Principais alterações às leis de imigração são inconstitucionais

 Principais alterações às leis de imigração são inconstitucionais

(Créditos fotográficos: Weiwei – Unsplash)

A Assembleia da República (AR) discutiu, a 4 de julho, na generalidade as propostas de lei do governo com vista ao estabelecimento de restrições à imigração. Porém, como as alterações à Lei da Nacionalidade e à Lei dos Estrangeiros acabaram por não ser votadas, no final de um tenso debate, o governo pediu que fossem remetidas à especialidade para que aí possam ser discutidas e aprovadas.

Efetivamente, foi só no minuto final do debate das alterações à Lei da Nacionalidade e à Lei dos Estrangeiros que o governo, que defendera, durante mais de uma hora, um aperto à imigração, aceitava que esta e outras restrições à entrada de estrangeiros não tivessem uma primeira votação, para se procurar aprová-las, no pormenor, em sede do debate na especialidade, na Comissão de Direitos, Liberdade e Garantias.

(alamy.com)

Depois, o novo texto volta para votação final em plenário, para a aprovação final. 

Todos reclamaram uma parte do sucesso da deliberação parlamentar, mas foi preciso esperar pelo fim e pelo esgotamento do tempo para discutir argumentos e para ver o debate inflamar, quando André Ventura disse nomes estrangeiros de alunos de escolas em Portugal.

Segundo André Ventura, o governo já tem a garantia do apoio da bancada parlamentar do Chega, nestas matérias, em todas as fases de votação.

Outro acordo do líder do partido com o governo é a vontade de concluir esta etapa legislativa “até ao fim de julho”. 

Depois, os diplomas, se obtiverem a aprovação final, vão para a apreciação presidencial, cujo prazo para promulgação ou veto é de 20 dias. No caso da Lei da Nacionalidade, existe a possibilidade de o Presidente da República solicitar, como o próprio já admitiu, ao Tribunal Constitucional (TC), a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade.

(rtp.pt)

Seja como for, não é possível saber quando as medidas propostas entram em vigor. Até lá, permanecem as leis como estão. A possibilidade de mudança já ocasionou uma corrida aos balcões do Instituto de Registo e Notariado (IRN) para pedidos de nacionalidade portuguesa. Outra corrida é aos tribunais, com ações judiciais para garantir o reagrupamento familiar e o título de residência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

O que vai ser discutido na especialidade são a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na atual redação), a Lei dos Estrangeiros (Lei n.º 23/2007, de 4 julho, na atual redação) e a Criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras.

(x.com/mpresidencia_pt)

No atinente à Lei da Nacionalidade, as principais alterações propostas são o aumento do tempo de moradia com título de residência no país para solicitação da nacionalidade portuguesa e o aumento do tempo de moradia dos pais para bebés nascidos em território nacional terem direito ao pedido. Outra proposta é de perda da nacionalidade para quem cometer crimes com pena de prisão efetiva acima de três anos.

Quanto à Lei dos Estrangeiros, o governo quer mais restrições ao reagrupamento familiar (que o imigrante só possa pedir o reagrupamento da família, após dois anos, de moradia legal no país, com exceção de casos de menores) e a restrição do visto de procura de trabalho para profissionais altamente qualificados. Outra medida é de constar na lei que não seja possível entrar em Portugal, sem visto prévio e solicitar um título de residência da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).

No respeitante à Criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), na Polícia de Segurança Pública (PSP), o governo pretende acelerar o retorno de imigrantes sem direito a permanecer no país e controlar as fronteiras e a presença dos estrangeiros no território nacional.

***

A discussão parlamentar, na generalidade, extrapolara as alterações à Lei da Nacionalidade, as que a esquerda diz que aproximam o governo do partido Chega e o entendimento que o Chega faz depender do governo para aceitar as propostas de lei.

O Bloco de Esquerda (BE) e o Partido Comunista Português (PCP) votaram contra a baixa à especialidade das propostas do governo e do Chega, que partem para a discussão e para eventuais mudanças que permitam que as decisões do Conselho de Ministros sejam aprovadas.

 (agenciabrasil.ebc.com.br)
Pedro Delgado Alves, vice-presidente da
bancada do Partido Socialista. (ps.pt)

Em geral, os partidos da esquerda parlamentar acusaram o governo de apresentar uma proposta de revisão da Lei da Nacionalidade com pontos inconstitucionais, de pretender criar um problema artificial e não se basear em dados objetivos.

Coordenadora do Bloco de Esquerda,
Mariana Mortágua. (pt.wikipedia.org)

Tal posição foi contrariada por intervenções da direita política que responsabilizou os executivos socialistas por introdução de “facilitismo” – ou, no caso específico do Chega, de “venda a granel” e de “bandalheira” –, na concessão de nacionalidade por naturalização.

Líder parlamentar do PCP, Paula Santos.
(pt.wikipedia.org)

No debate sobre a proposta do governo de revisão da lei da nacionalidade, na generalidade, a intervenção mais contundente partiu do deputado Pedro Delgado Alves, vice-presidente da bancada do Partido Socialista (PS), que atirou: “A perda da nacionalidade proposta pelo governo é desproporcional. Cria duas categorias de cidadãos: uns que são da espécie de período experimental e os outros que têm todos os direitos.”

Ainda de acordo com o deputado, o diploma do governo viola a Constituição, no que respeita “à retroatividade”, visto que há “pessoas que, já hoje, reúnem os requisitos para requerer a nacionalidade e deixariam de o poder fazer, o que viola o princípio da proteção de confiança”.

O ex-secretário de Estado Paulo Lopes
Marcelo, deputado PSD. (portugal.gov.pt)

Pedro Delgado Alves apontou ainda uma “desproporcionalidade de prazos” inerente ao diploma do executivo e referiu que se poderá estar perante “uma violação de obrigações convencionais do Estado Português, porque a convenção europeia da nacionalidade determina que não se devem discriminar em função da origem das pessoas os prazos para a aquisição da nacionalidade”. E, deixou um aviso ao governo: “Não apresente uma proposta que viola a Constituição, esforce-se por fazer melhor e, seguramente, não vá atrás daqueles que querem acabar com a República” (aqui, numa alusão ao Chega).

O deputado Paulo Muacho, do Livre.
(partidolivre.pt)

Por sua vez, a coordenadora do BE falou em “crueldade” do executivo, em relação a crianças que nascem em Portugal, que nunca conheceram qualquer outro país, mas que poderão ficar sem acesso à nacionalidade portuguesa. “Chamam a isto integração? Atacar os filhos de que quem veio para Portugal trabalhar é desumano”, declarou Mariana Mortágua.

A líder parlamentar do PCP, Paula Santos, considerou que se está perante uma tentativa de “retrocesso civilizacional”, sobretudo através da criação de um paradigma de “portugueses de primeira e outros de segunda”.

Paulo Núncio, deputado do CDS-PP.
(novalaw.unl.pt)

Paulo Muacho, do Livre, assinalou que, neste debate o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, usou um “slogan” do Chega – “Por Portugal, pelos Portugueses” – e comentou que “o ‘não é não’ do primeiro-ministro, Luís Montenegro, face ao Chega, afinal, é uma bola de sabão”.

Em sentido contrário, pela parte do Partido Social Democrata (PSD), o ex-secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo, advertiu que a Lei da Nacionalidade é “um instrumento importante” para a soberania do país e acusou o PS “e a extrema-esquerda” de terem introduzido “regras simplistas e facilitadoras com consequências que estão à vista de todos”.

A deputada Cristina Rodrigues, do partido
Chega. (pt.wikipedia.org)

Segundo Paulo Lopes Marcelo, a aquisição da nacionalidade deve pressupor uma adesão efetiva aos valores da comunidade e Portugal tem, neste momento, cerca de 1,5 milhões de imigrantes, o que impõe “prudência” nos critérios de atribuição da nacionalidade.

Antes, Paulo Núncio, líder parlamentar do partido do Centro Democrático Social (CDS-PP), vincou que o seu partido defende a revisão da lei da nacionalidade, “há 20 anos”, tendo razão antes do tempo”.

Ex-líder da Iniciativa Liberal, Rui Rocha.
(x.com/ruirochaliberal)

Pela parte do Chega, Cristina Rodrigues acusou os governos do PS de terem “vendido a granel a nacionalidade” e acentuou o princípio do seu partido de que a aquisição da nacionalidade “é um privilégio e uma responsabilidade”, pressupondo, entre outras caraterísticas, conhecimento da Língua Portuguesa.

O ex-líder da Iniciativa Liberal, Rui Rocha, manifestou-se, globalmente, de acordo com os diplomas do governo, pois, na sua ótica, “nos últimos anos, em matéria de imigração, assistiu-se a um descontrolo, sobretudo, em resultado da adoção do regime de manifestação de interesse”.

***

Um parecer jurídico assinado pelo constitucionalista Jorge Miranda conclui que vários aspetos das propostas de lei do governo, que restringem o acesso à nacionalidade e alteram o regime de entrada e permanência de estrangeiros em Portugal, “suscitam dúvidas de constitucionalidade” e outros são mesmo “inadmissíveis”, à luz da Constituição.

Um dos problemas tem a ver, desde logo, com o facto de as alterações anunciadas à Lei da Nacionalidade terem efeitos retroativos a 19 de junho, data em que o programa de governo foi viabilizado na AR. Na verdade, o executivo deliberou que os pedidos submetidos a partir daquela data são avaliados com base nas novas regras, apesar de não terem sido ainda aprovadas na AR.

O governo justificou a decisão, alegando ter havido “um movimento de submissão maciça de pedidos de aquisição da nacionalidade por naturalização” a partir do momento em que foram anunciadas as alterações, como “tentativa, de última hora, de beneficiar dos requisitos altamente permissivos do regime jurídico cessante”.

(x.com/expresso)

Porém, o parecer de Jorge Miranda sustenta que as medidas ainda não estão em vigor, pelo que a pretensão do executivo “viola, frontalmente, a proibição de aplicação retroativa” de leis que restringem direitos, liberdades e garantias, além de representar uma “menorização incompreensível do Parlamento”, que ainda poderá introduzir alterações significativas no diploma. Por outro lado, “apesar de o governo considerar que a atual Lei da Nacionalidade contém medidas erradas, isso não as revoga”, frisa o documento, igualmente assinado pelo advogado Rui Tavares Lanceiro, especialista em Direito Administrativo e Constitucional.

O parecer, solicitado pelo escritório de advogados Liberty Legal, especializado em imigração e em cidadania, e que será entregue aos grupos parlamentares e ao Presidente da República, analisou também a norma que contabiliza os prazos de residência em Portugal para efeitos de pedido de aquisição de nacionalidade. O governo não só duplicou, de cinco para 10 anos, o tempo mínimo de residência para um estrangeiro requerer a nacionalidade, como determinou que o prazo não começa a contar com a entrega do pedido de legalização, como até agora, mas apenas quando é dada a autorização de residência, o que pode levar anos.

(Créditos fotográficos: Tim Mossholder – Unsplash)

Assim, para os dois especialistas, esta norma “é constitucionalmente inadmissível”, por violar os princípios da segurança jurídica, da igualdade e da dignidade da pessoa humana, e “cria uma situação de incerteza sobre o momento de início do prazo, que deixa de estar nas mãos do cidadão e passa, inteiramente, para as mãos da Administração.”

Desta feita, duas pessoas que apresentem, ao mesmo tempo, o pedido de residência podem vir a receber o deferimento em datas distintas, contando, por isso, com um início de prazo totalmente diferente para o acesso à nacionalidade. “Nenhuma razão discernível se pode encontrar para semelhante distinção”, salientam os dois especialistas, o primeiro dos quais é apelidado de “Pai da Constituição”, não sei porquê, visto que a paternidade da Constituição cabe à Assembleia Constituinte que a elaborou, a partir de projetos de grupos partidários, e não de cidadãos individualmente considerados.

Agência para a Integração, Migrações e Asilo. (facebook.com/AgenciaAIMA)

No concernente à Lei de Estrangeiros, o parecer contesta o travão do governo à interposição de ações judiciais urgentes contra a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), relativas ao reagrupamento familiar. Trata-se de uma restrição ao direito de acesso à Justiça que é “excessiva e violadora do princípio da proporcionalidade”, sustenta o parecer, vincando: “A excessiva pendência de contencioso administrativo com origem em atos ou [em] omissões da AIMA é o resultado do incorreto funcionamento desta entidade, não do legítimo exercício pelos cidadãos dos seus direitos fundamentais.”

Além das questões levantadas pelo escritório de advogados, Jorge Miranda e Rui Tavares Lanceiro analisaram a possibilidade de retirada da nacionalidade a quem cometa crimes graves. A medida “suscita a potencial violação” dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da universalidade, por introduzir uma diferenciação entre portugueses de origem, que não podem perdê-la nunca, e portugueses por naturalização.

***

Por fim algumas notas:

  • É de questionar o governo por não ter ouvido o Conselho Nacional para as Migrações e Asilo, órgão com funções consultivas do governo, que tem como função pronunciar-se sobre os projetos de diplomas relevantes, em matéria de migrações e de asilo.
  • É de interpelar o CDS e o Chega, partidos que se dizem cristãos e amigos da família, por que motivo intentam dificultar o reagrupamento familiar, em flagrante oposição aos valores da democracia cristã, da social-democracia e do personalismo humano e cristão, que acentua a dignidade da pessoa humana, independentemente, do sangue, da cor, da etnia, da idade, do sexo ou da religião.
(Créditos fotográficos: Bayu jefri – Pexels)
  • Pergunto por que motivo se facilita a aquisição da nacionalidade a pessoas que se afirmam de raiz portuguesa, estejam onde estiverem, e se dificulta aos que residem no país. Se aceitamos como privilégio o sangue puro, tornamo-nos parentes de Hitler, negamos a miscigenação e deitamos ao lixo os tão aplaudidos discursos do último 10 de junho; negando a nacionalidade aos que nascem e/ou residem em Portugal, desrespeitando o “ius soli”, homenageamos Donald Trump (aliás, as ordens de saída já estão em marcha); e não sabendo resolver os problemas que temos com a migração, parece não sabermos exercer a soberania ou sermos incapazes de criar e de manter as estruturas e os serviços para isso, não fazendo jus aos nossos maiores.
  • Apesar de elaboração das leis (constitucionais ou ordinárias) caberem ao Parlamento (no caso das leis constitucionais, assumindo poderes constitucionais), seria útil que os parlamentares se submetessem, regularmente, à formação ministrada por renomadas figuras da Academia e do mundo da empresa e do trabalho, de várias sensibilidades, mas nunca abdicando do ónus e da responsabilidade da contribuição política para elaboração-discussão-aprovação das leis. Com efeito, importam as decisões suficientemente informadas e sustentadas.   

.

………………………….

.

Nota do Director:

O jornal sinalAberto, embora assuma a responsabilidade de emitir opinião própria, de acordo com o respectivo Estatuto Editorial, ao pretender também assegurar a possibilidade de expressão e o confronto de diversas correntes de opinião, declina qualquer responsabilidade editorial pelo conteúdo dos seus artigos de autor.

.

07/07/2025

Siga-nos:
fb-share-icon

Louro Carvalho

É natural de Pendilhe, no concelho de Vila Nova de Paiva, e vive em Santa Maria da Feira. Estudou no Seminário de Resende, no Seminário Maior de Lamego e na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. Foi pároco, durante mais de 21 anos, em várias freguesias do concelho de Sernancelhe e foi professor de Português em diversas escolas, tendo terminado a carreira docente na Escola Secundária de Santa Maria da Feira.

Outros artigos

Share
Instagram