei de Estrangeiros, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração, e cuja última alteração lhe foi introduzida pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro.

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Esta é a principal medida do PAM, que passa do formato do tipo PowerPoint ao de decreto-lei enviado, no próprio dia 3 de Junho, ao Presidente da República (PR), para promulgação.

Nos termos do artigo 88.º acima referido, “só é concedida autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada a nacionais de estados terceiros que tenham contrato de trabalho celebrado nos termos da lei e estejam inscritos na segurança social”. Por outro lado, mediante manifestação de interesse é dispensado o requisito da posse de visto de residência válido, concedido para uma das finalidades previstas na lei para a concessão de autorização de residência, ou posse de visto para procura de trabalho, desde que, além das condições gerais previstas, possua contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou tenha uma relação laboral comprovada por sindicato, por representante de comunidades migrantes com assento no Conselho para as Migrações ou pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), tenha entrado legalmente em território nacional e esteja inscrito na segurança social (SS), salvo os casos em que o documento em causa seja promessa de contrato de trabalho.

“[…] só é concedida autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada a nacionais de estados terceiros que tenham contrato de trabalho celebrado nos termos da lei e estejam inscritos na segurança social”

Nos termos do artigo 89.º, também referido, só é concedida autorização de residência para exercício de atividade profissional independente a nacionais de estados terceiros que tenham constituído sociedade nos termos da lei, declarado o início de atividade junto da administração fiscal e da SS como pessoa singular ou celebrado um contrato de prestação de serviços para o exercício de profissão liberal; estejam habilitados a exercer atividade profissional independente, quando aplicável; disponham de meios de subsistência; estejam inscritos na SS; e, quando exigível, apresentem declaração da ordem profissional respetiva de que preenchem os requisitos. Mediante a manifestação de interesse, procede-se de forma análoga à estipulada no artigo 88.º.

(Créditos fotográficos: Catarina Carvalho – Unsplash)

Isto significa que os imigrantes não poderão mais regularizar-se, depois da entrada no país, como ocorria desde 2017 (ver Lei n.º 59/2017, de 31 de julho). Porém, os processos em andamento não serão afetados, desde que atendam aos requisitos apresentados na lei. Ao mesmo tempo, brasileiros e demais cidadãos dos estados-membros da CPLP que entrarem no país poderão solicitar uma Autorização de Residência CPLP. O procedimento será exclusivo para esse grupo.

Na prática, significa que estes cidadãos terão vantagem, em relação às demais nacionalidades. Assim, por exemplo, imigrantes da Ásia, exceto os de Timor-Leste, só poderão entrar no país, com visto solicitado ainda no país de origem. Para isso, torna-se imperioso o reforço nos postos consulares. Serão destinados 45 novos funcionários para consulados e embaixadas portugueses.

Foi definido que o Brasil e os demais países da CPLP são prioritários a receber os profissionais. A Índia, só com um posto em Nova Deli, também está entre as opções do governo que serão escolhidas com apoio do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Uma estrutura de missão, sem data definida, agilizará os 400 mil processos acumulados na AIMA. Os detalhes não estão definidos, mas sabe-se que serão realizadas parcerias com municípios e com outros órgãos, tal como haverá lugar a contratação de funcionários extraordinários para as funções.

A agilização dos processos permitirá que os funcionários atendam em outros serviços que, atualmente, disponibilizam poucas vagas. É o caso do reagrupamento familiar para casais sem filhos ou com crianças fora do país, além do atendimento aos que chegam com visto de estudante. Sobre o reagrupamento familiar, embora ainda não haja data exata para o início desta medida, prevê-se que, nas próximas semanas, seja estendida a idade para menores, dos zero aos 18 anos. Atualmente, têm acesso a esse direito crianças e jovens com idade entre os 5 e 15 anos.

A agilização dos processos permitirá que os funcionários atendam em outros serviços que, atualmente, disponibilizam poucas vagas

(portugal.gov.pt)

Os atuais títulos CPLP, a maior parte já caducados, serão renovados por um ano, através de decreto-lei, a publicar até 30 de junho. O governo decidiu prorrogar a medida, alegadamente para ajustar o documento aos demais títulos. Na prática, os cidadãos com CPLP serão chamados para recolha dos dados biométricos e para mudança da atual folha A4 com QRCode, para uma autorização de residência no mesmo modelo das demais.

Com a mudança, os portadores do documento poderão circular pelo Espaço Schengen e ter acesso ao reagrupamento familiar, direitos que estão suspensos, neste momento. Não há compromisso com datas para estes ajustes, mas eles serão “uma das grandes prioridades”. Na visão do ministro da Presidência, António Leitão Amaro, expressa em entrevista ao Diário de Notícias e à TSF, os cidadãos CPLP, atualmente, são vistos como de “segunda categoria”, o que não pode continuar a verificar-se.

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Com exceção da abolição da manifestação de interesse do imigrante, o PAM traz pouquíssimas novidades. O que fazia falta era dotar as estruturas de meios humanos, financeiros e logísticos; assim como melhorar aspetos organizativos e, sobretudo, promover a fiscalização de situações e de procedimentos, apurando factos e punindo infratores e prevaricadores. Porém, a propaganda obriga a propalar novidades e a “ideologia” anti-imigração espreita o ensejo de entrar em cena.

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06/06/2024

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Louro Carvalho

É natural de Pendilhe, no concelho de Vila Nova de Paiva, e vive em Santa Maria da Feira. Estudou no Seminário de Resende, no Seminário Maior de Lamego e na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. Foi pároco, durante mais de 21 anos, em várias freguesias do concelho de Sernancelhe e foi professor de Português em diversas escolas, tendo terminado a carreira docente na Escola Secundária de Santa Maria da Feira.

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