Proibir em nome da liberdade? Mill teria discordado
(Créditos fotográficos: Javad Esmaeili – Unsplash)
O parlamento português decidiu proibir o uso da burca em espaços públicos, invocando a defesa dos direitos das mulheres e a preservação da segurança. Se o pretexto é nobre, a realidade é inquietante: esta lei, nascida no partido Chega e sufragada pelo Partido Social Democrata (PSD), pela Iniciativa Liberal (IL) e pelo CDS-PP (Centro Democrático Social – Partido Popular), parece menos um gesto de proteção e mais uma tentativa de domesticar o diverso. Ou talvez seja, pura e simplesmente, a concretização de um fetiche islamofóbico – promovido pela direita radical e amparado por aquilo a que ainda chamávamos de direita moderada.

John Stuart Mill, filósofo e economista britânico do século XIX, foi um dos alicerces do pensamento liberal moderno. Em “On Liberty” (de 1859), procurou definir até onde pode o Estado interferir na liberdade individual. A sua resposta, ainda hoje reconhecida em todo o Mundo, tornou-se um dos fundamentos da democracia liberal contemporânea: “O único fim pelo qual é justificável que a humanidade interfira na liberdade de ação de qualquer dos seus membros é a autoproteção; o único propósito legítimo para exercer poder sobre alguém, contra a sua vontade, é evitar dano a outros.”
Este enunciado, conhecido como o “Princípio do Dano”, delimita com rigor e clareza os espaços da liberdade pessoal e da autoridade pública. De uma forma simples: a intervenção estatal é legítima apenas quando visa prevenir o dano a terceiros – nunca quando procura impor padrões morais, valores culturais ou costumes dominantes.

À luz deste princípio, a decisão agora tomada constitui um evidente abuso dos limites da autoridade liberal. Se tivessem lido Stuart Mill, os partidos Chega, IL, PSD e CDS-PP compreenderiam que o liberalismo não é o direito de impor valores sob o disfarce da moral pública, mas o dever de tolerar o que nos perturba. O Princípio do Dano não existe para proteger o consenso – existe para salvaguardar o dissenso. O uso da burca, por mais que desafie as sensibilidades ocidentais, não causa dano a ninguém; fere apenas a suscetibilidade de quem confunde diferença com ameaça. É verdade que, na esmagadora maioria dos casos, resulta de constrangimento cultural, de pressão comunitária ou de imposição familiar – e não de uma escolha inteiramente livre. Mas é, precisamente, por isso que o combate deve ser social, educativo e emancipador, não punitivo. Criminalizar o símbolo é punir a vítima.

Registo três notas breves:
- As políticas públicas devem ser decididas a partir de dados concretos. Nunca com base em percepções, receios ou impulsos morais. No caso vertente, apenas dispomos de estimativas informais: fala-se de entre seis e quinze mulheres que usam burca em Portugal. Legisla-se, portanto, para um máximo de quinze pessoas num país de onze milhões?
- Aqueles que agora exigem, forçosamente, dos imigrantes a assimilação dos nossos costumes são os mesmos que apelam aos portugueses emigrados para que levem consigo a língua, os hábitos e os ideais culturais que os definem. O que ontem se exaltava como orgulho identitário, hoje reprime-se como obstáculo à integração.
- Não gosto de ver mulheres de burca. Incomoda-me o símbolo de ocultação que ela representa e a desigualdade que, tantas vezes, lhe está associada. Mas entre o desconforto pessoal e a proibição legal vai uma distância que o liberalismo ensina a respeitar. O que não me agrada não deve, por isso, ser banido.

Ainda que se proponha a proteger a liberdade, a proibição da burca limita-a. É o triunfo da suspeita sobre a convivência e da homogeneidade sobre o pluralismo. O liberalismo que se deixa guiar pelo medo abdica da sua essência: a confiança no indivíduo e na razão. E a liberdade, que nasce da convivência com o que nos é estranho, definha quando deixamos de suportar o incómodo da diferença.
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Nota do Director:
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23/10/2025