Um mundo maduro para o imperialismo
Las Mercedes, Caracas, Miranda, na Venezuela. (Créditos fotográficos: Matthias Mullie – Unsplash)
À revelia da ordem internacional – e, não menos grave, de normas mínimas de humanidade, de decência e de respeito pelo outro –, os Estados Unidos da América decidiram intervir militarmente na Venezuela. Importa, desde logo, contrariar uma narrativa que tem sido propalada: o que ocorreu com Nicolás Maduro não foi uma “captura”, como se de um criminoso internacional em fuga se tratasse. Maduro não era foragido. Teve lugar, isso sim, um rapto: um chefe de Estado foi arrancado do seu soberano território, surpreendido ainda de madrugada e, poucas horas depois, convertido em troféu político numa prisão de Nova Iorque.

Maduro, publicada pelo presidente norte-americano,
Donald Trump, após sequestrá-lo. (Créditos fotográficos:
Reprodução/Truth Social –brasildefato.com.br)
Convém afirmá-lo com clareza, ainda que a questão não esteja diretamente em causa: não me revejo no estilo de governação de Maduro, nem é a sua queda que me suscita particular desconforto. O regime venezuelano é autocrático, nefasto, repressivo e distante dos padrões que orientam as democracias liberais contemporâneas. Ainda assim – e, sobretudo, num tempo marcado pela primazia da emoção sobre a razão –, impõe-se uma reflexão fundamental: a crítica a um regime autoritário não autoriza, nem legitima, o colapso do Direito enquanto princípio regulador das relações internacionais. Aliás, é precisamente quando o objeto da crítica é moralmente frágil que a fidelidade ao Direito se torna mais imperativa.
Urge, por isso, frisar que, entre pessoas civilizadas, ponderadas e racionais, não se discute a possibilidade de um castigo, se o seu custo for a violação da ordem internacional. O primado do Direito nunca se deve submeter à tentação da força. Nem mesmo quando existe – e isso Donald Trump nunca deixou de sublinhar, nem mesmo quando alguma contenção da euforia seria exigível – petróleo em abundância. E, com ele, a oportunidade de rivalizar com a China pela liderança mundial da revolução tecnológica.

É este dado, mais do que qualquer preocupação humanitária, que ajuda a compreender a lógica implícita à intervenção. A Trump não serve de muito agitar o espectro de uma alegada “inundação de droga”: nem a Venezuela constituía um perigo primário a este nível, nem o antigo Presidente das Honduras, narcotraficante com 45 anos de pena por cumprir, teria sido perdoado se esta preocupação fosse, de facto, real. Também não é válida a suposta intenção de reversão de regime em prol da democracia. Ou Trump não teria delegado em Delcy Rodriguez, chavista e madurista insuspeita, a missão de pôr termo… ao chavismo e ao madurismo.

em 5 de janeiro de 2026. (en.wikipedia.org)
A pergunta é inevitável: haverá sanções para os Estados Unidos? A resposta é simples: não. Os Estados Unidos, que frequentemente se arrogam árbitros da legalidade internacional, raramente se submetem às regras que reivindicam quando estas colidem com os seus interesses estratégicos. Não se trata de uma novidade histórica, mas de uma repetição particularmente elucidativa: quando o Direito se torna seletivo, deixa de ser Direito e passa a ser instrumento.
Este cenário impõe ainda uma comparação incómoda para muitos eleitores, simpatizantes, militantes e seguidores do Chega, mas também – ainda que de forma mais discreta – para amplos setores da atual direita conservadora, supostamente moderada. Este espectro reconhece à Rússia uma responsabilidade incomparável no conflito em curso na Ucrânia, mas celebra a invasão americana à Venezuela, que apenas se distingue da russa pela menor resistência encontrada, pelo móbil mais atabalhoado e pela natureza particularmente abjeta do regime deposto. A diferença é de grau e de eficácia: ambas assentam na violação da soberania, no primado da força e no desprezo pelo Direito.

Em nome da coerência, ou condenamos ambas ou absolvemos ambas. Não existe terceira via intelectualmente honesta. E qualquer esforço para a ensaiar esbarra numa lógica perigosamente simples: a força cria legitimidade sempre que o Direito se apresenta como obstáculo. Quando este princípio se instala, abandonamos o domínio da política para nos fixarmos no da sua negação civilizacional. Nenhum democrata convicto, em plena posse das suas qualidades, poderá subscrever esta opção.
Criticar a intervenção americana não é sucumbir a um anti-americanismo patético. É, pelo contrário, insistir numa evidência tantas vezes esquecida: sem Direito, resta apenas a força; e quando é a força que governa, ninguém está verdadeiramente a salvo – nem mesmo aqueles que, por ora, acreditam mandar.
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Nota do Director:
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08/01/2026