Teletrabalho

Aleks Marinkovic (Unsplash)
Hoje fala-se muito de teletrabalho, por razões que todos conhecemos bem. À medida que a situação pandémica que ainda estamos a viver se agravava, o teletrabalho foi a salvação de muitos empregos e empresas. No entanto, com a recente melhoria da situação em Portugal e o aligeirar das medidas de luta contra a covid-19, já vi opiniões de muitos iluminados insurgindo-se contra esta forma de trabalhar, apelidando-a, até, de privilégio absurdo da classe média-alta. Talvez seja oportuno, por isso, meditarmos um pouco mais sobre este assunto, até para evitarmos posições precipitadas.
A possibilidade de realizar trabalho a partir de um local fisicamente distinto do tradicional local de trabalho surgiu há várias décadas, com o desenvolvimento das primeiras redes de computadores. No entanto, foi o desenvolvimento e generalização da utilização das tecnologias da informação e comunicação durante as décadas de 1990 e 2000 que possibilitou o chamado teletrabalho, ao permitir a utilização de ferramentas de teleconferência e/ou videoconferência em larga escala, com dispositivos fixos ou móveis, para além da exploração de ambientes e serviços computacionais fortemente distribuídos, genericamente conhecidos como ambientes de computação em nuvem (cloud computing).
Ao não exigir a presença física em locais de trabalho de pessoas individuais, grupos de pessoas ou elementos de uma equipa de projeto, o teletrabalho potencia uma série de vantagens, que se constituem como uma forte motivação para este tipo de ambientes. Concretamente, como principais motivações podem referir-se a redução de custos de deslocações, a eliminação ou minimização dos tempos gastos em viagens e da emissão de gases de efeito de estufa, a possibilidade de constituir equipas que residem em distintos pontos geográficos (em diferentes regiões, países ou continentes) e, ainda, a eliminação de contactos físicos potenciadores da transmissão de doenças. Este último aspeto foi, de facto, uma das principais motivações para a já referida adoção do teletrabalho em larga escala, registada no ano de 2020 e seguintes, na sequência da pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2.
Mas lá diz o ditado que “não há bela sem senão” e o teletrabalho não foge à regra. Dada a maior dificuldade para, em teletrabalho, separar os períodos de trabalho e de descanso, torna-se mais complexo aferir a carga de trabalho quer para quem o executa quer para quem pede a sua execução, o que tem consequências a todos os níveis da organização do trabalho. A gestão da agenda torna-se mais difícil, a lista de tarefas cresce, os ciclos de trabalho e de descanso tornam-se difusos. Com a falta de interação presencial entre membros de uma equipa tornam-se necessárias mais reuniões de acompanhamento, ou seja, existirão mais períodos de baixa produtividade e de dispersão, que terão como consequência a necessidade de reservar mais períodos para realizar o trabalho em falta. Por outro lado, existe a tendência – por parte de quem controla o trabalho – de pedir mais evidências de que o trabalho está a ser realizado, através de elementos complementares, formulários, relatórios. O fornecimento destes elementos pode representar um acréscimo de 20 a 30 por cento de esforço não produtivo, ou seja, um desperdício de tempo que terá que ser compensado de outras formas. Com tudo isto, corre-se, assim, o risco de entrar num ciclo de produtividade descendente, com graves consequências. A solução passa por gerir de forma mais criteriosa o tempo e organizar ainda melhor o trabalho.
Percebemos, agora, o que já intuíamos no início: como acontece com quase tudo, o teletrabalho tem vantagens e desvantagens. Não é, por isso, em essência, nem mau nem bom, nem uma panaceia nem uma praga a eliminar. É uma opção que devemos explorar, uma ferramenta da qual devemos tirar o melhor partido sempre que tal se afigurar vantajoso. Afinal, independentemente de ser executado de forma remota ou de forma presencial, trabalho é trabalho. Concentremo-nos, por isso, no objeto – realizar trabalho com qualidade – e não na forma.
13/05/2021